TRF2 - 5007996-86.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:07
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF07
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05/08/2025 12:52
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5007996-86.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
RENúNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO PREJUDICADO. 1. Após a interposição de aclaratórios pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS, a UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO noticia a ocorrência de transação administrativa entre as partes, na qual restou incluído o crédito exequendo discutido nestes embargos.
Requer, para sua efetivação, que seja extinto o presente processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. 2.
A renúncia ao direito sobre que se funda a ação é ato privativo do autor que pode ser exercido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrária; e enseja a extinção do feito nos termos do art. 487, III, “c” do CPC (extinção com julgamento do mérito).
Precedentes: AREsp 2.091.292/RJ, Relator Des.
Fed.
Conv. do TRF5 MANOEL ERHARDT, Primeira Turma, DJe de 30/6/2022; AgRg no REsp 1472758/PE, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe de 09/02/2015. 3.
A UNIMED apresentou procuração com poderes específicos para renunciar ao direito em que se funda a ação, em atendimento à exigência do art. 105 do CPC. 4.
Renúncia homologada.
Embargos de Declaração prejudicados.
Indevidos honorários advocatícios (Súmula n.º 168 do extinto TFR).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, HOMOLOGAR a renúncia ao direito em que se funda o presente feito, julgando extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "c" do CPC; e JULGAR PREJUDICADO o exame do mérito recursal.
Indevidos honorários advocatícios (Súmula n.º 168 do extinto TFR), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
10/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 19:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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09/07/2025 19:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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26/06/2025 16:20
Pedido não conhecido - por unanimidade
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5007996-86.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 97
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02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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29/05/2025 11:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/04/2025 18:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
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28/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 14:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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04/04/2025 14:32
Determinada a intimação
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17/03/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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10/01/2025 18:01
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
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10/01/2025 17:56
Juntada de Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/12/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/12/2024 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 15:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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16/12/2024 15:00
Deferido o pedido
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04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 11:08
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
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27/11/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/11/2024 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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06/11/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/11/2024 04:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/11/2024 20:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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05/11/2024 20:26
Determinada a intimação
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05/11/2024 12:16
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
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05/11/2024 11:29
Juntada de Petição
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04/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/11/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/10/2024 15:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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29/10/2024 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/10/2024 13:19
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/10/2024 13:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/10/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 23 de outubro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quaisserão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processosadiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentaçãooral por meio de videoconferência utilizando- se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos desustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realizaçãoda sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533), nos termos do disposto no §1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2- RSP 2020/00016,de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP2020/00029, DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessõesde julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial desteTRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.
Turma Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg).
Apelação Cível Nº 5007996-86.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/10/2024 14:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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03/10/2024 12:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/10/2024
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03/10/2024 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/10/2024 12:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 51
-
01/04/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
01/04/2024 14:53
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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26/03/2024 09:41
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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