TRF2 - 5011410-89.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
08/09/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
28/08/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/08/2025 15:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
28/08/2025 15:30
Despacho
-
10/06/2025 13:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2025 10:55
Intimado em Secretaria
-
26/05/2025 10:55
Intimado em Secretaria
-
26/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
20/05/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/05/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/05/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011410-89.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: VICTOR HUGO FARIAS DA SILVA NASCIMENTO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MILITAR TEMPORÁRIO.
AGREGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO APÓS O LICENCIAMENTO.
CABIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.Trata-se de remessa necessária e de recursos de apelação interpostos pela UNIÃO FEDERAL e por VICTOR HUGO FARIAS DA SILVA NASCIMENTO contra a sentença, integrada pela decisão de Evento 43, que concedeu parcialmente a segurança para que “a UNIÃO (Marinha do Brasil) assegure ao autor, mesmo após ocorrer o seu licenciamento, SOMENTE o tratamento e a assistência médica nas unidades de saúde da Marinha do Brasil, até a sua alta definitiva”.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o impetrante faz jus a permanecer na condição de agregado para fins de tratamento médico.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Depreende-se dos assentamentos funcionais do impetrante que, em junho de 2023, foi considerado “Apto para deixar o SAM”, “Apto para o SAM com restrições de 90 dias, em prorrogação”. 4.Dessa forma, ainda que o impetrante anteriormente tenha sido diagnosticado com Epilepsia, referida condição não é suficiente, por si só, para comprovar seu direito de permanecer no Serviço Militar na condição de agregado. 5.Com efeito, o Estatuto dos Militares estabelece, no art. 82, que: “O militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de: I - ter sido julgado incapaz temporariamente, após 1 (um) ano contínuo de tratamento; II - haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em licença para tratamento de saúde própria; III - haver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos em licença para tratar de interesse particular”, cabendo ressaltar que o impetrante não atende a nenhuma das condições previstas no dispositivo, de modo que incabível sua permanência na condição de agregado.
Nesse sentido, como assentado pelo Il.
Magistrado a quo, “não há comprovação de que o autor ficou afastado temporariamente do serviço ativo após um ano em contínuo tratamento ou de licença.
Os documentos juntados aos autos apenas demonstram que o autor ficou afastado do serviço, a partir de 23/10/22 a 29/10/22, o que não é suficiente para garantir sua agregação nos termos do art. 82 da Lei n° 6.880/80”.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6. Remessa necessária e recursos de apelação da UNIÃO FEDERAL e do impetrante desprovidos.
Tese de julgamento: "O impetrante faz jus a continuar o tratamento médico, sem percepção de remuneração, até a obtenção de alta, já que o artigo 149 do Decreto 57.654/1966, que regulamentou a Lei 4.375/1964, continua assegurando ao militar que possua alguma patologia, que exija a continuidade de tratamento de saúde, o direito à assistência médica, mesmo após a desincorporação".
Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 57.654/1966, Lei nº 4.375/1964 e Lei n° 6.880/80. Jurisprudência relevante citada: TRF2, 5ª Turma Especializada, Apelação 0027692-58.2007.4.02.5101 (2007.51.01.027692-4), Rel.Juiza Fed.
Convocada Carmem Silvia Lima de Arruda) ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária e aos recursos de apelação da UNIÃO FEDERAL e do impetrante, mantendo integralmente a sentença a quo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
15/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2025 18:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
14/05/2025 18:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 16:51
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/05/2025 18:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
-
09/05/2025 17:47
Juntada de Petição
-
28/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011410-89.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: VICTOR HUGO FARIAS DA SILVA NASCIMENTO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: COMANDANTE - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: MARINHA DO BRASIL (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/04/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
25/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 60
-
30/09/2024 11:20
Juntada de Petição
-
27/09/2024 18:16
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
-
27/09/2024 18:15
Retirado de pauta
-
27/09/2024 17:42
Juntada de Petição
-
25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Período da sessão: <b>14/10/2024 13:00 a 18/10/2024 13:00</b>
-
25/09/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de outubro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5011410-89.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 90) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: VICTOR HUGO FARIAS DA SILVA NASCIMENTO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776) APELADO: MARINHA DO BRASIL (INTERESSADO) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: COMANDANTE - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/09/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 20:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/09/2024
-
24/09/2024 20:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/09/2024 20:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/10/2024 13:00 a 18/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 90
-
23/09/2024 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
17/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
22/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/08/2024 12:02
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025214-39.2023.4.02.5001
Ana Maria Capucho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 21:23
Processo nº 5002173-37.2024.4.02.5121
Arlete Costa Campos Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 08:00
Processo nº 5078386-18.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Couriex Servicos de Transportes Eireli
Advogado: Michelle Valeria Macedo Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2023 12:24
Processo nº 5078386-18.2022.4.02.5101
Couriex Servicos de Transportes Eireli
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011410-89.2023.4.02.5102
Victor Hugo Farias da Silva Nascimento
Comandante - Marinha do Brasil - Rio de ...
Advogado: Enevaldo Guilherme da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2023 15:07