TRF2 - 5005744-58.2019.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 195
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09/09/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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09/09/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 195
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08/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 195
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08/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 188, 189
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005744-58.2019.4.02.5002/ES AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA LOURENCO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF foi condenada em danos materiais, no valor de R$4.104,98 e danos morais, no valor de R$5.000,00, bem como ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 13% sobre o valor da condenação, ante a majoração havida em sede recursal (10% sobre o valor da condenação, majorados para 13% em grau de apelação), nestes termos: "SENTENÇA (evento 155, DOC1): [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na presente ação, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de: 1) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 4.104,98 (quatro mil cento e quatro reais e noventa e oito centavos), a título de danos materiais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária da tabela de precatórios da Justiça Federal a partir da data de elaboração do laudo de evento 95, LAUDO2 (06/07/2023) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (21/01/2020 - evento 06). 2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária da tabela de precatórios da Justiça Federal a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da data desta sentença, posto que os juros que, em tese, poderiam incidir até aqui já estão considerados no valor fixado por esta sentença a título de danos morais. 3) INDEFERIR o pedido de reembolso dos honorários do assistente técnico. Condeno a CEF a arcar com as custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §§2º e 3º, I e II, do CPC" ACÓRDÃO (evento 18, ACOR1 - Apelação Cível 5005744-58.2019.4.02.5002/ES): "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8A.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos, em parte, os Desembargadores Federais MARCELO PEREIRA DA SILVA e GUILHERME DIEFENTHAELER, dar parcial provimento à apelação da autora para que os juros da mora incidam sobre a indenização por dano moral a partir da citação, de acordo com o art. 405 do Código Civil e, por unanimidade, não conhecer da apelação da CEF, nos termos do art. 932, III, do CPC, majorando os honorários advocatícios para 13% sobre o valor da condenação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." No evento 184, DOC1, a parte exequente/autora requereu o cumprimento de sentença no que se refere aos danos materiais, danos morais e honorários advocatícios, pelo valor de R$11.934,70, atualizado até janeiro/2025, tendo tal requerimento atendido aos requisitos legais (art. 524 do CPC) - evento 184, DOC2.
Ante o exposto: 1.
Intime-se a CEF, na pessoa de seu(s) advogado(s) - art. 513, §2º, do CPC, para pagar o débito calculado, mediante depósito em conta judicial, a ser aberta na Caixa, Ag. 3030, à disposição do Juízo, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), ciente de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) - (art. 523, § 1º, do CPC); b) efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa de 10% e os honorários de 10% incidirão sobre o remanescente (art. 523, § 2º, do CPC); c) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedida ordem de penhora, a requerimento da parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). 2.
Intime-se a CEF, ainda, de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para que seja apresentada impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). 2.1.
Caso haja alegação de excesso de execução, o devedor deverá declarar, de imediato, o valor que entende correto, conforme disposto no § 2º do art. 525 do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição. 3. Decorridos os prazos com ou sem pagamento ou impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias: 3.1.
Com pagamento, para indicar conta para fins de transferência bancária (de titularidade de uma das partes ou de seus advogados, com poderes para receber e dar quitação, cf. evento 1, DOC2), e falar sobre a quitação (art. 906 do CPC), ciente de que a transferência de valores diretamente para conta bancária não afasta a observância dos procedimentos inerentes ao banco pagador quanto à retenção de IR e de que o silêncio será entendido como quitação. - A indicação de conta de terceiros alheios ao processo deverá ser justificada e não será encaminhada ao banco pagador antes da análise da justificativa pelo Juízo, sendo necessária a abertura de nova conclusão para apreciação (dec. diversas / com depósito a liberar). - Indicada conta e atendidas as exigências referentes à titularidade da conta indicada, encaminhe-se à CAIXA, Ag. 3030, cópia desta decisão, que servirá como ofício/alvará judicial, juntamente com cópia da guia de depósito e da indicação de conta bancária, requisitando ao referido banco depositário que transfira, em 24 horas, o saldo total da conta judicial gerada pelo pagamento para a conta bancária indicada. 3.2. Com impugnação, para manifestação, após o que devem os autos retornarem conclusos (decisões diversas com impugnação); 3.3.
Sem pagamento ou com pagamento a menor, para requerimentos relacionados à perseguição do seu crédito, total ou remanescente, devendo, nesta oportunidade, apresentar memorial de cálculo instruído conforme a exigência do art. 524 do CPC e com os acréscimos do art. 523, §§ 1º ou 2º, do CPC, sob pena de arquivamento. 4.
Ao final dos prazos supramencionados: a) com apresentação de requerimentos ou tendo havido pagamento, conclusos (decisões diversas); b) com inércia da parte exequente e desde que não tenha havido qualquer pagamento, dê-se baixa e arquivem-se, sem prejuízo de reativação quando o prosseguimento vier a ser requerido, desde que não tenha decorrido o prazo de prescrição. 5. Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida no sistema e-Proc1 ou mediante utilização dos códigos informados em https://www.trf2.jus.br/jfes/artigo/sedin/custas-judiciais2. 5.1.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, encaminhe-se a informação à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. 1. https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-custas-processuais.pdf 2.
Unidade Gestora da SJES 090014; Gestão 00001; Código 18710-0. -
10/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:22
Despacho
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30/04/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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25/02/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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25/02/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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24/02/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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21/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:00
Determinada a intimação
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19/02/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 14:07
Transitado em Julgado - Data: 17/12/2024
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17/12/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC01 Número: 50057445820194025002/TRF2
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03/09/2024 18:54
Juntada de Petição - (PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para PR010011 - sadi bonatto)
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03/09/2024 08:40
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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26/08/2024 16:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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26/08/2024 16:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 160 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
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23/08/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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21/08/2024 08:32
Juntada de Petição - (PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para PR010011 - sadi bonatto)
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21/08/2024 08:32
Juntada de Petição - (ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para PR010011 - sadi bonatto)
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06/08/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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06/08/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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05/08/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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05/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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25/07/2024 18:35
Juntada de Petição
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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04/07/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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02/07/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 19:29
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2024 20:18
Juntada de Petição
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27/03/2024 18:23
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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18/03/2024 10:11
Juntada de Petição
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01/03/2024 13:25
Juntado(a)
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16/02/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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22/12/2023 15:24
Juntada de Petição - (c039696 - JOSE LUIS MARQUETI para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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14/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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26/10/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/10/2023 13:19
Juntado(a)
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26/10/2023 13:18
Juntado(a)
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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12/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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11/10/2023 16:51
Juntada de Petição
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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04/10/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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03/10/2023 17:54
Juntada de Petição
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29/09/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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29/09/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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28/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 14:06
Decisão interlocutória
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28/09/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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27/09/2023 17:31
Juntada de Petição
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20/09/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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18/09/2023 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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18/09/2023 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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18/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:18
Despacho
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15/09/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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14/09/2023 17:18
Juntada de Petição
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25/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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23/08/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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22/08/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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22/08/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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18/08/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
18/08/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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17/08/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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11/08/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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11/08/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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10/08/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:01
Despacho
-
09/08/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
08/08/2023 17:23
Juntada de Petição
-
20/07/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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20/07/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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18/07/2023 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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14/07/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/07/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/07/2023 11:01
Juntada de Petição
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30/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
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05/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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14/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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03/04/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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31/03/2023 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
31/03/2023 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
30/03/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 13:53
Juntado(a)
-
29/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
03/02/2023 16:38
Juntada de Petição
-
20/12/2022 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/12/2022 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/12/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 12:48
Determinada a intimação
-
20/10/2022 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/08/2022 18:04
Juntada de Petição
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04/08/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/07/2022 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2022 16:11
Juntado(a)
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18/07/2022 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
18/07/2022 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2022 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2022 22:21
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 21:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2022 19:51
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01S)
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13/09/2021 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESTR01GAB02 para ESCAC02F)
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13/09/2021 15:09
Classe Processual alterada - DE: RECURSO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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13/09/2021 15:09
Alterado o assunto processual
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13/09/2021 09:25
Transitado em Julgado
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11/09/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2021 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2021 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2021 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2021 11:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2021 16:52
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
31/07/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/07/2021 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/07/2021 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/07/2021 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/07/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/07/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/07/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/07/2021 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2021 13:00</b><br>Sequencial: 136
-
07/07/2021 18:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
07/07/2021 09:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
26/05/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 32
-
04/05/2021 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/05/2021 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/05/2021 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/04/2021 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
30/04/2021 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2021 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2021 07:51
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2021 17:19
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 14:57
Despacho
-
23/02/2021 16:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/11/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/10/2020 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
23/10/2020 18:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
22/09/2020 13:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
16/09/2020 11:35
Juntada de Petição
-
14/09/2020 21:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/09/2020 21:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/05/2020 17:17
Autos com Juiz para Sentença
-
28/02/2020 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
11/02/2020 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/01/2020 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 27/01/2020 até 31/01/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2020/00037
-
21/01/2020 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2020 20:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
21/01/2020 12:51
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
15/01/2020 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2020 15:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2020 15:50
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
08/11/2019 14:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/11/2019 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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