TRF2 - 5029270-18.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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21/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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21/08/2025 08:45
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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12/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 16:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CHIRLEZIA APARECIDA TOMASINI <br/> Data: 17/09/2025 às 10:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Ma
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31/07/2025 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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30/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029270-18.2023.4.02.5001/ES AUTOR: CHIRLEZIA APARECIDA TOMASINIADVOGADO(A): LUCAS CHAGAS RIGOTTI (OAB ES036067)ADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI (OAB ES033445)ADVOGADO(A): ANDRE BODART DE SOUSA (OAB ES035969) DESPACHO/DECISÃO Em diligência.
Na ação em tela, a parte autora busca a concessão do benefício auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez, sob o argumento de que apresenta doenças que a impossibilitam de exercer suas atividades laborativas.
Requereu o auxílio-doença em 09/06/2021, que foi negado em razão da não constatação da incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.
Realizada perícia com médica neurologista em 19/12/2023 (evento 32, DOC1), ficou constatado que a autora é portadora de tetraparesia proximal associada à insuficiência cardíaca secundárias à miopatia nemalínica diagnosticada em agosto de 2022, no entanto, se encontra apta a exercer suas atividades do lar, tendo em vista a clara flexibilidade de carga horária e de intensidade motora relacionadas à função.
Entretanto, a 1ª Turma Recursal do ES deu provimento parcial ao recurso da requerente, para anular a sentença e facultar-lhe a realização de novo exame pericial.
Nesse pormenor, a perícia realizada em 30/04/2025 novamente concluiu pela plena capacidade da periciada (evento 86, DOC1).
Ademais, no evento 101, DOC1 a expert respondeu os quesitos da autora, mantendo seu parecer acerca da inexistência de incapacidade laborativa.
A segurada pleiteou uma nova avaliação médica (evento 109, DOC1).
Assim sendo, considerando que as duas perícias do processo foram realizadas pela mesma neurologista, defiro o pedido autoral.
Destaco, porém, que, em se tratando de novo exame clínico da parte, impõe-se o pagamento de honorários periciais, na medida em que, tendo em vista a limitação imposta pelos §§ 3º e 4º do art. 1º da Lei 13.876/20191 somente é possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição, o que já ocorreu nestes autos. Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para antecipar por sua conta o valor dos honorários periciais, que estabeleço em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), o que poderá ser feito mediante depósito judicial (operação 005) na Caixa Econômica Federal (entrar em contato com a agência da CEF-PAB Justiça Federal, através do e-mail [email protected] para gerar a guia de depósito).
Registro que o adiantamento dos honorários periciais somente será passível de reembolso em caso de vitória da parte autora no litígio. Prazo de 20 (dias) dias.
Decorrido o prazo sem a antecipação dos honorários pela parte autora, voltem-me conclusos para sentença.
Comprovado o pagamento pela autora, prossiga a Secretaria com o agendamento da perícia com médico NEUROLOGISTA, ou, na impossibilidade, MÉDICO DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL, sem necessidade de novo despacho, nos moldes a seguir.
Quando do agendamento, intime-se a parte autora para que compareça à perícia munida de documento de identidade com foto (preferencialmente Carteira de Trabalho - CTPS) e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
Intime-se ainda a parte autora para ciência de que os seus quesitos poderão ser apresentados no mesmo prazo da vista do laudo, caso entenda que os quesitos do Juízo não foram suficientes, os quais serão analisados (deferidos ou não) sob o prisma da conveniência/necessidade.
Vale ressaltar que, a meu ver, os quesitos do Juízo suprem a contento a extensão da perícia exigida em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 35, da Lei n° 9.099/95, bem como a celeridade legalmente exigida pelo rito (art. 12, da Lei supra), além de dar tratamento de isonomia entre as partes, haja vista que a quesitação da demandada é a mesma do Juízo.
Caso entendam necessário, as partes poderão comparecer à perícia acompanhadas de assistentes técnicos, que serão cientificados da data e local da perícia pelas próprias partes, independentemente de intimação pessoal.
Eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes e/ou seus assistentes, deverão ser entregues no mesmo prazo de que dispõe o perito para apresentação do laudo.
Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório, devendo na hipótese de impossibilidade de comparecer, justificar sua ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, após a data designada para a perícia, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
O Sr.
Perito terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo, ficando à disposição para esclarecimentos em relação ao laudo, antes ou depois do pagamento.
O valor correspondente dos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Quesitos do Juízo: o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, que possui quesitos dinâmicos que abrangem integralmente os esclarecimentos necessários à análise dos benefícios por incapacidade.
Tratando-se de quesitação completa, deixo de formular os quesitos do Juízo, me reportando àqueles contidos no formulário do sistema E-proc.
Presente o laudo pericial, oficie-se a CEF para promover a transferência dos valores depositados pela parte autora a título de honorários periciais, tendo como destino a conta indicada pelo médico perito no próprio laudo. Caso o perito não tenha feito indicação de conta para recebimento dos honorários no laudo apresentado, a conta de destino deverá ser aquela cadastrada pelo profissional no sistema AJG.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes quanto ao seu teor, manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Gabinete. -
21/07/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2025 17:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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28/05/2025 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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28/05/2025 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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22/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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22/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
20/05/2025 12:52
Intimado em Secretaria
-
20/05/2025 12:52
Juntado(a)
-
19/05/2025 18:45
Despacho
-
19/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
19/05/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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19/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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14/05/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
14/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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14/05/2025 18:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/05/2025 10:59
Juntada de Petição
-
30/04/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
06/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
12/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CHIRLEZIA APARECIDA TOMASINI <br/> Data: 30/04/2025 às 09:40. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, To
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10/02/2025 13:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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06/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
05/12/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
04/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 17:50
Despacho
-
26/11/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 06:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESVITJE01
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25/11/2024 06:26
Transitado em Julgado
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23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
16/10/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/10/2024 19:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/10/2024 17:04
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
09/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/10/2024 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/09/2024<br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:30</b>
-
27/09/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de outubro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5029270-18.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 163) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: CHIRLEZIA APARECIDA TOMASINI (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS CHAGAS RIGOTTI (OAB ES036067) ADVOGADO(A): JONIS ATHAYDE CAVALLINI (OAB ES033445) ADVOGADO(A): ANDRE BODART DE SOUSA (OAB ES035969) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ALYNE MENDONCA MARQUES TON Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de setembro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
26/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/09/2024 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 163
-
02/05/2024 16:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
02/05/2024 13:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
30/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
05/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/04/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/04/2024 14:14
Juntada de Petição
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
13/03/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/03/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/03/2024 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/01/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/01/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/01/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/12/2023 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
31/10/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/10/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/10/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CHIRLEZIA APARECIDA TOMASINI <br/> Data: 19/12/2023 às 12:40. <br/> Local: CLÍNICA MÉDICA - Dra. Alyne Mendonça - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Co
-
28/09/2023 11:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/09/2023 22:11
Juntada de Petição
-
05/09/2023 13:37
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
31/08/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/08/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/08/2023 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/08/2023 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/08/2023 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/08/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 17:39
Determinada a citação
-
20/07/2023 20:13
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 17:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2023 17:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2023 17:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2023 17:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2023 17:09
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2023 17:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2023 17:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2023 15:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/07/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/02/2024 12:40