TRF2 - 5055646-32.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5055646-32.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: HELENA LUCIA RIBEIRO DE PAIVA (AUTOR)ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por HELENA LUCIA RIBEIRO DE PAIVA contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal, assim ementado (Evento 10, ACOR2): "ADMINISTRATIVO - GDASS - LEI Nº 13.324/16 - PATAMAR MÍNIMO ALTERADO PARA 70 PONTOS - PARIDADE REMUNERATÓRIA - SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS - NÃO CABIMENTO.
I - Recurso de apelação interposto por Helena Lucia Ribeiro de Paiva contra sentença que julgou improcedente o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC.
II - A Lei n.º 10.855/04, ao instituir a GDASS, estabeleceu, em seu art. 11, os critérios para o recebimento da gratificação pelos servidores ativos, em função do desempenho institucional e individual.
E o art. 16 regulamentou o pagamento aos inativos.
III - Após a edição do Decreto n.º 6.493/08 e da Portaria n.º 397 INSS/PRES, publicada em 23/04/09, o caráter genérico da GDASS foi afastado, e o primeiro ciclo avaliativo foi homologado em 2009.
IV - Ao alterar o art. 11, §1º, da Lei n.º 10.855/04, a Lei nº 13.324/2016 não modificou o caráter pro labore da GDASS, e a mudança ocorrida nesse preceito deu-se apenas em relação aos servidores ativos.
Não houve alteração no artigo 16 da Lei nº 10.855/04.
A alteração trazida pela Lei n.º 13.324/16 ao art. 11, §1º, da Lei n.º10.855/04 não alcança a autora, servidora inativa.
Precedentes deste Tribunal.
V - Apelação desprovida." Os embargos de declaração opostos em face do v. acordão foram desprovidos, conforme evento 29, ACOR2.
Contrarrazões no evento 38. É o relatório.
Decido.
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada no recurso extraordinário (RE) nº 1408525/RJ, afetado à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 1289: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 40. § 8º da Constituição Federal, na redação da EC 20/1998 e art. 7º da EC 41/2003, a possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela." Do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema. -
06/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 12:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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06/06/2025 12:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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19/03/2025 01:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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18/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:07
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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18/03/2025 15:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/02/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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03/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/02/2025 13:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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31/01/2025 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/01/2025 10:57
Lavrada Certidão
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 13:00 a 31/01/2025 13:00</b>
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12/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de janeiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5055646-32.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: HELENA LUCIA RIBEIRO DE PAIVA (AUTOR) ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
11/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
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11/12/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/12/2024 16:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 13:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 123
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10/12/2024 18:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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11/11/2024 20:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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11/11/2024 20:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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23/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/10/2024 11:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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23/10/2024 11:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/10/2024 13:44
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/10/2024 21:44
Lavrada Certidão
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25/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/09/2024<br>Período da sessão: <b>14/10/2024 13:00 a 18/10/2024 13:00</b>
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25/09/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de outubro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5055646-32.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: HELENA LUCIA RIBEIRO DE PAIVA (AUTOR) ADVOGADO(A): Fabricio fontana (OAB PR033955) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/09/2024 20:36
Juntada de Certidão
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24/09/2024 20:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/09/2024
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24/09/2024 20:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/09/2024 20:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/10/2024 13:00 a 18/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 123
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23/09/2024 18:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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18/09/2024 13:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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