TRF2 - 5055783-14.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:58
Juntada de Petição
-
15/07/2025 18:57
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/07/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:08
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
14/07/2025 17:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
14/07/2025 16:45
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5055783-14.2023.4.02.5101/RJ APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) ATO ORDINATÓRIO À recorrida UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s) pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
26/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
03/06/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
02/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
02/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5055783-14.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO.
VÍCIO NÃO DEMONSTRADO.
INCONFORMISMO.
ART. 1.023 DO CPC.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos pela ANS contra acórdão que negou provimento à remessa necessária e à apelação, mantendo a sentença que acolheu os embargos à execução para “com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, reconhecer a nulidade insanável do processo administrativo nº 33910.025383/2019-33 e, por conseguinte, a inexigibilidade dos créditos inscritos na certidão de dívida ativa nº 4.002.001785/21-95”. 2. O acórdão tratou com a clareza necessária a questão apontada como omissa, ressaltando que “a reclamação da beneficiária dizia respeito ao seu descontentamento com a informação prévia de que o prestador seria descredenciado e de que ela não poderia realizar o novo ciclo de fisioterapias (ainda não solicitado) no mesmo prestador”, e que, ao ser notificada, a operadora agiu imediatamente, tendo comprovado nos autos o acesso aos procedimentos requeridos dentro do prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de abertura de demanda, na forma do artigo 3º, VII, da RN 259/2011. 3.
Não há que se falar em omissões no acórdão em que restaram suficientemente fundamentadas as razões para o entendimento adotado, denotando-se das alegações da embargante que esta se insurge, em verdade, contra o entendimento adotado por esta 8ª Turma Especializada, que lhe teria sido desfavorável, encobrindo verdadeiro inconformismo em relação ao mérito do julgado, para o que os embargos de declaração não se propõem, cabendo exclusivamente às hipóteses de eventual omissão, obscuridade ou contradição da sentença, acórdão ou decisão, não sendo a via adequada à rediscussão do que foi decidido. 4. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 17:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
27/05/2025 17:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5055783-14.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
-
01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 67
-
20/02/2025 16:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
20/02/2025 12:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/02/2025 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
07/02/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
31/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
27/01/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 20:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
21/01/2025 20:06
Indeferido o pedido
-
13/01/2025 15:29
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
-
10/01/2025 19:06
Juntada de Petição
-
09/01/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
27/12/2024 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
16/12/2024 14:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/12/2024 13:54
Sentença confirmada - por unanimidade
-
02/12/2024 15:32
Juntada de Petição
-
29/11/2024 20:17
Juntada de Petição
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/11/2024<br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b>
-
12/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 04 de DEZEMBRO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5055783-14.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
11/11/2024 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/11/2024
-
11/11/2024 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/11/2024 18:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 40
-
11/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 17:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
-
07/11/2024 18:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
07/11/2024 18:26
Determinada a intimação
-
30/10/2024 16:03
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
-
29/10/2024 14:25
Juntada de Petição
-
22/10/2024 13:10
Retirado de pauta
-
17/10/2024 19:55
Juntada de Petição
-
02/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/10/2024<br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 29/10/2024 12:59</b>
-
02/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5055783-14.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 194) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
30/09/2024 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/10/2024
-
30/09/2024 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/09/2024 18:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 29/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 194
-
02/08/2024 19:47
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
02/08/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
02/08/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
02/08/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
30/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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26/07/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/07/2024 04:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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