TRF2 - 5089116-25.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104 e 105
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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19/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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19/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105
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14/08/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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14/08/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5089116-25.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: DANIEL DIAS MESQUITA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)APELANTE: ESTER DIAS MESQUITA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)APELANTE: SERGIO DIAS MESQUITA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)APELANTE: ZENITA DIAS MESQUITA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a” da CRFB/88 (evento 83, RECESPEC1), contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Egrégio Tribunal, assim ementado (evento 31, ACOR2): ADMINISTRATIVO E CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
VALOR DA CAUSA ELEVADO.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. 1.
A demanda proposta visava à expedição de requisição de pagamento decorrente do título executivo formado na ação coletiva n° 0705622-55.1900.4.02.5101, que condenou o INSS, IAPAS e INAMPS a restabelecer, com efeitos retroativos, o pagamento do acréscimo bienal, no período de 25/03/1980 a 28/04/1986.
Todavia, as apelações, controvertem-se quanto a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça e sobre a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, ainda que em causas de elevado valor. 2. “O direito ao benefício da gratuidade de justiça possui natureza individual e personalíssima, não podendo ser automaticamente estendido a quem não preencha os pressupostos legais para a sua concessão”.
Portanto, dela fazem jus apenas os litisconsortes que fizeram prova da condição de hipossuficiente. 3.
Quando a gratuidade de justiça, sabe-se que o C.
STJ e esta Egrégia Corte Regional tem adotado como critério para o reconhecimento da hipossuficiência econômica a RESOLUÇÃO Nº 85/2014, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que presume hipossuficiente a pessoa natural cuja renda mensal não ultrapasse o valor total de três salários mínimos.
Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.895.814/RJ, Primeira Turma, Relatora Ministra REGINA HELENA COSTA, julgado em 6.12.2021, DJe 10.12.2021; STJ, REsp 1.846.232/RJ, Segunda Turma, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 4.12.2019, DJe 19.12.2019; TRF2, AG 5007969-80.2023.4.02.0000, 5ª Turma Especializada, Relator Desembargador Federal ALCIDES MARTINS, julgado em 9.8.2023; TRF2, AC 5086146-18.2022.4.02.5101, Relator Juiz Federal Convocado MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Decisão de 20.7.2023. 4.
O Plenário do Excelso Pretório, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral no RE 1.412.069 (Tema 1255) ao analisar a questão acerca da possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes. 5.
Já existem precedentes da Suprema Corte a favor da aplicação da equidade, nos casos em que a condenação resultar à parte sucumbente encargo desproporcional, irrazoável ou injusto, especialmente nas causas com a relativa baixa complexidade da demanda, em que se discute matéria essencialmente de direito, tal como no caso de origem.
Nesse sentido: STF, AgR-Terceiro em ACO nº 3254/DF, Tribunal Pleno, Relator Ministro DIAS TOFFOLI, julgado em 2.3.2022, DJe 21.3.2022; STF, EDcl em ACO nº 2.988/DF, Tribunal Pleno, Relator Ministro ROBERTO BARROSO, julgado em 21.02.2022, DJe 11.3.2022. 6.
A propósito, em igual sentido, peço vênia para destacar recentes julgados da 8ª Turma Especializada que, firmado sob a orientação dos arestos suso transcritos, também concluiu pela aplicação dos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade nos casos em que o proveito econômico da parte ou o valor da causa sejam significativamente elevados.
TRF2, EDcl no AG nº 5002583-6.2022.4.02.0000, 8ª Turma Especializada, Relator Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, julgado em 22.11.2022; TRF-2, AC 5024056-76.2019.4.02.5101, Relator Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, julgado em 7/11/2023. 7.
A despeito da singeleza do processo, reputo que o valor fixado para a condenação em honorários de sucumbência é, de fato, exíguo, e tenho como cabível a majoração da verba honorária sucumbencial, para compatibilizá-la com a situação dos autos e, ao mesmo tempo, fixá-la em valor certo. 8.
Fixo os honorários de sucumbência no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), considerando a natureza e importância da causa, o grau de zelo e o trabalho realizado pelos patronos e o tempo exigido para seu serviço, bem assim, os princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade, a fim de bem cumprir o disposto nos §§ 2º, 3º e 8º, do art. 85, do CPC/15. 9.
Apelações parcialmente providas.
A autarquia questiona os critérios adotados para fixação dos honorários sucumbenciais. É o relatório.
Decido.
Considerando que a questão jurídica subjacente ao recurso excepcional guarda pertinência com o Tema cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1255), impõe-se sobrestá-lo até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte, nos termos do artigo 1.030, III, e 1.040, do Código de Processo Civil.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar questão de ordem no RE nº 1.412.069, decidiu que o Tema nº 1.255 restringe-se às hipóteses de fixação de honorários advocatícios nas causas em que a Fazenda Pública seja parte (Prec: STF, RE 1412069 QO, Pleno, Rel.
Min.
ANDRÉ MENDONÇA, DJE 07/04/2025), evento que ratifica a pertinência da medida.
Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do feito até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 1255. -
13/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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12/08/2025 17:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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28/07/2025 14:49
Juntada de Petição
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17/07/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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17/07/2025 12:41
Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:17
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90 e 91
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29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5089116-25.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: DANIEL DIAS MESQUITA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)APELANTE: ESTER DIAS MESQUITA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)APELANTE: SERGIO DIAS MESQUITA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)APELANTE: ZENITA DIAS MESQUITA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) ATO ORDINATÓRIO Aos recorridos DANIEL DIAS MESQUITA e outros para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s) pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
21/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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29/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/04/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/04/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70 e 71
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15/04/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/04/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/04/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/04/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/04/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/04/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 18:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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08/04/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 20:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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03/04/2025 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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26/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5089116-25.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 237) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: DANIEL DIAS MESQUITA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: ESTER DIAS MESQUITA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: SERGIO DIAS MESQUITA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: ZENITA DIAS MESQUITA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
24/02/2025 20:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/02/2025
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24/02/2025 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/02/2025 20:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 237
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21/02/2025 19:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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17/02/2025 10:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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14/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50 e 51
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14/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 e 36
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50 e 51
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28/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 e 36
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25/01/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/01/2025 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/01/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/01/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/01/2025 07:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/01/2025 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/01/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/01/2025 18:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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13/01/2025 18:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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08/11/2024 16:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/10/2024<br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 12:59</b>
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09/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5089116-25.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: DANIEL DIAS MESQUITA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: ESTER DIAS MESQUITA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: SERGIO DIAS MESQUITA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELANTE: ZENITA DIAS MESQUITA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
07/10/2024 18:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/10/2024
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07/10/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/10/2024 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 40
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04/10/2024 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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23/09/2024 17:51
Remetidos os Autos - CODRA -> GAB32
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21/09/2024 18:11
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB23 -> CODRA
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05/08/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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02/08/2024 16:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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29/04/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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26/04/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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01/04/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 15:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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27/03/2024 15:23
Determinada a intimação
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05/03/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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05/03/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/02/2024 16:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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07/02/2024 18:04
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB23 para GAB32)
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07/02/2024 18:01
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB23 -> CODRA
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02/02/2024 12:43
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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