TRF2 - 5010739-12.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 14:34
Transitado em Julgado
-
24/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63
-
22/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
22/05/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010739-12.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVADO: MARIA EDINA FIOROTIADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS NUNES LOPES (OAB ES028742)ADVOGADO(A): THAIS LELIS BARCELOS SILVA (OAB ES025521)ADVOGADO(A): VINICIUS MILDEBERG SANTOS (OAB ES019094) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento. 2.
O recurso em apreço é cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, nos moldes do art. 1022, I e II, do CPC/2015, apresentando como objetivo esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3.
Em se tratando a demanda de supostos "desfalques" na conta do PASEP do recorrente, ou seja, alega-se a ocorrência de débitos não autorizados, bem como a aplicação incorreta de índice de correção monetária, a responsabilidade é daquele que mantém a custódia dos valores a título de PASEP, no caso o Banco do Brasil S.A.
Assim, conclui-se que a responsabilidade pela atualização monetária cabe ao Banco do Brasil S.A., uma vez que é esta instituição financeira que administra os recursos das contas do PASEP.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1901712, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJe 23.3.2021; STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1890323, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJe 15.3.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5001583-30.2018.4.02.5102, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 14.12.2021; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG. 5005488-13.2024.4.02.0000/RJ, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, julg. 1.7.2024. 4.
A responsabilidade para responder sobre alegados desfalques quanto ao PASEP é do banco depositário, qual seja, o Banco do Brasil, não havendo que se entender pela legitimidade passiva da União Federal para atuar neste feito. 5.
Os embargos de declaração somente podem ser opostos para sanar omissões, contradições e obscuridades, sendo vedada a sua utilização tanto para rediscutir o mérito, quanto para suscitar novas teses ou questões que não foram objeto do recurso anterior.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, ED no AgInt nos ED no AREsp 1766435, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJE 13.10.2021; STJ, 1ª Turma, ED no MS 18.170, Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, DJe 3.10.2017; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5091587-77.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 23.5.2023. 6.
A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios.
Se assim o entender, a parte deve manejar o remédio jurídico próprio de impugnação.
Precedentes: STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
MARCO AURELIO BELLIZZE, DJe 27.6.2019; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5025873-10.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 11.7.2023. 7.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão/sentença (art. 489, IV, do CPC).
Precedente: STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 2293415, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJe 23.8.2023. 8.
A simples afirmação de se tratar de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa a uma das hipóteses do art. 535 do CPC/73 (art. 1022 do CPC/2015) e não a mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre argumentos ou dispositivos legais outros.
Precedente: TRF2, 3ª Seção Especializada, AR 5017351-68.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 25.8.2023. 9.
Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
16/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
16/05/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/05/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
11/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
-
11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5010739-12.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): GIZA HELENA COELHO AGRAVADO: MARIA EDINA FIOROTI ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS NUNES LOPES (OAB ES028742) ADVOGADO(A): THAIS LELIS BARCELOS SILVA (OAB ES025521) ADVOGADO(A): VINICIUS MILDEBERG SANTOS (OAB ES019094) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 83
-
13/03/2025 12:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
13/03/2025 08:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
27/02/2025 15:11
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/02/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
14/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 06/03/2025 12:59</b>
-
14/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 06/03/2025 12:59</b>
-
14/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/03/2025, sexta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5010739-12.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): GIZA HELENA COELHO AGRAVADO: MARIA EDINA FIOROTI ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS NUNES LOPES (OAB ES028742) ADVOGADO(A): THAIS LELIS BARCELOS SILVA (OAB ES025521) ADVOGADO(A): VINICIUS MILDEBERG SANTOS (OAB ES019094) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
13/02/2025 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/02/2025
-
13/02/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/02/2025 12:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 06/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 73
-
17/12/2024 18:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
17/12/2024 09:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 34
-
10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/11/2024 13:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/11/2024 11:19
Juntada de Petição
-
18/11/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/11/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/11/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/11/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/11/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 10:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
13/11/2024 10:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/11/2024 07:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
11/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/10/2024<br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 28/10/2024 12:59</b>
-
11/10/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5010739-12.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): CLAUDIA PORTES CORDEIRO AGRAVADO: MARIA EDINA FIOROTI ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS NUNES LOPES (OAB ES028742) ADVOGADO(A): THAIS LELIS BARCELOS SILVA (OAB ES025521) ADVOGADO(A): VINICIUS MILDEBERG SANTOS (OAB ES019094) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
10/10/2024 15:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/10/2024
-
10/10/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/10/2024 15:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 28/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 90
-
10/09/2024 17:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
10/09/2024 07:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
09/09/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/09/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/09/2024 06:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
05/08/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2024 05:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
03/08/2024 05:35
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 12:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 61 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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