TRF2 - 5001841-64.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/08/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
04/08/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5001841-64.2023.4.02.5102/RJ APELANTE: SINDICATO DE HOTEIS E MEIOS DE HOSPEDAGENS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB ES015111) DESPACHO/DECISÃO Discute-se, no presente caso, a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Nos termos do art. 1030, I, alíneas 'a' e 'b', do CPC, o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, bem como a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
No julgamento do tema 985 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias".
Ao julgar os embargos de declaração opostos contra o acórdão que examinou o mérito do tema, a Suprema Corte modulou os efeitos da sua decisão para atribuir efeitos ex nunc ao acórdão de mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento (15/09/2020), ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. No caso em exame, a ação foi proposta em 09/03/2023, isto é, após o marco temporal definido pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não há modulação a ser aplicada no caso concreto.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do artigo 1030, I, 'a', do CPC. -
30/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 18:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
29/07/2025 18:35
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
-
27/03/2025 00:31
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
26/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
25/03/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 60
-
25/03/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
14/03/2025 17:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
-
14/03/2025 15:57
Juntada de Petição
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
10/02/2025 18:07
Juntada de Petição
-
07/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
07/02/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/02/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
-
13/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
-
13/12/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 02ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 03 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 28 de janeiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5001841-64.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: SINDICATO DE HOTEIS E MEIOS DE HOSPEDAGENS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB ES015111) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
12/12/2024 17:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/12/2024
-
12/12/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/12/2024 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 168
-
12/12/2024 17:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
04/12/2024 16:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
04/12/2024 16:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
14/11/2024 11:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
14/11/2024 08:09
Juntada de Petição
-
13/11/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/11/2024 15:47
Juntado(a)
-
12/11/2024 14:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
12/11/2024 00:11
Juntada de Petição
-
09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
06/11/2024 19:17
Juntada de Petição
-
04/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/10/2024 22:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
31/10/2024 22:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/10/2024 19:40
Sentença confirmada - por unanimidade
-
24/10/2024 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
04/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/10/2024<br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 29/10/2024 23:59</b>
-
04/10/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 38ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de outubro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 29 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de outubro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5001841-64.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 166) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: SINDICATO DE HOTEIS E MEIOS DE HOSPEDAGENS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB ES015111) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
03/10/2024 18:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/10/2024
-
03/10/2024 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/10/2024 18:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/10/2024 13:00 a 29/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 166
-
03/10/2024 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
20/09/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
20/09/2024 17:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
04/07/2024 12:07
Juntada de Petição
-
03/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 17:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/07/2024 17:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
09/05/2024 07:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
09/05/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
03/05/2024 17:53
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035788-78.2024.4.02.5101
Thauanna Dutra Teixeira
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Isabela Marques Rego
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2024 19:59
Processo nº 5059948-75.2021.4.02.5101
Jose Antonio de Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carlos Neves de Moraes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2024 21:55
Processo nº 5006797-69.2022.4.02.5002
Joao Batista Jorge
Os Mesmos
Advogado: Gerusa Baptista Delesposte Zanetti
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2024 12:52
Processo nº 5006797-69.2022.4.02.5002
Joao Batista Jorge
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2022 09:29
Processo nº 5001841-64.2023.4.02.5102
Sindicato de Hoteis e Meios de Hospedage...
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2023 13:15