TRF2 - 5014428-98.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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04/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 46
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2025 18:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/08/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014428-98.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVANTE: LLOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): KARINA DA SILVA VELOZO (OAB RJ156468)ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA DOS SANTOS DIAS (OAB RJ128108)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASTREINTES.
POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR APÓS A CUMULAÇÃO.
REDUÇÃO DO MONTANTE.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença em ação de produção antecipada de provas, na qual se reduziu o valor das astreintes de R$ 137.954,81 para R$ 10.000,00, fixadas em desfavor da Caixa Econômica Federal (CEF), em razão de atraso de 13 meses na entrega de laudo de vistoria de imóvel financiado.
A parte agravante pleiteia a manutenção do valor originalmente acumulado da multa cominatória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é admissível a revisão do valor das astreintes após sua cumulação, especialmente quando se verifica desproporcionalidade entre o valor acumulado da multa e o proveito econômico da demanda.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A redução promovida pelo juízo de origem não configura revisão sucessiva, sendo esta a primeira alteração do valor da multa, o que afasta a incidência da tese firmada no julgamento do EAREsp 1.766.665/RS pela Corte Especial do STJ. 4.
A finalidade da multa cominatória é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, e não compensar perdas ou ensejar enriquecimento sem causa, razão pela qual o valor acumulado deve guardar proporcionalidade com o bem jurídico tutelado e o proveito econômico obtido. 5.
A desproporção entre o valor original das astreintes (R$ 137.954,81) e o valor do imóvel objeto da perícia (R$ 65.000,00), aliada ao integral cumprimento da obrigação, justifica a intervenção judicial para readequar a multa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (nesse sentido: TRF2, 5002363-42.2021.4.02.0000, QUINTA TURMA ESPECIALIZADA, RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, 02/06/21) IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 00:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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14/08/2025 00:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/08/2025 08:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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08/08/2025 12:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5014428-98.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 83) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO AGRAVANTE: LLOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): KARINA DA SILVA VELOZO (OAB RJ156468) ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA DOS SANTOS DIAS (OAB RJ128108) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 83
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09/07/2025 14:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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09/07/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/10/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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29/10/2024 15:48
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/10/2024<br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 12:59</b>
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09/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5014428-98.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO AGRAVANTE: LLOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): KARINA DA SILVA VELOZO (OAB RJ156468) ADVOGADO(A): TEREZA CRISTINA DOS SANTOS DIAS (OAB RJ128108) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
07/10/2024 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/10/2024
-
07/10/2024 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/10/2024 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 99
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07/10/2024 14:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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27/04/2024 18:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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02/11/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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25/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
06/10/2023 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/10/2023 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/09/2023 16:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2023 08:22
Juntada de Petição
-
25/09/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 20:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
18/09/2023 04:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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18/09/2023 04:40
Juntada de Certidão
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14/09/2023 14:04
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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13/09/2023 18:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 169 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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