TRF2 - 5001707-37.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 16:54
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT01
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22/08/2025 16:53
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
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22/08/2025 16:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 16:44
Juntada de Petição
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22/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5001707-37.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAPARTE AUTORA: MORENO PERLINGEIRO ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181)ADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
MORA NA ANÁLISE DE PEDIDOS ADMINISTRATIVOS.
PRAZO RAZOÁVEL PARA DECISÃO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado por MORENO PERLINGEIRO ENGENHARIA LTDA visando compelir autoridade administrativa fazendária a analisar, no prazo legal, requerimentos administrativos protocolados em dezembro de 2021, relacionados a 1 PER/DCOMP.
Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada decidisse os pedidos no prazo de 30 dias.
Remessa necessária interposta nos termos do art. 14 da Lei nº 12.016/2009.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da imposição de prazo para que a autoridade administrativa aprecie requerimentos administrativos do contribuinte, diante da mora injustificada da Administração Tributária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O processo administrativo deve observar os princípios da eficiência, moralidade e duração razoável do processo, conforme arts. 5º, LXXVIII, e 37 da CF/1988.A Lei nº 11.457/2007, art. 24, impõe à Administração o dever de proferir decisão em requerimentos administrativos no prazo máximo de 360 dias, contados do protocolo.Verificado que os pedidos administrativos foram protocolados em dezembro de 2021, e até o momento da impetração não haviam sido analisados, configura-se mora administrativa, autorizando a intervenção judicial para garantir a razoável duração do processo.O prazo de 30 dias fixado na sentença para a análise dos requerimentos mostra-se razoável e proporcional, considerando o transcurso superior a 360 dias sem decisão.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Remessa necessária desprovida.
Tese de julgamento: A Administração Pública tem o dever de decidir pedidos administrativos no prazo máximo de 360 dias, conforme previsto no art. 24 da Lei nº 11.457/2007.Configurada a mora administrativa, é cabível a concessão de segurança para que a autoridade competente decida os requerimentos em prazo razoável, a ser fixado judicialmente.A fixação judicial de prazo não interfere no mérito do ato administrativo, limitando-se a assegurar o direito à duração razoável do processo.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXXVIII, e 37; Lei nº 11.457/2007, art. 24; Lei nº 12.016/2009, art. 14. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
21/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 13:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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21/08/2025 13:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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20/08/2025 11:25
Sentença confirmada - por unanimidade
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30/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5001707-37.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 162) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA PARTE AUTORA: MORENO PERLINGEIRO ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181) ADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 162
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28/07/2025 16:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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27/02/2025 15:53
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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27/02/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/02/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 15:00
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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26/02/2025 15:00
Despacho
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26/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB23 para GAB10)
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25/02/2025 19:08
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 18:45
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/12/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/12/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/12/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/12/2024 14:54
Juntada de Petição
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02/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/11/2024 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/11/2024 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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12/11/2024 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/11/2024 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/11/2024 17:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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08/11/2024 16:02
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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09/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/10/2024<br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 12:59</b>
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09/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5001707-37.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO PARTE AUTORA: MORENO PERLINGEIRO ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIOGO SANTESSO FREITAS (OAB RJ135181) ADVOGADO(A): EDDIE BECKER HIRSCHFELD (OAB RJ166477) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
07/10/2024 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/10/2024
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07/10/2024 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/10/2024 18:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 117
-
07/10/2024 14:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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24/01/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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23/01/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
23/01/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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17/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/01/2024 11:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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15/01/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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