TRF2 - 5122045-43.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5122045-43.2023.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TANIA ALVARES COPPOLAADVOGADO(A): THIAGO SODRE XAVIER DA SILVA (OAB RJ211963)ADVOGADO(A): FELIPE RAMIREZ GULLO (OAB RJ210870)EMBARGANTE: ALGAZNET TECNOLOGIA E NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): THIAGO SODRE XAVIER DA SILVA (OAB RJ211963)ADVOGADO(A): FELIPE RAMIREZ GULLO (OAB RJ210870)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Tânia Alvares Coppola e Algaznet Tecnologia e Negócios Ltda. contra a decisão do evento 65, que indeferiu a realização de perícia contábil, ao fundamento de que as questões suscitadas nos autos decorrem da análise do contrato em si ou demandam exame estritamente jurídico, destacando-se, ainda, que não teria havido alegação de excesso de execução.
Os embargantes alegam omissão e contradição, sustentando que (i) houve, sim, impugnação ao excesso de execução, ainda que fundamentada em encargos contratuais abusivos; e (ii) a apuração da evolução do débito exige prova técnica, sendo inadequada a simples leitura contratual para dirimir a controvérsia.
Requerem o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos modificativos, para que seja determinada a realização de perícia contábil, ou, subsidiariamente, que se reconheça o caráter prequestionador do recurso. É o breve relatório.
Fundamentação Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).
No caso, verifica-se que a decisão embargada apreciou a necessidade de prova técnica e concluiu pelo indeferimento da perícia contábil, entendendo tratar-se de matérias exclusivamente jurídicas e ressaltando a ausência de alegação de excesso de execução.
Não se constata a alegada contradição: a fundamentação adotada é clara ao afastar a pertinência da perícia por considerar a controvérsia de natureza jurídica.
Também não há omissão relevante, uma vez que a decisão enfrentou o pedido de prova, ainda que em sentido contrário ao pretendido pelos embargantes.
Cumpre destacar que a mera discordância da parte com a solução adotada não autoriza a utilização dos embargos de declaração como sucedâneo recursal com nítido caráter infringente. Assim, ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. -
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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01/09/2025 23:02
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74, 75
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22/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5122045-43.2023.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TANIA ALVARES COPPOLAADVOGADO(A): THIAGO SODRE XAVIER DA SILVA (OAB RJ211963)ADVOGADO(A): FELIPE RAMIREZ GULLO (OAB RJ210870)EMBARGANTE: ALGAZNET TECNOLOGIA E NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): THIAGO SODRE XAVIER DA SILVA (OAB RJ211963)ADVOGADO(A): FELIPE RAMIREZ GULLO (OAB RJ210870)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Ao embargado. -
21/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5122045-43.2023.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: TANIA ALVARES COPPOLAADVOGADO(A): THIAGO SODRE XAVIER DA SILVA (OAB RJ211963)ADVOGADO(A): FELIPE RAMIREZ GULLO (OAB RJ210870)EMBARGANTE: ALGAZNET TECNOLOGIA E NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): THIAGO SODRE XAVIER DA SILVA (OAB RJ211963)ADVOGADO(A): FELIPE RAMIREZ GULLO (OAB RJ210870)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO As questões arguidas na inicial dos presentes embargos não demandam perícia contábil, seja porque decorrem de análise do contrato em si, seja porque demandam análise exclusivamente judicial. Ademais, devo destacar que não foi alegado excesso de execução, não tendo a parte autora apresentado planilha para que eventual questão neste sentido fosse analisada. Por tais razões, INDEFIRO a perícia contábil.
Preclusa, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:19
Determinada a intimação
-
24/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 55
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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04/06/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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03/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2025 14:55
Determinada a intimação
-
02/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 46
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29/04/2025 18:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:15
Juntada de Petição
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28/02/2025 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:05
Decisão interlocutória
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26/02/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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24/01/2025 13:18
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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23/01/2025 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/01/2025 20:54
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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13/12/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:44
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 13:15
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO06 Número: 51220454320234025101/TRF2
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29/02/2024 08:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO06 -> TRF2
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29/02/2024 08:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/02/2024 23:48
Juntada de Petição
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02/02/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/02/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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25/01/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 14
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14/12/2023 14:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5037626-90.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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01/12/2023 10:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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30/11/2023 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/11/2023 11:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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30/11/2023 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2023 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2023 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2023 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/11/2023 08:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/11/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Juntada de certidão - 28/11/2023 09:12:20)
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27/11/2023 15:37
Juntada de Petição
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24/11/2023 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/11/2023 17:36
Determinada a intimação
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24/11/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
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24/11/2023 12:50
Distribuído por dependência - Número: 50376269020234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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