TRF2 - 5026355-21.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 19:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
26/05/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96, 97, 99, 98 e 100
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98, 99, 100
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98, 99, 100
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97, 98, 99, 100
-
19/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5026355-21.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: SERGIO LUIS DE LIMA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: SERGIO MIRANDA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: SERGIO REIS DE PAULA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: SERGIO PEREIRA DOS SANTOS (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: SERGIO RODRIGUES PONTES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário e recurso especial interposto por Sergio Luis de Lima e Outros em face de acórdão proferido pela 5ª Turma Especializada (evento 33.2), que negou provimento à apelação, mantendo sentença que extinguira cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos autos nº 0003958-73.2010.4.02.5101.
Em preliminar dos recursos, foi requerida a concessão da gratuidade de justiça.
Intimados para comprovar a alegada hipossuficiência (evento 83.1), os Recorrentes juntaram aos autos cópias de seus últimos três contracheques (evento 92.1). É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que os recorrentes já haviam requerido gratuidade de justiça quando da interposição da apelação, benefício indeferido no evento 15.1.
Pois bem.
Tratando-se de reiteração de pedido de gratuidade de justiça indeferido anteriormente, mostra-se imprescindível a comprovação da alteração da situação econômica do requerente.
Nesse sentido é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 182/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRECLUSÃO.
FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 283/STF.
MERA REITERAÇÃO DO PEDIDO.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1.
A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2.
A Corte de origem considerou que se operou a preclusão no tocante ao pedido de concessão de gratuidade de justiça ante o trânsito em julgado de decisão anterior que denegou o pedido e da ausência de demonstração de alteração da situação econômica da parte ao reiterar o pedido. 3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, "apesar da possibilidade de renovação, no ato de interposição do recurso especial, do pedido de assistência judiciária que foi revogado/denegado nas instâncias ordinárias, imprescindível a comprovação da mudança na situação econômico-financeira dos recorrentes, a qual não foi realizada" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.908.161/DF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022). 4.
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (STJ, AgInt no AREsp 2125708/SP, Quarta Turma, Rel.
Min.
RAUL ARAÚJO, DJe 13/10/2022) No caso em tela, todavia, não houve comprovação acerca da mudança na situação financeira dos recorrentes, conforme se infere dos documentos juntados no evento 92.
Assim, considerando que a gratuidade de justiça já havia sido indeferida anteriormente e não tendo a parte demonstrado a alteração de sua situação financeira, deve ser indeferido o benefício ora requerido.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se os recorrentes para que recolham o preparo do recurso especial e do recurso extraordinário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção. -
16/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 18:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
15/05/2025 18:21
Gratuidade da justiça não concedida
-
05/05/2025 19:24
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
02/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88 e 89
-
29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88 e 89
-
08/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 18:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
08/04/2025 18:24
Determinada a intimação
-
04/04/2025 01:16
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
03/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:51
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
03/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
03/04/2025 16:29
Juntada de Petição
-
26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
05/02/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 64, 66, 65 e 67
-
07/01/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66, 67 e 68
-
23/12/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
23/12/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
19/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/12/2024 17:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
19/12/2024 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/12/2024 16:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
-
29/11/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/12/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5026355-21.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: SERGIO LUIS DE LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: SERGIO MIRANDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: SERGIO REIS DE PAULA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: SERGIO PEREIRA DOS SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: SERGIO RODRIGUES PONTES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
28/11/2024 13:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/11/2024
-
28/11/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/11/2024 13:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 23
-
22/11/2024 09:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
21/11/2024 06:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
19/11/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/10/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 36, 38, 37 e 39
-
22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38 e 39
-
15/10/2024 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/10/2024 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/10/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/10/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/10/2024 00:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
12/10/2024 00:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/10/2024 12:52
Sentença confirmada - por unanimidade
-
20/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2024<br>Período da sessão: <b>01/10/2024 13:00 a 07/10/2024 12:59</b>
-
20/09/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5026355-21.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: SERGIO LUIS DE LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: SERGIO MIRANDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: SERGIO REIS DE PAULA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: SERGIO PEREIRA DOS SANTOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: SERGIO RODRIGUES PONTES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
19/09/2024 14:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/09/2024
-
19/09/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/09/2024 14:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2024 13:00 a 07/10/2024 12:59</b><br>Sequencial: 39
-
17/09/2024 15:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
18/06/2024 16:18
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 957,69 em 13/06/2024 Número de referência: 1187451
-
11/06/2024 08:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
10/06/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18, 20, 19 e 21
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20 e 21
-
23/05/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 20:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
22/05/2024 20:27
Despacho
-
21/05/2024 07:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
20/05/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 10, 9 e 11
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10 e 11
-
16/04/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 09:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
16/04/2024 09:23
Despacho
-
15/08/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
15/08/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
08/08/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/08/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011305-81.2024.4.02.5101
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Ruan das Gracas
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/06/2024 14:29
Processo nº 5022944-76.2022.4.02.5001
Michella Cardoso dos Santos Freitas
Os Mesmos
Advogado: Gustavo Dalapicola Scherrer
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2024 22:43
Processo nº 5042545-59.2022.4.02.5101
L'Oreal Brasil Pesquisa e Inovacao LTDA.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Cristiane Ianagui Matsumoto Gago
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/02/2023 21:07
Processo nº 5022944-76.2022.4.02.5001
Michella Cardoso dos Santos Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042545-59.2022.4.02.5101
L'Oreal Brasil Comercial de Cosmeticos L...
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Alan Adualdo Peretti de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2022 19:55