TRF2 - 5013873-89.2018.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2025 18:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/05/2025 15:38
Despacho
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15/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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13/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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06/03/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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26/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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30/01/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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29/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/11/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
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19/11/2024 16:48
Juntada de Petição
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14/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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12/11/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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12/11/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 13:50
Determinada a intimação
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12/11/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 11:04
Juntada de Petição
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12/11/2024 09:17
Juntada de Petição
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08/11/2024 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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08/11/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/11/2024 14:54
Despacho
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08/11/2024 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 16:38
Juntada de Petição
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07/11/2024 15:31
Juntada de Petição
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31/10/2024 17:32
Juntada de Petição
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31/10/2024 17:32
Juntada de Petição
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31/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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14/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/10/2024
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14/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 16/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013873-89.2018.4.02.5001/ES EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP EXECUTADO: EDMA REGIANI SCALDAFERRO EXECUTADO: EDMA REGIANI SCALDAFERRO EDITAL Nº 500003339632 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada como auxiliar do Juízo pelo MM.
Juiz(a) Federal Titular da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.
JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, nas modalidades exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 0000180-93.2013.4.02.5003 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-33) EXECUTADO: LENIRA HAESE FALK (CPF: *81.***.*80-57) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 20.079553.2013 – 20.079554.2013 – 20.079794.2013 – 20.079793.2013. BEM(NS): Terreno rural, situado no Cº Santa Filomena, Distrito de Cº Grande, medindo 190.200m², confrontando-se pelos diversos lados com Reinaldo Ramlow, Florêncio Pagung e pedreira.
Imóvel de matrícula nº 3.414 do CRI de Nova Venécia/ES. CONSTATAÇÃO DO IMÓVEL: Trata de uma área rural destinada ao cultivo de mudas de café, com uma moradia principal composta por uma casa de 4 quartos, 1 banheiro, 1 sala, 1 cozinha, 1 escritório, 1 circulação e área de serviço.
O imóvel também conta com um barracão para armazenamento de terra para cultivo das referidas mudas de café e ferramentas, além de 2 quitinetes utilizadas para moradia de funcionários.
Há ainda uma casa simples com 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 01 circulação e 1banheiro, onde reside a filha da executada.
Além disso, existe uma construção em fase de reboco e acabamento que será utilizada como alojamento para colonos.
A área total do imóvel se estende desde o início do Mato Queimado à beira da rodovia e vai até a lateral da rocha, incluindo uma represa que faz parte do terreno. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.000.000,00 (sete milhões reais), em 21 de janeiro de 2022. "Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente ao Cônjuge do executado, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC." Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: Lenira Haese Falk. ÔNUS: Av. 10 – Consta Hipoteca em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO GABRIEL; Av. 13 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000866-70.2015.8.08.0038, em trâmite na 1ª Vara Cível de Nova Venécia/ES; Av. 15 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 008070008829, em trâmite na 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco/ES; Av. 17 – Penhora nos autos nº 0000049-62.2015.5.17.0181, em trâmite na Vara do Trabalho de Nova Venécia/ES; Av. 18 – Penhora nos autos nº 0006700-47.2014.5.17.0181, em trâmite na Vara do Trabalho de Nova Venécia/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 23.974,65 (vinte e três mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), em 05 de abril de 2013. Tratando-se a penhora de bem indivisível, registro que: a) é assegurada ao coproprietário ou cônjuge do executado a preferência na arrematação, em igualdade de condições; b) fica, desde já, resguardada a meação do cônjuge ou coproprietário, que recairá sobre o produto da alienação e será calculada sobre o valor da avaliação; c) não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte; d) Considerando a circunstância acima exposta, fixo o lance mínimo, no caso os autos, em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação (R$7.000.000,00), EVENTO 104 - fl. 33, ou seja, R$ 5.250.000,00 (cinco milhões duzentos e cinquenta mil reais). 02 – 0000242-95.2011.4.02.5006 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP (CNPJ: 02.***.***/0001-27) EXECUTADO: PINHEIRO PAES TRANSPORTADOR REVENDEDOR RET DE COMB LTDA - (CNPJ: 36.***.***/0002-32) – ESPÓLIO HAMILTON BASTOS PAES (CPF: *87.***.*26-15) ADVOGADO: Não consta.
CDA: *01.***.*16-30 – *01.***.*42-07.
BEM(NS): Um imóvel descrito como “nº 1777/1807, da Av.
Carlos Alberto Chebabe, antiga Av.
Niterói, em Guarus, nesta cidade, no 3º subdistrito do 1º distrito deste município, medindo dito terreno, 644,04m², sendo 22,00m de largura na frente; 30,50m de largura nos fundos, por 20,00m de comprimento de um lado e 29,07m de comprimento pelo outro lado, confrontando-se pela frente com a Av.
Carlos Alberto Chebabe, pelos fundos com a Estrada da Destilaria Velha, por um lado com o imóvel pertencente ao ora comprador, e pelo outro lado com o restante do imóvel pertencente à vendedora”.
Imóvel matriculado sob nº 10.562 no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. INFORMAÇÕES AUTO DE AVALIAÇÃO: Trata-se de imóvel com muro de alvenaria na fachada, mas sem portão de acesso para a rua, pois o portão existente fica na área das matrículas 7.716 e 7.717, que já foram arrematadas.
Parte desse imóvel é ocupado por uma construção inacabada, em alvenaria, de formato irregular, coberta de telhado de fibrocimento, com chão de cimento, mas sem esquadrias e sem pintura, com área total estimada em aproximadamente 70m², parcialmente erguida na área do imóvel ao lado, de matrícula 10.801.
Nele há também um prédio de alvenaria, de 2 pavimentos, medindo cerca de 6m de largura por 9,00 metros de comprimento, composto, no 1º piso, de duas salas, banheiro e recepção e, no 2º piso, de duas salas e um banheiro.
Nos fundos deste imóvel e praticamente na divisa com o imóvel de matrícula 7.717 (de modo que não é possível ter certeza se faz parte de um ou de outro), há outra construção em alvenaria, também em formato irregular, parcialmente coberta de telhado cerâmico, contendo uma cozinha, um refeitório, um banheiro, uma sala com divisórias e um depósito.
Está situado à margem da Rodovia Campos - Vitória, sentido Sul (mas o acesso não é direto; é preciso percorrer algumas ruas do Parque Boa Vista), fica próximo à Transrio, uma concessionária de ônibus e caminhões da marca Volkswagem, perto do Aeroporto de Campos e a cerca de 6 km da cidade. INFORMAÇÃO DA CONSTATAÇÃO: O imóvel não fica localizado exatamente na margem da BR 101 - Av.
Carlos Alberto Chebabe, sendo que para chegar ao local é necessário “descer” uma rua e passar por algumas ruas da Avenida Boa Vista.
Fica próximo a Transrio.
Trata-se de imóvel com muro de alvenaria na fachada, mas sem portão de acesso para a rua. O imóvel possui construção inacabada, fachada sem reforma. "Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente ao cônjuge do executado correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC." (RE)AVALIAÇÃO: R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), em 16 de fevereiro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: HAMILTON BASTOS PAES. ÔNUS: AV. 02 – Penhora nos autos nº 7962/99, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campos/RJ; AV. 03 – Penhora nos autos nº 2006.014.000344-8, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campos/RJ; AV. 04 – Penhora nos autos nº 2009.51.03.002796-3, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 07 – Penhora nos autos nº 2012.51.03.000.548-6, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 08 – Penhora nos autos nº 2014.51.03.00.2513/5, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 09 – Penhora nos autos nº 0001564-19.2012.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 10 – Penhora nos autos nº 0000452-78.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 11 – Penhora nos autos nº 0001986-28.2011.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 12 – Penhora nos autos nº 0001282-10.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 13 – Penhora nos autos nº 0001614-11-2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ AV. 14 – Penhora nos autos nº 0000446-71.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campo/RJ; AV. 15 – Penhora nos autos nº 0002866-15.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 16 – Penhora nos autos nº 0002864-45.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 17 – Penhora nos autos nº 0000452-78.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 19 – Penhora nos autos nº 0001092-23.2009.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 20 – Penhora nos autos nº 0001623-70.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 22 – Penhora nos autos nº 0001628-92.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 24 – Penhora nos autos nº 0001620-18.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 25 – Penhora nos autos nº 0000040-50.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 26 – Penhora nos autos nº 0001779-24.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 27 – Penhora nos autos nº 0000180-50.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 28 – Penhora nos autos nº 0000630-90.2014.4.02.5103, em 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 29 - Penhora nos autos nº 0001610-71.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 30 – Penhora nos autos nº 0002547-23.2009.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 32 – Penhora nos autos nº 0002865-30.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 34 – Penhora nos autos nº 0001793-08.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 35 – Penhora nos autos nº 0001615-93.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 36 – Penhora nos autos nº 01029932-24.2015.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 37 – Penhora nos autos nº 0500041-70.2016.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 38 – penhora nos autos nº 0002276-95.2011.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; AV. 39 – Penhora nos autos nº 0001363-95.2010.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 40 – Penhora nos autos nº 0001172-45.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 41 – Penhora nos auto nº 0001783-50.2013.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; AV. 42 – Penhora nos autos nº 0001567-71.2012.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 43 – Penhora nos autos nº 0001312-45.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 45 – Penhora nos autos nº 00103022-74.2015.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 47 – Penhora nos autos nº 0000865-46.2013.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; AV. 48 – Penhora nos autos nº 0030274-73.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 49 – Penhora nos autos nº 0001280-40.2014.4.02.5103, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 50 – Penhora nos autos nº 0001069-09.2011.4.02.5103, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 52 – Penhora nos autos nº 0500366-11.2017.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; AV. 53 – Penhora nos autos nº 0500448-42.2017.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; AV. 54 – Penhora nos autos nº 0001282-10.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; AV. 55 – Penhora nos autos nº 0001092-23.2009.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ; AV. 56 – Penhora nos autos nº 0001018-45.2014.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; AV. 57 – Penhora nos autos nº 0000446-71.2013.4.02.5103, em trâmite 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 58 – Penhora nos autos nº 0001614-11.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos; AV. 59 – Penhora nos autos nº 0001615-93.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 60 – Penhora nos autos nº 0001793-08.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 62 – Penhora nos autos nº 0001986-28.2011.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 63 – Penhora nos autos nº 0001623-70.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 64 – Penhora nos autos nº 0000040-50.2013.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 66 – Penhora nos autos nº 0002866-15.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 67 – Penhora nos autos nº 0002864-45.2014.4.02.5103, em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos/RJ; AV. 68 – Penhora nos autos nº 0051546-49.2015.4.02.05118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; AV. 69 – Penhora nos autos nº 0058315-91.2011.8.19.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes/RJ; AV. 70 – Penhora nos autos nº 0010396-27.2010.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ;AV. 71 – Penhora nos autos nº 0001584-28.2013.4.02.0511, em trâmite na 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; AV. 72 – Penhora nos autos nº 0000545-75.2012.4.02.5103, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; AV. 75 – Penhora nos autos nº 0001673-51.2013.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; AV. 77 – Penhora nos autos nº 0002796-71.2009.4.02.5103, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; AV. 78 – Penhora nos autos nº 000448-41.2013.4.02.5103, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; AV. 79 – Penhora nos autos nº 0000322-88.2013.4.02.5103, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; AV. 80 – Penhora nos autos nº 0066746-44.2015.4.02.5103, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro/RJ; AV. 81 – Penhora nos autos nº 0002002-97.2012.4.02.5118, em trâmite na 1ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; AV. 85 – Penhora nos autos nº 0001794-90.2014.4.02.5103, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; AV. 87 – Penhora nos autos nº 0000450-11.2013.4.02.5103, em trâmite na 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; AV. 89 - Penhora nos autos nº 0051613-14.2015.4.02.5118, em trâmite na 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; indisponibilidade nos autos nº 2202123-02.2011.8.19.0021, em trâmite no Juizado Especial Cível de Campos/RJ; .
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 209.796,48 (duzentos e nove mil, setecentos e noventa seis reais e quarenta e oito centavos), em 23 de maio de 2022.
Tratando-se a penhora de bem indivisível, registro que: é assegurada ao coproprietário ou cônjuge do executado a preferência na arrematação, em igualdade de condições; b) fica, desde já, resguardada a meação do cônjuge ou coproprietário, que recairá sobre o produto da alienação e será calculada sobre o valor da avaliação; c) não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte; d) Considerando a circunstância acima exposta, fixo o lance mínimo, no caso os autos, em 75%(setenta e cinco por cento) do valor da avaliação (R$ 640.000,00), Evento 202-AUTO2, ou seja, R$ 480.000,00(quatrocentos e oitenta mil reais). 03 – 0000552-96.2000.4.02.5003 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: CORTEC SERVICOS FLORESTAIS LTDA - (CNPJ: 30.***.***/0001-01) - LUIZ EDUARDO MACHADO CARLOS DE SOUZA (CPF: *35.***.*79-91) - TORRICELLI LUIZ DEVENS (CPF: *27.***.*59-20) ADVOGADO: JOSE ANTONIO DE SOUZA MATHIAS OAB/ES 1173 - ANA PAULA PEREIRA MACIEL -OAB/ES 5814 - CEDRIC DAHER MATHIAS OAB/ES 11420 CDA: 556486048 – 556501616. BEM(NS): Um terreno, situado às margens da Rodovia BR 101, Km 66, perímetro urbano desta Cidade de São Mateus/ES, com a área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), confrontando-se: Norte, com Rua Herondino Barbosa (antiga Rua B); Sul, com Rodovia BR 101, Km 66; Leste, com Rua Professora Isaura Santos (antiga Rua 03); e, a Oeste, com Rua Domingos de Oliveira Rios.
Imóvel matriculado sob o nº 5.726 CRI de São Mateus/ES.
INFORMAÇÕES AUTO DE AVALIAÇÃO: Sobre tal terreno encontra-se edificada uma construção em alvenaria com três pavimentos, não averbada na matrícula, totalizando 1.496,00 m² (mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados) de construção, com um escritório com sala com banheiro privativo; uma recepção; uma cozinha; um banheiro coletivo; um pátio coberto servindo também de garagem; um almoxarife com quatro divisões e banheiro, mais uma recepção, duas salas; um banheiro; um apartamento com uma suíte, dois quartos, uma sala, uma cozinha, uma varanda, uma área de serviços, um banheiro social e um terraço coberto com telhas de amianto. INFORMAÇÃO DA CONSTATAÇÃO: Trata-se de um imóvel comercial localizado às margens da BR-101 Norte.
O imóvel encontra-se em aparente estado de abandono.
Está situado em uma via pavimentada de grande fluxo, próximo ao comércio local e às principais vias de acesso ao município e à região norte do Estado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), em 06 de julho de 2022. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: Luiz Eduardo Machado Carlos de Souza. ÔNUS: Consta Hipoteca em Favor do Banco do Brasil S/A; Penhora nos autos nº 61/97, em trâmite na Vara Cível de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº 150/96, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº 996/96, em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº 1041.1997.191.17.00-2, em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº *47.***.*03-04-6, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº *47.***.*07-85-3, em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº *47.***.*02-68-9, em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº 047.04.000053-2, em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº 047.03.000757-0, em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0000272-28.2000.4.02.5003, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0000397-93.2000.4.02.5003, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Ação de execução nos autos nº 0003304-33.2001.8.08.0047, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0002968-24.2004.8.08.0047, em trâmite na 2ª Vara Cível de São Mateus/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.293.626,51 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos), em 21 de março de 2019. 04 – 0001658-14.2005.4.02.5005 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: RIBEIRO CEREAIS IMPORTADORA LTDA (CNPJ: 30.***.***/0004-39) - ANGELA MARIA DALLEPRANI RIBEIRO (CPF: *27.***.*05-48) - LINN SUPERMERCADO EIRELI (CNPJ: 28.***.***/0001-29) - MASSA FALIDA DE PRORIBEIRO ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE COMERCIO LTDA (CNPJ: 39.***.***/0001-63) - MILTONZALEM RIBEIRO DA SILVA (CPF: *02.***.*45-68) ADVOGADO: PAULO ROBERTO SCALZER OAB/ES 7285 - LUIZ ALBERTO DELLAQUA OAB/ES 5283 - LUCIANO PAVAN DE SOUZA OAB/ES 6506 CDA: *26.***.*06-73-57. BEM(NS): Uma área de terreno rural, localizada próximo ao perímetro Urbano de Colatina-ES, situado a Direita da Rodovia do Café, sentido Colatina a Nova Venécia, no lugar denominado Córrego do Ouro, Distrito da sede deste Município e Comarca de Colatina-ES, medindo 100.000,00m² (cem mil quadrados), confrontando se pelos seus diversos lados com: Irmãos Cani, Breda, Braz Bragatto, Valdir Nicchio, Renzo Morelatto, terrenos do comprador e terrenos dos vendedores.
Desmembrada de área maior.
INCRA nº 502.049.010.260-3, área total 120,2ha, fração mínima de parcelamento 2,0ha.
Imóvel matriculado sob o nº. 20.037 do CRI de Colatina/ES.
INFORMAÇÃO DA CONSTATAÇÃO: Segundo o executado a área do imóvel compreende desde a copa das árvores até a parte superior da colina.
O executado explicou que o terreno é íngreme e possui formato triangular. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em 04 de dezembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: Miltonzalen Ribeiro da Silva. ÔNUS: Consta AV. 02 – Penhora nos autos nº 6.567/97; AV. 03 – Penhora nos autos nº 105980061334; AV. 04 – Penhora nos autos nº 576/98; AV. 05 – Penhora nos autos nº 574/98, em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Colatina/ES; AV. 06 – Penhora nos autos nº 510/98, em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Colatina/ES; AV. 07 – Penhora nos autos nº 761/95, em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Colatina/ES; AV. 08 – Penhora nos autos nº 213, 390/98, 218/98, 217/98, 326/98 e 506/98, em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Colatina/ES; AV. 10 – Penhora nos autos nº 502/99; AV. 11 – Penhora nos autos nº 0011.04.004418-9; AV. 12 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001233-84.2005.4.02.5005, em trâmite na Vara Federal de Colatina/ES; AV. 13 – Penhora nos autos nº 0000645-77.2005.4.02.5005, em trâmite na 1ª Vara Federal de Colatina/ES; AV. 14 – Restrição Judicial nos autos nº 0007394-76.2008.8.08.0014, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Colatina/ES; AV. 15 – Penhora nos autos nº 0001655-59.2005.4.02.5005, em trâmite na 1ª Vara Federal de Colatina/ES; AV. 17 – Penhora nos autos nº 0005075-21.2004.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 19 – Penhora nos autos nº 0002542-55.2005.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara de Execuções Fiscais de Vitória/ES; AV. 20 – Arresto nos autos nº 0000264-06.2016.5.17.0141, em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES; AV. 21 - Arresto nos autos nº 0003045-15.2016.8.08.0014, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Colatina/ES; AV. 22 - Penhora nos autos nº 0016652-32.2015.8.08.0014, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Estadual de Colatina/ES; AV. 23 - Penhora nos autos nº 0002962-60.2005.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 24 - Penhora nos autos nº 0011860-74.2011.8.08.0014, em trâmite na 3ª Vara Cível de Colatina/ES; AV. 26 - Penhora nos autos nº 0026800-46.2002.5.05.0191, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA; AV. 27 - Penhora nos autos nº 0000563-07.2009.4.02.5005, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 28 - Premonitória nos autos nº 1027197-40.2019.8.26.0100, em trâmite na 14ª Vara Cível de São Paulo/SP; AV. 29 - Penhora nos autos nº 0029658-18.2011.8.08.0024, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Vitória/ES; AV. 32 - Penhora nos autos nº 0028069-20.2012.8.19.0001, em trâmite na 17ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; AV. 34 - Indisponibilidade nos autos nº 0003045-15.2016.8.08.0014, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Registros Públicos e e Meio Ambiante do Espirito Santo/ES; AV. 35 - Indisponibilidade nos autos nº 0001233-84.2005.4.02.5005, em trâmite na Vara Federal de Colatina/ES; AV. 36 - Indisponibilidade nos autos nº 0000153-85.2005.4.02.5005, em trâmite na Vara Federal de Colatina/ES; AV. 37 - Indisponibilidade nos autos nº 0026800-46.2002.5.05.0191, em trâmite na 1ª Vara de Feira de Santana/BA; AV. 38 - Indisponibilidade nos autos nº 0020200-51.2009.5.05.0033, em trâmite na 33ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; AV. 39 – Indisponibilidade nos autos nº 0026500-36.2004.5.17.0141, em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES; AV. 40 – Penhora nos autos nº 0079500-02.2009.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária VALOR DA DÍVIDA: R$ 13.718,67 (treze mil, setecentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos), em 17 de setembro de 2020. Tratando-se a penhora de bem indivisível, registro que: a) é assegurada ao coproprietário ou cônjuge do executado a preferência na arrematação, em igualdade de condições; b) fica, desde já, resguardada a meação do cônjuge ou coproprietário, que recairá sobre o produto da alienação e será calculada sobre o valor da avaliação; c) não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte; d) Considerando a circunstância acima exposta, fixo o lance mínimo, no caso os autos, em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação (R$ 6.000.000,00), EVENTO 230, ou seja, R$ 4.500.000,00 (quatro milhões quinhentos mil reais). 05 – 0112878-65.2015.4.02.5005 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ANP - (CNPJ: 02.***.***/0001-27) EXECUTADO: J MONTEIRO DA VEIGA - (CNPJ: 39.***.***/0001-22) - JOSE MONTEIRO DA VEIGA (CPF: *52.***.*27-72) ADVOGADO: RONAN ALVES DA VEIGA OAB/ES 18339 CDA: *02.***.*15-47 – *02.***.*15-55.
BEM(NS): Uma área correspondente a um alqueire (48.400m²) quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados, de uma área de 257.826,00m², dentro de uma área maior de 873.578,00m², localizado no Córrego Paraíso, Alto Rio Novo/ES, confrontando-se com Izolino Miguel ao Norte, ao Sul e a Oeste com Agripino José Rosa, e a Leste com Wilson Monteiro da Veiga.
Imóvel de Matrícula nº 1616 CRI de Alto Rio Novo/ES. OBS: Trata-se de uma área rural destinada ao cultivo de café.
Há uma casa desabitada em condições precárias no local.
A área total se estende desde a copa das árvores até a plantação de café. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 17 de agosto de 2022. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: José Monteiro da Veiga. ÔNUS: Consta na matrícula imobiliária que o imóvel possui uma área total de 873,578,00m², no entanto, a presente área é dividida em três proprietários, ou seja, uma área em condomínio, sendo o executado possuidor apenas da metragem de 257.826,00m².
AV. 2 – Desmembramento da área de 270.711,10 realizada por Irene Monteiro de Oliveira e seu esposo. VALOR DA DÍVIDA: R$ 200.632,05 (duzentos mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinco centavos), em 26 de setembro de 2023. 06 – 0000738-36.2011.4.02.5003 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-33) EXECUTADO: LENIRA HAESE FALK (CPF: *81.***.*80-57) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 20.058317.2011 – 20.058316.2011. BEM(NS): 8 mil mudas de café Conilon Clonal, as plantas estão bem preservadas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), em 15 de março de 2023. Localização do(S) bem(NS): Córrego Santa Filomena, s/n, Zona Rural, Vila Pavão/ES. DEPOSITÁRIO: Lenira Haese Falk. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.826,59 (cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e nove centavos), em 04 de novembro de 2011. 07 – 0000744-56.2005.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORE EXPORTADORA S/A (CNPJ: 27.***.***/0009-04) ADVOGADO: ALEXANDRE CARVALHO SILVA OAB/ES 10925 - RODRIGO FORTUNATO PINTO OAB/ES 12703 CDA: 320000000870. BEM(NS): 20,00m³ (vinte metros cúbicos) de Granito preto, tipo Santa Angélica comercial, com até três fios brancos, em blocos brutos de medidas entre 5,00 a 12,00 m³, aproximadamente, encontram-se em bom estado de conservação e em um local aberto, exposto ao sol e chuvas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 12 de abril de 2023.
Localização do(S) bem(NS): Rua Avenida Jones dos Santos Neves, nº 500, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: Roland Feiertag. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 29.256,64 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), em 19 de agosto de 2021. 08 – 0001263-72.2012.4.02.5006 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (00.***.***/0216-53) EXECUTADO: BENEMEC CARBON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ: 02.***.***/0001-64) ADVOGADO: MORENO CARDOSO LIRIO OAB/ES 15075 - EMMANUEL FELIPE LANA MAGEVESKI OAB/ES 28112 CDA: *27.***.*01-73-06 – *22.***.*03-47-91 – *22.***.*03-48-72 – *23.***.*00-74-96 – *26.***.*07-53-15. BEM(NS): I) Uma caldeira de fluido térmico para sistema piche, com capacidade de 1.000.000 kcal; II) Um tanque de piche horizontal, com capacidade de 30.000 litros, com sistema de aquecimento para piche; III) Um tanque de piche vertical com capacidade de 40.000 litros, com sistema de aquecimento para piche; IV) Um tanque de óleo creosoto vertical, com capacidade de 26.000 litros, com sistema de aquecimento para piche. OBS: Todos os equipamentos se encontram sem uso, armazenados em um terreno, expostos ao tempo, muito avariados.
A caldeira, embora avariada, pode ser aproveitada.
O tanque vertical, embora com muita oxidação e com a base danificada, pode ser aproveitado.
O tanque horizontal está amassado e, portanto, por questão de segurança não se recomenda o aproveitamento.
Os equipamentos elétricos, como um transformador, os motores, painel de controle, compressor estão expostos a sol e chuva, o que provavelmente não possibilitará o funcionamento.
A tubulação está sucateada. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 10 de novembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Bahamas nº 786, Porto Dourado, Serra/ES.
DEPOSITÁRIO: Carlos Roberto Nocetti. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.164.715,02 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, setecentos e quinze reais e dois centavos), em 16 de janeiro de 2023. 09 – 0012590-84.2016.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (CNPJ: 04.***.***/0001-77) EXECUTADO: C A G DE SOUZA (CNPJ: 07.***.***/0001-40) - CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUZA (CPF: *24.***.*92-72) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 6116/2016. BEM(NS): Um televisor, LG Smart, modelo 32LH570B, 4 anos de uso.
O bem encontra-se em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais), em 30 de maio de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rua Rui Barbosa, Ed.
Nossa Senhora da Penha, apto 201, Centro, Mimoso do Sul/ES. DEPOSITÁRIO: Não consta. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.379,35 (um mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e cinco centavos), em 03 de abril de 2020. 10 – 0001193-77.2006.4.02.5002 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MÁRMORE EXPORTADORA S/A (CNPJ: 27.***.***/0001-57) - ROLAND FEIERTAG ( CPF: *96.***.*46-04) ADVOGADO: MARCELO SCHIAVINI COSSATI OAB/ES 8999 BEM(NS): Uma área de terreno urbano medindo doze mil e quinhentos metros quadrados (12.500,00m²), medindo cinquenta centímetros (0,50m) de frente para uma Rua Projetada, cento e vinte e nove metros e cinquenta centímetros (129,50m) de fundos, confrontando com Lélio Caiado França, cento e cinquenta e cinco metros (155,00m) do lado direito, em divisa com um córrego separando os terrenos de Luiz Carlos Sardenberg e Aryo Sardenberg, e do lado esquerdo uma linha de cinco segmentos: sessenta metros e sete centímetros (60,07m), setenta metros e vinte centímetros (70, 20m), cinquenta metros e quatorze centímetros (50,14m), quinze metros (15, 00m) e quarenta e dois centímetros (42,00m), confrontando com Theodorico de Assis Ferraço, situada numa Rua Projetada, no Bairro Aeroporto.
Imóvel de matrícula nº 30.507 da 1ªZona do CRI de Cachoeiro de Itapemirim/ES. INFORMAÇÃO DO AUTO DE AVALIAÇÃO: O acesso ao imóvel se dá por uma rua sem calçamento, que parte da Rua Fioravante Cipriano, margeando o muro da Frigo Cipriano, após um galpão que funciona como um complexo de lojas.
Não se visualizam benfeitorias, mas alguns entulhos do que foi uma construção provavelmente demolida e vários blocos de granito, além de UMA PONTE ROLANTE DESATIVADA, vegetação rasteira, topografia plana, local desocupado no momento da diligência. INFORMAÇÃO DA CONSTATAÇÃO: Trata-se de um terreno sem benfeitorias, com sua frente voltada para uma rua pavimentada e sua lateral esquerda para uma rua sem pavimentação, localizado próximo ao trevo da Coca-Cola e ao comércio local.
Ressalto que se trata de uma área sem construções, onde há árvores de grande porte, e a maior parte do terreno está coberta por vegetação.
Observou-se também a presença de materiais de grande porte, como blocos de granito ou mármore, dentro da área. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.375.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais), em 11 de janeiro de 2023. "Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente ao cônjuge do executado correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC." Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: Roland Feiertag. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Trade Factoring Fomento Mercantil Ltda; AV. 3 – Inalienabilidade nos autos nº 00569.2003.131.17.00-0, em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 4 – Penhora nos autos nº 011050146445, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 7 – Penhora nos autos nº 011050102968, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 8 – Penhora nos autos nº 011050147179, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 9 – Penhora nos autos nº 011050102935, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 10 – Penhora nos autos nº 011050102927, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 11 – Penhora nos autos nº 011050146379, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 12 – Penhora nos autos nº 011050146049, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 13 – Penhora nos autos nº *11.***.*14-36-21.702, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 14 – indisponibilidade nos autos nº 99.0033446-9, em trâmite na 2ª Vara Federal especializada em Execução Fiscal e Penal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 16 – Indisponibilidade nos autos nº 99.0033790-5, em trâmite na 2ª Vara Federal especializada em Execução Fiscal e Penal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 17 – Indisponibilidade nos autos nº 99.0030987-1, em trâmite na 2ª Vara Federal especializada em Execução Fiscal e Penal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 18 – Indisponibilidade nos autos nº 99.0032457-9, em trâmite na 2ª Vara Federal especializada em Execução Fiscal e Penal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 19 - Indisponibilidade nos autos nº 99.0030561-2, em trâmite na 2ª Vara Federal especializada em Execução Fiscal e Penal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 20 – Indisponibilidade nos autos nº 99.0032246-0, em trâmite na 2ª Vara Federal especializada em Execução Fiscal e Penal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 21 – indisponibilidade nos autos nº 99.0031864-1, em trâmite na 22ª Vara Federal especializada em Execução Fiscal e Penal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 22 – Indisponibilidade nos autos nº 99.0033793-0, em trâmite na 2ª Vara Federal especializada em Execução Fiscal e Penal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 23 – Indisponibilidade nos autos nº 99.0033761-1, em trâmite na 2ª Vara Federal especializada em Execução Fiscal e Penal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 24 – Indisponibilidade nos autos nº 99.0034020-5, em trâmite na 2ª Vara Federal especializada em Execução Fiscal e Penal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 26 – Indisponibilidade nos autos nº 011.05.014622-1, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública e Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 27 - Penhora nos autos nº 1112-2005.132.17.00-OAEF, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 28 – Sequestro nos autos nº 2007.50.02.001234-4, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 29 – Penhora nos autos nº 011050035911-21.478, em trâmite na 1ª vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 30 – Indisponibilidade nos autos nº 011050146346, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 31 – Penhora nos autos nº 7543-A – 011070223034, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 32 – Penhora nos autos nº 7542-A – 011080027060, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro Itapemirim/ES; AV. 33 - Penhora nos autos nº 0033.2004.131.17.00-5, em trâmite na 1ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 34 – Penhora nos autos nº 6527/04, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 37 – Indisponibilidade nos autos nº 0010670-90.2010.4.01.3813, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; AV. 38 – Penhora nos autos nº *10.***.*35-44, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 39 – Penhora nos autos nº 011.10.009312-6, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 40.
Sequestro nos autos nº *11.***.*04-96, em trâmite na 4ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 44 – penhora nos autos nº 0001107-09.2006.4.02.5002, em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 45 – Penhora nos autos nº 0000186-55.2003.4.02.5002, em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 46 – Penhora nos autos nº 0001009-14.2012.4.02.5002, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; (constar endereço AV. 47 – Penhora nos autos nº 0000546-14.2008.4.02.5002, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 48 – Indisponibilidade nos autos nº 0003726-46.2005.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
AV. 50 – Penhora nos autos nº 0033939-42.1999.4.02.5002, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 52 - Indisponibilidade nos autos nº 0033443-13.1999.4.02.5002, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 54 - Indisponibilidade nos autos nº 0032128-47.1999.4.02.5002, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 56 – Penhora nos autos nº 0000947-60.2017.5.17.0131, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 58 – Penhora nos autos nº 0003726-46.2005.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 59 – Penhora nos autos nº 0001695-11.2009.4.02.5002, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; VALOR DA DÍVIDA: R$ 480.721,53 (quatrocentos e oitenta mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), em 24 de outubro de 2016. Tratando-se a penhora de bem indivisível, registro que: a) é assegurada ao coproprietário ou cônjuge do executado a preferência na arrematação, em igualdade de condições; b) fica, desde já, resguardada a meação do cônjuge ou coproprietário, que recairá sobre o produto da alienação e será calculada sobre o valor da avaliação; c) não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte; d) considerando a circunstância acima exposta, fixo o lance mínimo, no caso os autos, em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação (R$ 2.375.000,00), EVENTO 159-AUTO1, ou seja, R$ 1.781.250,00 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil duzentos e cinquenta reais). 11 – 0006673-97.2010.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (CNPJ: 02.***.***/0001-12) EXECUTADO: DEVACIR CARLOS BARATELLA (CPF: *53.***.*59-87) ADVOGADO: MARCELO MARIANELLI LOSS OAB/ES 8551 BEM(NS): Um veículo, marca/modelo TOYOTA/BAND BJ55LP BL3, placas MRK-2736, renavam *02.***.*11-44, ano/modelo 1995/1995, cor azul, diesel. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO: O veículo encontra-se mal estado de conservação, funcionando, com pneus ruins, interior sujo, sem forros nas portas, sem acabamento na parte interior, ferrugem na porta esquerda, alguns amassados na lataria. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 11 de maio de 2023. Localização do(S) bem(NS): Fazenda Córrego Frio, s/n, CAA, Zona Rural, Santa Teresa/ES. DEPOSITÁRIO: Devacir Carlos Baratella. ÔNUS: Constam débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 1.296,90 (um mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa centavos), em 07 de outubro de 2024. VALOR DA DÍVIDA: R$ 45.798,57 (quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), em 05 de novembro de 2020. 12 – 0010122-49.1999.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: JEFFERSON ALVES CABRAL (CPF: *63.***.*60-97) - JOSE SAMUEL FIRME VIEIRA (CPF: *24.***.*48-20) - TECNOVIX-TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA (CNPJ: 39.***.***/0001-55) ADVOGADO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA OAB/ES - 11612 - GUSTAVO BARBOSA SANTOS BUSSULAR OAB/ES 19131 CDA: 72 2 99 003727-01 - 72 6 99 008238-34.
BEM(NS): Um veículo, marca/modelo RENAULT/SCENIC RT1.6 16V, placas MTM-4601, renavam *07.***.*64-34, ano/modelo 2001/2002, cor cinza, gasolina. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO: O veículo encontra-se mau estado de conservação, com pneus meia vida, capô com ferrugem e leve amassado, para-choque dianteiro danificado, bancos em bom estado de conservação, forrações das portas caindo, não foi possível testar o funcionamento, pois o veículo está parado a muitos anos. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais), em 04 de outubro de 2022. Localização do(S) bem(NS): Rua Fortunato Abreu Gagno, nº 759, Jardim Camburi, Vitória/ES. DEPOSITÁRIO: Jeferson Alves Cabral. ÔNUS: Constam débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 1.594,84 (um mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), em 07 de outubro de 2024.
Restrição renajud nos autos nº 0001632-43.1996.4.02.5001, em trâmite na 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES; autos nº 0038682-02.2013.8.08.0024, em trâmite na 12ª Vara Cível de Vitória/ES; autos nº 0702843-79.2007.8.08.0024, em trâmite na 7ª Vara Cível de Vitória/ES.
Consta uma Alienação Fiduciária em favor do BC ABN AMRO REAL S A, no entanto, conforme ofício juntado no Ev. 269, o veículo não possui pendências financeiras junto a instituição. VALOR DA DÍVIDA: R$ 39.704,87 (trinta e nove mil, setecentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), em 27 outubro de 2016. 13 – 0011316-48.2017.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IZABELLA SCHUENG DE ALMEIDA (CNPJ: 10.***.***/0001-51) ADVOGADO: ROGÉRIO LUIZ PEREIRA OAB/ES 12007 - SARA SOARES PEREIRA OAB/ES 27735 - URIEL PORTO ANDRADE OAB/ES 34421 CDA: 7241600312168. BEM(NS): Um veículo, marca/modelo HYUNDAI/HR HDB, placas ODL-7B74, renavam *04.***.*40-52, ano/modelo 2011/2012, cor branca, diesel. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO: O veículo encontra-se em bom estado de conservação com pneus meia vida, com baú descascado e com pontos de ferrugens, parte interna em bom estado de conservação, exterior bem sujo, não foi possível testar o funcionamento, pois segundo informações da executada, o veículo está parado a mais de 3 meses. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 76.300,00 (setenta e seis mil e trezentos reais), em 11 de dezembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Avenida Jones dos Santos Neves, nº 209, Centro, Galeria Norte Palace, São Mateus/ES. DEPOSITÁRIO: Izabella Schueng de Almeida. ÔNUS: Constam débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 5.480,94 (cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), em 07 de outubro de 2024.
O bem encontra-se registrado em nome de Terceiro. VALOR DA DÍVIDA: R$ 695.346,08 (seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais e oito centavos), em 17 de janeiro de 2020. 14 – 0041835-43.2016.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE FREITAS MACHADO (CPF: *51.***.*33-72) ADVOGADO: VINICIUS LUNZ FASSARELA OAB/ES 14269 - ILMA DUTRA RIBEIRO PEREIRA OAB/ES 23993 - DROUGUIS SALES SANTIAGO OAB/ES 27664 CDA: 112686. BEM(NS): Um veículo, marca/modelo CHEVROLET/ONIX 1.4 MT LT, placas OYH-2657, renavam *10.***.*09-37, ano/modelo 2014, cor azul, flex. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO: O veículo encontra-se em bom estado de conservação, com pneus meia vida, bancos sujos e com capas, para-choque dianteiro com ralado na lateral esquerda, ralado no para-choque traseiro lateral direita, veículo funcionando. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), em 15 de março de 2024.
Localização do(S) bem(NS): Localidade De Flecheiras - Zona Rural - Atilio Vivacqua – ES. DEPOSITÁRIO: Luiz Carlos de Freitas Machado. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 16.592,64 (dezesseis mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), em 07 de novembro de 2016. 15 – 5006454-47.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: SINEZIO OLIVEIRA ADAO (CPF: *71.***.*35-68) ADVOGADO: Não consta.
CDA: 247118. BEM(NS): Um veículo, marca/modelo VW/SANTANA GLS, placas MQQ-0843, renavam *02.***.*75-43, ano/modelo 1989/1989, cor cinza. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO: o veículo encontra-se em bom estado de conservação com pneus meia vida, kit gás funcionando, banco do motorista furado, painel trincado, acabamento traseiro rasgado, parte externa conservada, veículo funcionando. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), em 21 de abril de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua José Bonifácio, 170, Aribiri, Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: SINEZIO OLIVEIRA ADAO. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 27.763,15 (vinte e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e quinze centavos), em 10 de maio de 2023. 16 – 5013873-89.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (CNPJ: 02.***.***/0001-27) EXECUTADO: EDMA REGIANI SCALDAFERRO (CNPJ: 02.***.***/0001-94) - EDMA REGIANI SCALDAFERRO (CPF: *19.***.*17-97) ADVOGADO: CARLA FRADE GAVA OAB/ES 22374 - ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR OAB/ES 17923 CDA: 4.015.000725/18-56. BEM(NS): Um veículo, marca/modelo CHEVROLET/COBALT 1.8 LTZ, placas OVF-2087, renavam *05.***.*13-80, ano/modelo 2013/2013, cor branca, flex.
INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO: O veículo encontra-se em bom estado de conservação com pneus bons, parte interior suja, capas dos bancos rasgados, porém em bom estado uso, veículo funcionando. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em 31 de maio de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Principal, s/n, São Rafael, Linhares/ES.
OBS: Mercearia Scaldaferro. DEPOSITÁRIO: Edma Regiani Scaldaferro. ÔNUS: Registro de baixa de alienação Fiduciária em favor de COOP CRED LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA.
Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 105.021,06 (cento e cinco mil, vinte e um reais e seis centavos), em 24 de agosto de 2020. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeira no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: Apenas nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional é admitido, como alternativa ao parcelamento conforme regras gerais do CPC, o parcelamento segundo regras próprias (Lei n° 8.212/1991, art. 98, e Portaria da PFN n° 1026/2024). Cabe ao arrematante, no ato da arrematação, eventualmente optar por tal sistemática especial de parcelamento oferecida pela PFN, devendo constar do auto de arrematação esta expressa opção (se nada constar do auto de arrematação, será aplicável a sistemática de parcelamento geral do CPC). Neste caso, observar-se-á, além das condições gerais já referidas, o que segue (remissões à Portaria PFN): I) as disposições constantes desta Portaria: I - não se aplicam à alienação judicial decorrente de execução fiscal da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; II - não impedem a aplicação do art. 895 do Código de Processo Civil; e III - não se aplicam à alienação de ativos através do programa Comprei, nos termos da Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022 (art. 1º, paragrafo 2º); II) o valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado (art. 2º, caput); III) é vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, §2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) (art. 2º, parágrafo único); IV) a assinatura do termo de alienação importa no deferimento do parcelamento. §1º No momento da assinatura do termo de alienação devem ser apresentados os seguintes documentos: I - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: a) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e c) Certificado de Regularidade do FGTS; II - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: a) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. §2º Na hipótese de o valor do bem alienado ser superior ao da dívida exequenda, a assinatura do termo de alienação fica condicionada ao depósito à vista da diferença, conforme procedimento previsto no art. 16 desta Portaria (art. 4º); V) deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br. §1° O requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do termo de alienação. §2° A análise do requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu protocolo no Portal REGULARIZE. §3° O adquirente/arrematante deverá apresentar cópias: I - da avaliação oficial do bem alienado; II – do auto de alienação judicial; III - do comprovante de pagamento da comissão da Leiloeira/corretor; V - da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega, quando for expedida. §4° Protocolado o pedido, o interessado deverá acompanhar o requerimento no REGULARIZE. §5° Da decisão que indefere a formalização do parcelamento, cabe recurso a ser apresentado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da notificação pelo REGULARIZE. §6° A notificação será considerada realizada após 15 (quinze) dias da disponibilização do aviso na caixa de mensagens do adquirente/arrematante ou no dia seguinte à sua abertura, o que ocorrer primeiro. §7° O recurso a que se refere o §5º deste artigo será apreciado em única instância recursal (art. 5°); VI) a dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. §1° O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. §2° O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. §3° O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 6°); VII) os pagamentos das prestações deverão ser efetuados da seguinte forma: I - a primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais – DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396; II - as demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma disposta no inciso I deste artigo; e III - após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE.
Parágrafo único.
Considera-se sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria (art. 7°); VIII) formalizado o parcelamento e expedida a carta de alienação, carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. §1° Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. §2° O adquirente/arrematante poderá requerer, de maneira fundamentada e com comprovação documental, a dilação do prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que por prazo não superior a 30 (trinta) dias. §3º As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante (art. 8°); IX) são causas de rescisão do parcelamento: I - a não realização do requerimento de parcelamento no prazo do art. 5º, §1º, desta Portaria; II - deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente; III - deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo do art. 8º, §1º, desta Portaria; IV - a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; V - a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente; VI - a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº8.397, de 6 de janeiro de 1992; VII - a decretação da insolvência civil da pessoa física aderente; VIII - a superveniência de irregularidade cadastral do CNPJ do aderente para a situação suspensa, inapta, baixada ou nula; IX – a superveniência de irregularidade cadastral do CPF para a situação pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; e X - o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações para com o FGTS.
Parágrafo único.
Após a rescisão do parcelamento, a dívida do adquirente/arrematante voltará a ser exigível em sua totalidade, assim como a garantia existente será exequível, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 9°); X) o adquirente/arrematante será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão do parcelamento de que trata o art. 9º desta Portaria. §1º A notificação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Portal REGULARIZE, observado o disposto no art. 5°, §6°, desta Portaria. §2º Após ser notificado sobre a incidência de hipótese que enseja a rescisão do parcelamento, o adquirente/arrematante poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização da notificação a que se refere o §1º deste artigo, regularizar o vício ou apresentar impugnação. §3º A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente pelo REGULARIZE e deverá trazer todos os elementos que infirmem as hipóteses de rescisão, sendo possível a juntada de documentos. §4º O adquirente/arrematante será notificado da decisão por meio do Portal REGULARIZE, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da da disponibilização da notificação. §5º O recurso administrativo de que trata o §4º deste artigo terá efeito suspensivo e será apreciado em única instância. §6º Enquanto a impugnação ou o recurso administrativo estiverem pendentes de apreciação, o parcelamento permanece vigente e o adquirente/arrematante deverá continuar recolhendo as prestações mensais devidas. §7º A rescisão do parcelamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à ciência da decisão que negar provimento ao recurso apresentado pelo adquirente/arrematante (art. 10°); XI) rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, §6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. §1° A unidade da PGFN do domicílio do adquirente/arrematante será a competente para inscrição na dívida ativa da União e pela respectiva cobrança judicial e extrajudicial do saldo devedor consolidado. §2° Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento (art. 11°); XII) a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional competente para a execução fiscal em que ocorreu a alienação judicial de bem disciplinada por esta Portaria será responsável pela formalização, administração e controle do parcelamento (art. 12°); XIII) o pagamento à vista de alienação judicial, bem como do valor previsto no art. 4°, §2°, desta Portaria, deverá ser realizado por meio de depósito na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396 (art. 16°); OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); II – CÓDIGO DE RECEITA: 005 – não tem; 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 4396 (Fazenda Nacional – dívidas tributarias e previdenciárias); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 4396 – sem vinculação ao nº da CDA, indicando o CPF do arrem -
13/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/10/2024
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13/10/2024 15:13
Expedição de Edital - leilão
-
07/10/2024 15:43
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2024 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2024 19:47
Determinada a intimação
-
07/08/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 16:01
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2024 13:11
Despacho
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18/04/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/12/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/11/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/06/2023 19:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
16/03/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
14/03/2023 15:18
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
25/10/2022 07:15
Despacho
-
24/10/2022 23:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2022 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
11/05/2022 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/05/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 10:44
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2021 15:10
Decisão interlocutória
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06/07/2021 12:59
Juntado(a)
-
18/06/2021 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2021 20:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/08/2020 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/08/2020 11:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
22/08/2020 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2020 13:40
Determinada a intimação
-
19/08/2020 19:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/05/2020 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
14/04/2020 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2020 16:06
Juntado(a)
-
19/12/2019 18:58
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
19/12/2019 09:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/09/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 01:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/08/2019 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
22/07/2019 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2019 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 14:23
Despacho/Decisão Interlocutória Indeferida
-
03/05/2019 13:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/04/2019 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2019 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/04/2019 10:36
Juntada de Petição
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25/03/2019 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
05/02/2019 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
01/02/2019 17:02
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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05/11/2018 14:50
Despacho/Decisão - Determina Citação
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30/10/2018 14:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/10/2018 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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