TRF2 - 5033919-80.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:50
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO27
-
03/09/2025 10:50
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
11/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
11/07/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5033919-80.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A, com fulcro no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão da 3ª Turma Especializada deste Tribunal, cuja ementa possui o seguinte teor: TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO.
INEXIGIBILIDADE.
TEMA 1.125 STJ.
CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE O ICMS-ST PAGO PELO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1231 STJ.
APELAÇÃO desprovida. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em face de sentença proferida pelo juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que denegou a segurança com base na tese firmada no Tema Repetitivo 1.231. 2. Cinge-se a controvérsia em perquirir se assiste direito ao contribuinte de incluir o ICMS-ST relativo aos bens adquiridos para revenda na base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. 3. A questão foi apreciada pelo STJ, no julgamento do Tema nº 1231, cujo acórdão foi publicado em 25/06/2024, sendo firmada a seguinte tese: "1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; 2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído." 4. As Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, em nenhum momento, trataram sobre a possibilidade de dedução da base do PIS e COFINS dos valores atinentes ao ICMS-ST relativo aos bens adquiridos para revenda, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições. 5.
O princípio da não cumulatividade, que limita as possibilidades de creditamento, pressupõe o pagamento do tributo na etapa econômica anterior, ou seja, pressupõe a cumulatividade (ou a incidência em "cascata") das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS.
E, após julgamento do Tema 1.125 pelo Tribunal Superior, não há mais débito na etapa anterior (substituto), e, consequentemente, não há crédito para ser utilizado na etapa posterior (substituído). 6. Não assiste razão à parte ao argumentar que, na sistemática regular do ICMS, o contribuinte pode apurar crédito fiscal, já que a MP nº 1.159/2023, e, posteriormente a Lei nº 14.592/2023, dispuseram expressamente que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, para fins de creditamento, não havendo que se falar em quebra da isonomia entre as sistemáticas. 7.
Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77. 8. Em síntese, o recurso não será provido.
Conforme decidiu o STJ, sob o Tema Repetitivo 1.231, os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído. 9.
Apelação desprovida.
Os embargos de declaração da parte autora foram desprovidos (evento 36).
Em razões recursais, a recorrente alega violação aos artigos 149; 150, §7; 195, I, alínea “b”; 195, §12 da Constituição Federal. É o relatório.
Passo a decidir.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.365 da repercussão geral, firmou tese no sentido de que: É infraconstitucional a controvérsia sobre a possibilidade de o contribuinte substituído calcular crédito de PIS/COFINS com o valor de ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente em substituição tributária.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com base no art. 1.030, I, "a", do CPC. -
10/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 19:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
09/07/2025 19:41
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
-
25/04/2025 19:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
24/04/2025 19:58
Juntada de Certidão
-
18/04/2025 13:40
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
17/04/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
26/03/2025 17:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/02/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
21/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/02/2025 16:15
Juntada de Petição
-
03/02/2025 03:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
31/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2025 09:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
31/01/2025 09:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/01/2025 19:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:25
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
-
06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
-
06/12/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 01ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 21 de janeiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 27 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 21 de janeiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5033919-80.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II (DRF/RJ 2) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
05/12/2024 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/12/2024
-
05/12/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/12/2024 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 29
-
04/12/2024 13:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
04/12/2024 13:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/11/2024 12:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
28/11/2024 11:13
Juntada de Petição
-
27/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
13/11/2024 17:29
Juntada de Petição
-
13/11/2024 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/11/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/11/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/11/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/11/2024 12:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
12/11/2024 12:47
Juntado(a)
-
08/11/2024 23:04
Sentença confirmada - por unanimidade
-
11/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/10/2024<br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 06/11/2024 12:59</b>
-
11/10/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 39ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de outubro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 06 de novembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de outubro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5033919-80.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
10/10/2024 19:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/10/2024
-
10/10/2024 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/10/2024 19:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 06/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 40
-
09/10/2024 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
03/10/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
03/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
03/10/2024 08:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006756-56.2023.4.02.5006
Luci Jose de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/10/2023 15:32
Processo nº 5021952-23.2019.4.02.5001
Aroldo Oliveira dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/09/2019 14:28
Processo nº 5021952-23.2019.4.02.5001
Aroldo Oliveira dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eduardo Thiebaut Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2019 16:39
Processo nº 5083581-47.2023.4.02.5101
Maysa Cristine Ferreira do Carmo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2023 10:08
Processo nº 5083581-47.2023.4.02.5101
Maysa Cristine Ferreira do Carmo
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Mariana Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2024 17:04