TRF2 - 5009740-02.2022.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 04:54
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
01/07/2025 18:41
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJDCA01
-
01/07/2025 18:33
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/06/2025 10:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
03/06/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009740-02.2022.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO BANCÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
RECURSO MERAMENTE INFRINGENTE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por EL SHADAY COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e MIGUEL COUTINHO CARDOSO FILHO contra acórdão que negou provimento à apelação e majorou os honorários sucumbenciais.
Os embargantes alegam omissão e erro na decisão, sustentando que não houve enfrentamento dos argumentos sobre prática de juros sobre juros e ilegalidade na cobrança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos termos do art. 1.022 do CPC ou se os embargos de declaração buscam apenas a rediscussão da matéria já decidida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada. 4.
O acórdão impugnado enfrentou expressamente todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, incluindo a regularidade da cobrança e a ausência de comprovação de abusividade nos encargos pactuados. 5.
A jurisprudência consolidada do STF, STJ e TRF2 estabelece que o órgão julgador não está obrigado a responder individualmente todos os argumentos das partes, desde que a decisão esteja fundamentada de forma clara e suficiente. 6.
Os embargos possuem nítido caráter infringente, pretendendo a reforma do julgado sob nova argumentação, o que não se admite por meio desse recurso. 7.
Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se prequestionadas as matérias constitucionais e infraconstitucionais discutidas nos autos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Teses de julgamento: 1 - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2 - O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, bastando que exponha fundamentação suficiente para a decisão. 3 - Consideram-se prequestionadas as matérias debatidas no acórdão embargado, nos termos do art. 1.025 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 70083 AgR-ED, Rel.
Min.
Cristiano Zanin, 1ª Turma, j. 06.11.2024; STJ, EDcl no AgInt na ImpExe na ExeMS n. 19.677/DF, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, 1ª Seção, j. 17.12.2024; TRF2, AgInt 5004125-88.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, 8ª Turma Especializada, j. 10.02.2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
02/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
26/05/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
23/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/05/2025 12:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
18/05/2025 12:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 17:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2025 19:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
14/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
09/05/2025 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
03/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5009740-02.2022.4.02.5118/RJ (Pauta: 164) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: EL SHADAY COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO VICTER GAMA (OAB RJ154613) APELANTE: MIGUEL COUTINHO CARDOSO FILHO (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO VICTER GAMA (OAB RJ154613) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
-
01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 164
-
28/03/2025 19:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
06/03/2025 21:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
06/03/2025 16:02
Juntada de Petição
-
25/02/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/02/2025 15:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23, 26 e 27
-
24/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/02/2025 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 28
-
20/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/02/2025 12:27
Juntada de Petição
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 26 e 27
-
30/01/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/01/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
29/01/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 29
-
29/01/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/01/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/01/2025 16:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
28/01/2025 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/12/2024 22:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
29/11/2024 15:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
25/11/2024 18:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
25/11/2024 10:15
Sentença confirmada - por unanimidade
-
16/10/2024 13:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
15/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/10/2024<br>Período da sessão: <b>05/11/2024 13:00 a 11/11/2024 12:59</b>
-
15/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 05 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5009740-02.2022.4.02.5118/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: EL SHADAY COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO VICTER GAMA (OAB RJ154613) APELANTE: MIGUEL COUTINHO CARDOSO FILHO (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO VICTER GAMA (OAB RJ154613) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
14/10/2024 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/10/2024
-
14/10/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/10/2024 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/11/2024 13:00 a 11/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 26
-
11/10/2024 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
21/09/2023 11:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
19/09/2023 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2023 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/09/2023 17:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
-
13/09/2023 16:50
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
-
13/09/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038850-29.2024.4.02.5101
Daise Socorro Brito Saraiva
Gerente Executivo da Central da Analise ...
Advogado: Alex Tavares da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/06/2024 14:48
Processo nº 5012296-40.2023.4.02.5118
Fernanda Cristina da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Andressa Targino Soares de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 19:48
Processo nº 5012296-40.2023.4.02.5118
Fernanda Cristina da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andressa Targino Soares de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2023 19:38
Processo nº 5001421-78.2024.4.02.9999
Renato Marchesi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago Aparecido Marcon Dalboni de Araujo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:45
Processo nº 5006781-21.2022.4.02.5001
Uniao
Dalinalva Jose dos Santos
Advogado: Juliana Ramos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2024 17:49