TRF2 - 5000192-24.2024.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:47
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE01
-
03/09/2025 15:46
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5000192-24.2024.4.02.5104/RJ PARTE AUTORA: FRADE SPOT PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de remessa necessária em razão de sentença proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por FRADE SPOT PARTICIPAÇÕES S/A contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VOLTA REDONDA, que julgou extinto o processo em relação ao processo administrativo nº *01.***.*23-58/2019-55 (CDA 70 2 19 023043-73), ante a falta de interesse processual superveniente, e julgou procedente o pedido “para determinar que a autoridade impetrada profira decisão, no prazo de 30 dias, contados da intimação desta sentença, processo nº10136.834.722/2020-31, requerimento *02.***.*30-78 (CDA 70 2 20 024162-2)”.
No evento 15 do TRF, esta 3ª Turma Especializada negou provimento à remessa necessária. A autora alega a perda superveniente do objeto desta ação, eis que ao "consultar a Certidão de Dívida Ativa nº 70 2 20 024162-20, é possível observar que esta não consta mais como ativa, de modo que o Requerimento Administrativo nº *02.***.*30-78 foi analisado e, por conseguinte, ocorreu a perda superveniente do objeto restante da demanda" (evento 23 do TRF). É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, tendo sido apreciado o processo administrativo objeto desta ação mandamental, há que se reconhecer a falta de interesse processual do pedido formulado nestes autos, o que enseja a extinção do processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC, por não ser mais necessária a tutela jurisdicional postulada.
Do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, a teor do disposto no art. 485, VI, do CPC.
P.I.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, dê-se baixa na distribuição e devolvam-se os autos à Vara de origem, com as cautelas de praxe. -
09/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 17:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
-
09/07/2025 17:29
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
03/12/2024 17:43
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB09
-
03/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
14/11/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/11/2024 11:23
Juntada de Petição
-
13/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/11/2024 12:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
08/11/2024 23:40
Sentença confirmada - por unanimidade
-
11/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/10/2024<br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 06/11/2024 12:59</b>
-
11/10/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 39ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de outubro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 06 de novembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de outubro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Remessa Necessária Cível Nº 5000192-24.2024.4.02.5104/RJ (Pauta: 78) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA PARTE AUTORA: FRADE SPOT PARTICIPACOES S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
10/10/2024 19:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/10/2024
-
10/10/2024 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/10/2024 19:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 06/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 78
-
10/10/2024 19:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
26/09/2024 19:29
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
-
26/09/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/09/2024 14:40
Juntado(a)
-
24/09/2024 12:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
-
24/09/2024 10:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034449-84.2024.4.02.5101
Maryana Reis de Figueiredo
Presidente do Conselho de Recursos da Pr...
Advogado: Renata Marinho Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2024 13:06
Processo nº 5027346-26.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Luciana Aparecida da Silva Fonseca
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003839-07.2022.4.02.5004
Ataide Monteiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/11/2024 06:20
Processo nº 5099022-05.2022.4.02.5101
Excommerce Assessoria Internacional LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Ennes Goncalves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/06/2024 04:38
Processo nº 5011309-95.2024.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Apoio Comercio e Industria LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2024 19:44