TRF2 - 5065381-89.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
-
26/08/2025 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
26/08/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
-
22/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 16:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
20/08/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/08/2025 21:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
15/08/2025 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
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16/07/2025 14:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 268
-
10/07/2025 15:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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27/06/2025 20:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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27/06/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
27/06/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5065381-89.2023.4.02.5101/RJ APELADO: JULIO CESAR CARVALHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GISELLY EDUARDO RIBEIRO (OAB DF030973)ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA MENDES DE SOUSA (OAB DF060381)APELADO: CELENE DE FATIMA SILVA CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): GISELLY EDUARDO RIBEIRO (OAB DF030973)ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA MENDES DE SOUSA (OAB DF060381) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
26/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/06/2025 18:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 54 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
13/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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13/06/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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11/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 09:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5065381-89.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELERAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: JULIO CESAR CARVALHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GISELLY EDUARDO RIBEIRO (OAB DF030973)ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA MENDES DE SOUSA (OAB DF060381)APELADO: CELENE DE FATIMA SILVA CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): GISELLY EDUARDO RIBEIRO (OAB DF030973)ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA MENDES DE SOUSA (OAB DF060381) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
VENDA EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL.
RESTITUIÇÃO DO SALDO REMANESCENTE.
MORA DA CREDORA.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS.
PAGAMENTO PARCIAL DE DÍVIDA PRESCRITA.
RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra sentença que a condenou ao pagamento de juros e correção monetária sobre valor de R$ 43.095,29, relativo ao saldo da venda extrajudicial de imóvel objeto de alienação fiduciária, a ser atualizado pela taxa SELIC a partir de 26/12/2011.
A CEF alegou prescrição e falta de interesse de agir, sob o argumento de que já havia restituído aos autores a quantia principal em 08/05/2023.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão:(i) definir se a pretensão autoral de cobrança de juros e correção monetária sobre o saldo da venda do imóvel encontra-se prescrita;(ii) estabelecer se o pagamento parcial da dívida pela CEF implica renúncia tácita à prescrição, autorizando a exigibilidade do saldo remanescente com os respectivos acréscimos legais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Supera-se a preliminar de ausência de interesse de agir, pois a controvérsia reside na ausência dos acréscimos legais sobre a quantia restituída, e não na devolução do valor principal, incontroversa. 4.
O pagamento voluntário da quantia principal, realizado em 08/05/2023, após o transcurso do prazo prescricional, caracteriza renúncia tácita à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil, conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Com a renúncia tácita, a contagem de novo prazo prescricional se reinicia a partir do ato de reconhecimento do débito, em 08/05/2023, sendo tempestiva a propositura da ação em 06/06/2023. 6.
O art. 27, § 4º, da Lei n.º 9.514/97 impõe à instituição financeira o dever de restituir ao devedor fiduciante o valor remanescente da venda extrajudicial no prazo de cinco dias após o leilão.
A mora da CEF restou caracterizada desde 26/12/2011. 7.
A inadimplência da CEF na devolução tempestiva da quantia enseja a incidência de juros e correção monetária, nos termos dos arts. 394 e 395 do Código Civil, sob pena de enriquecimento sem causa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Teses de julgamento: 1.
O pagamento parcial de dívida prescrita configura renúncia tácita à prescrição, nos termos do art. 191 do Código Civil. 2.
A partir do reconhecimento tácito da obrigação, reinicia-se o prazo prescricional para cobrança do saldo remanescente. 3.
A mora da instituição financeira na restituição do saldo da venda de imóvel objeto de alienação fiduciária autoriza a incidência de juros e correção monetária, nos termos dos arts. 394 e 395 do Código Civil. 4.
A restituição do saldo da venda sem os acréscimos legais configura enriquecimento sem causa. 5.
A existência de pagamento parcial não afasta o interesse de agir quanto à cobrança do remanescente com os devidos acréscimos.
Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 9.514/97, art. 27, § 4º; CC, arts. 191, 394 e 395.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.º 1996926, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 16/09/2024; STJ, AgRg no REsp n.º 1.398.718/RS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, j. 26/09/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
10/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/06/2025 13:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/06/2025 13:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 19:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
23/05/2025 13:02
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5065381-89.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 301) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: JULIO CESAR CARVALHO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELLY EDUARDO RIBEIRO (OAB DF030973) ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA MENDES DE SOUSA (OAB DF060381) APELADO: CELENE DE FATIMA SILVA CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELLY EDUARDO RIBEIRO (OAB DF030973) ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA MENDES DE SOUSA (OAB DF060381) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
25/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 301
-
25/04/2025 16:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
25/04/2025 15:06
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
27/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Juntada de certidão - 27/03/2025 00:07:02)
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
27/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5065381-89.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: JULIO CESAR CARVALHO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELLY EDUARDO RIBEIRO (OAB DF030973) ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA MENDES DE SOUSA (OAB DF060381) APELADO: CELENE DE FATIMA SILVA CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELLY EDUARDO RIBEIRO (OAB DF030973) ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA MENDES DE SOUSA (OAB DF060381) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
25/03/2025 15:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/03/2025
-
25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 13:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 107
-
21/03/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/12/2024 15:36
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
10/12/2024 15:34
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ACOR 2 - Evento 20 - Remetidos os Autos com acórdão - 06/12/2024 18:59:34
-
06/12/2024 18:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
28/11/2024 16:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB24
-
28/11/2024 16:40
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
-
28/11/2024 16:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/11/2024 16:24
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
-
28/11/2024 16:23
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
15/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/10/2024<br>Período da sessão: <b>05/11/2024 13:00 a 11/11/2024 12:59</b>
-
15/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 05 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5065381-89.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: JULIO CESAR CARVALHO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELLY EDUARDO RIBEIRO (OAB DF030973) ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA MENDES DE SOUSA (OAB DF060381) APELADO: CELENE DE FATIMA SILVA CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELLY EDUARDO RIBEIRO (OAB DF030973) ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA MENDES DE SOUSA (OAB DF060381) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
14/10/2024 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/10/2024
-
14/10/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/10/2024 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/11/2024 13:00 a 11/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 109
-
08/10/2024 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
03/10/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
03/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
02/10/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
01/10/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/10/2024 15:44
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
01/10/2024 13:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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