TRF2 - 5001219-91.2023.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 19:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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16/09/2025 19:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/09/2025 12:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/09/2025 11:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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12/09/2025 17:53
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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09/09/2025 17:26
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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05/09/2025 14:54
Pedido não conhecido - por maioria
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05/09/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Pedido não conhecido - 05/09/2025 14:53:24)
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01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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13/08/2025 18:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/08/2025
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13/08/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/08/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 293
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07/08/2025 17:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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25/07/2025 12:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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25/07/2025 12:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 19:43
Juntada de Petição
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24/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5001219-91.2023.4.02.5002/RJ (originário: processo nº 50012199120234025002/ES)RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: GILMAR GREGIO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE ALEMONGER CRISTO LOPES (OAB ES021336)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 49 - 15/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEvento 44 - 08/07/2025 - Ato ordinatório praticado vista para contrarrazões -
15/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 16:07
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/07/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001219-91.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELERAPELADO: GILMAR GREGIO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALINE ALEMONGER CRISTO LOPES (OAB ES021336) EMENTA ADMINISTRATIVO.
CONSTITUCIONAL.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO DISPONIBILIZADO PELO SUS.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1. A questão de fundo, posta em debate, não comporta maiores digressões, dado o entendimento assente nas Cortes Pátrias, no sentido de que o cumprimento do dever político-constitucional de proteção à saúde, consagrado no art. 196 do Texto Básico, obriga o Estado (gênero) em regime de responsabilidade solidária entre as pessoas políticas que o compõem, dada a unicidade do Sistema (art. 198, CF/88), a par de restar incluso, nas atividades voltadas a assegurar tal direito fundamental, o fornecimento gratuito de medicamentos e congêneres, bem como de atendimento médico, a pessoas desprovidas de recursos financeiros para a cura, controle ou atenuação de enfermidades. 2. Narra o autor, em síntese, que: i) possui diagnóstico de câncer de próstata (CID10 C61), tendo sido submetido a prostatectomia em 2019, bem como a sessões de quimioterapia paliativa, apresentando atualmente múltiplas metástases ósseas, estágio IV; ii) para dar continuidade ao tratamento, foi prescrita a utilização do medicamento ZYTIGA (acetato de abiraterona), na dosagem de 1000 mg VO/dia (4 cp de 250mg), por tempo indeterminado até a progressão de seu quadro; iii) seu quadro de saúde é irreversível, sendo o acetato de abiraterona (Zytiga) a única medicação indicada para estabilizar o avanço do câncer e permitir que o autor prolongue um pouco mais seus dias de vida; iv) o custo anual de aquisição do medicamento é de aproximadamente R$159.300,00 (cento e cinquenta e nove mil e trezentos reais), referente a 1 caixa/mês por 12 meses; v) necessita com a máxima urgência iniciar o seu tratamento com a medicação prescrita pelo médico, mas não possui condições financeiras para o custeio do mencionado medicamento, de preço extremamente elevado. 3.
Ante a manifestação inequívoca do médico assistente, corroborada pelo parecer técnico emitido pelo NatJus, no sentido de que o medicamento acetato de abiraterona está incorporado ao SUS e é indicado para o tratamento do autor, pois se mostra eficaz no retardamento da evolução da doença, considerando ainda que já foram esgotadas as alternativas terapêuticas disponibilizadas pela UNACON, conclui-se que restou devidamente comprovado o direito do autor ao recebimento da medicação pleiteada na inicial. 4. Considerando todo o esposado, e diante da premente possibilidade da ocorrência de danos graves à saúde do autor, acaso não lhe seja assegurado o medicamento necessário à conservação de sua própria vida de forma digna, revela-se prudente, a manutenção do decisum hostilizado. 5.
Remessa oficial e apelações desprovidas.
Sentença confirmada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8A.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária e às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024. -
18/06/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 17:45
Deliberado em Sessão - Retificado - por maioria - relator(a) vencido(a)
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29/05/2025 14:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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29/05/2025 14:01
Despacho
-
20/03/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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20/03/2025 16:53
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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27/01/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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27/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Juntada de certidão - 24/01/2025 14:47:15)
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24/01/2025 15:27
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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24/01/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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24/01/2025 14:37
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INF 1 - Evento 19 - Juntada de certidão - 24/01/2025 14:35:26
-
24/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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03/12/2024 16:11
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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28/11/2024 14:32
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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25/11/2024 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB24
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25/11/2024 10:18
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
15/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/10/2024<br>Período da sessão: <b>05/11/2024 13:00 a 11/11/2024 12:59</b>
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15/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 05 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001219-91.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (RÉU) PROCURADOR(A): IURI CARLYLE DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA APELADO: GILMAR GREGIO MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): ALINE ALEMONGER CRISTO LOPES (OAB ES021336) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
14/10/2024 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/10/2024 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/11/2024 13:00 a 11/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 131
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07/10/2024 14:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
24/09/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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24/09/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
12/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/09/2024 22:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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11/09/2024 16:17
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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