TRF2 - 5078142-94.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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05/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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05/08/2025 16:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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05/08/2025 16:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 108
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05/08/2025 13:43
Juntada de Petição
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21/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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14/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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04/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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01/07/2025 08:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 101 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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01/07/2025 08:41
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5078142-94.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA.
IRRF.
REMESSAS AO EXTERIOR.
CONVENÇÃO BRASIL-FRANÇA.
SERVIÇOS TÉCNICOS SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela UNIÃO e pela PETROBRÁS em face de acórdão que julgou parcialmente procedente pedido de declaração de inexistência de relação jurídico-tributária relativa à obrigatoriedade de retenção de IRRF sobre remessas ao exterior para empresas francesas, referentes à prestação de serviços técnicos sem transferência de tecnologia.
A UNIÃO alegou omissões e obscuridade quanto à análise de contratos futuros, à natureza de software envolvido no contrato nº 0040.0097877.15.2 e à aplicação automática do art. 7º da Convenção Brasil-França.
A PETROBRÁS alegou omissão quanto à análise da aplicação do princípio da territorialidade e sua legitimidade para pleitear a repetição do indébito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à análise dos contratos futuros de prestação de serviços com empresas francesas; (ii) estabelecer se houve omissão quanto ao contrato nº 0040.0097877.15.2, quanto à natureza dos pagamentos por software; (iii) determinar se houve obscuridade na aplicação do art. 7º da Convenção Brasil-França às remessas futuras; e (iv) avaliar se houve omissão na análise da legitimidade da PETROBRÁS para pleitear a repetição do indébito à luz do princípio da territorialidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC, não servindo para rediscutir o mérito da decisão. 4.
O acórdão impugnado analisou de forma expressa e fundamentada a existência de relação jurídica concreta quanto aos contratos futuros com empresas francesas, afastando a alegação de omissão suscitada pela UNIÃO. 5.
O contrato nº 0040.0097877.15.2 foi objeto de exame específico, tendo o voto condutor destacado que os pagamentos tratam de licenciamento não exclusivo de software, sem transferência de tecnologia ou cessão de direitos autorais, não se enquadrando como royalties nos termos do art. 12 da Convenção Brasil-França. 6.
A aplicação do art. 7º da Convenção foi devidamente justificada no acórdão, com delimitação precisa da relação jurídica: remessas a empresas francesas, sem estabelecimento no Brasil, por serviços técnicos sem transferência de tecnologia, não havendo presunção genérica, mas aplicação condicionada a tais requisitos. 7.
Quanto à legitimidade da PETROBRÁS para pleitear a repetição do indébito, o acórdão firmou que, como mera responsável tributária, não detém legitimidade ativa, conforme jurisprudência consolidada do STJ, que exige que o contribuinte de direito (empresa estrangeira) seja o titular do direito à restituição. 8.
Eventuais inconformismos com o mérito da decisão devem ser veiculados pelos recursos próprios, sendo incabível o uso dos embargos de declaração para esse fim. 9.
Pedido de sobrestamento com base no Tema Repetitivo do STJ 1287 rejeitado, uma vez que o presente feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas para o sobrestamento, bem como porque a decisão embargada está devidamente fundamentada, amparada em jurisprudência consolidada, sendo suficiente para a adequada solução da controvérsia.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
O exame dos embargos de declaração limita-se à verificação de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 2.
A inexistência de obrigação de retenção de IRRF em remessas ao exterior decorre da aplicação do art. 7º da Convenção Brasil-França, desde que inexistente estabelecimento permanente no Brasil e ausente transferência de tecnologia. 3.
A empresa brasileira contratante, como responsável tributária, não possui legitimidade ativa para pleitear a repetição do IRRF recolhido em favor de empresa estrangeira. 4.
A caracterização de pagamento como royalties exige prova de transferência de tecnologia ou cessão de direito autoral, não se aplicando a licenciamento não exclusivo de software.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CTN, arts. 121, 123, 165, 166; Lei nº 9.779/1999, art. 7º; Decreto nº 3.000/1999, art. 685; Decreto-Lei nº 5.844/1943, arts. 97, 100 e 103; Lei nº 9.249/1995, art. 28; Convenção Brasil-França (Decreto nº 70.506/1972), arts. 7º, 12 e 14.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 903.394, 1ª Seção, rito repetitivo, j. 14.05.2008; STJ, EREsp 1.318.163, j. 13.06.2018; STJ, EDcl no REsp 1.549.458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 11.04.2022; TRF2, AI 5000989-54.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 20.06.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
05/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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05/06/2025 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/05/2025 15:46
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB27
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20/05/2025 14:56
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5078142-94.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): TATIANA PACHCIAREK FRAJDENBERG WAJNBERG APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 112
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08/05/2025 17:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/04/2025 17:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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24/04/2025 17:16
Juntada de Petição
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22/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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22/04/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
18/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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18/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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18/04/2025 13:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 68 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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17/04/2025 10:16
Juntada de Petição
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17/04/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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03/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 10:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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03/04/2025 10:02
Juntado(a)
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01/04/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 18:03
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB08 -> SUB3TESP
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01/04/2025 18:03
Juntado(a)
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25/03/2025 18:22
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/03/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/03/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/03/2025 19:02
Juntado(a)
-
10/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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10/03/2025 18:39
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
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10/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
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10/03/2025 18:35
Retirado de pauta
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10/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 09ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 31 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5078142-94.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ADRIANA DE SABOYA GOLDBERG APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
07/03/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/03/2025 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 16
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13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
06/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
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06/11/2024 14:36
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB27 -> SUB3TESP
-
06/11/2024 14:36
Juntado(a)
-
06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/11/2024 23:19
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/11/2024 14:53
Remetidos os Autos - GAB27 -> SUB3TESP
-
01/11/2024 14:52
Juntado(a)
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30/10/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
30/10/2024 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:28
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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29/10/2024 23:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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29/10/2024 23:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/10/2024 15:45
Juntado(a)
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24/10/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/10/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/10/2024 19:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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24/10/2024 19:08
Juntada de Certidão
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24/10/2024 19:06
Retirado de pauta
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24/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:19
Juntada de Petição
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11/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/10/2024<br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 06/11/2024 12:59</b>
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11/10/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 39ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de outubro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 06 de novembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de outubro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5078142-94.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 172) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): PATRICIA MELLO DE BRITO APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
10/10/2024 19:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/10/2024
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10/10/2024 19:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/10/2024 19:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 06/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 172
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10/10/2024 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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19/04/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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19/04/2024 18:12
Juntado(a)
-
19/04/2024 12:33
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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18/04/2024 12:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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