TRF2 - 5011700-50.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011700-50.2024.4.02.0000/RJ INTERESSADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO No evento 94.1, as advogadas Ligia Nolasco, OAB/SP nº 401.817, Larissa Nolasco OAB/SP nº 401.816 e Fernanda Amaral Occhiucci Gonçalves OAB/SP nº 431.529, informam “o encerramento do contrato de prestação de serviços entre o escritório Nolasco Sociedade de Advogados e a EMGEA – Empresa Gestora de Ativos S.A. em 12/08/2025” e comunicam “a renúncia ao mandato conferido nos presentes autos pela EMGEA, de modo que as integrantes do escritório Nolasco Sociedade de Advogados devem ser descadastradas dos autos, e não receberem mais intimação”.
Ocorre que a referida petição veio desacompanhada de qualquer comprovação acerca do encerramento do contrato ou mesmo da notícia da renúncia ao cliente.
Do exposto, indefiro a renúncia, devendo as advogadas permanecerem no patrocínio da causa até a ciência inequívoca da parte, conforme determina o art. 112 do CPC.
Intimem-se. -
18/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2025 14:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
16/08/2025 14:06
Indeferido o pedido
-
14/08/2025 08:37
Juntada de Petição
-
05/08/2025 19:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
05/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5011700-50.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ELIANA DE FARIA VICENTEADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Eliana de Faria Vincente, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea ‘a’, da CF/88, em face de acórdão proferido pela 7ª Turma Especializada (evento 28.3), que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão que homologara o laudo pericial, fixando o débito do contrato habitacional em R$ 1.197.601,29 (um milhão, cento e noventa e sete mil seiscentos e um reais e vinte e nove centavos).
Em preliminar de recurso (evento 64.1), requer a concessão de gratuidade de justiça.
Intimada a comprovar a alegada hipossuficiência (evento 79.1), a recorrente juntou aos autos (evento 84.1) recibo da entrega da declaração de ajuste anual 2025/2024, extratos bancários dos meses de maio, junho e julho de 2025, conta de luz do mês de julho de 2025 e recibo de farmácia. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, há presunção relativa de hipossuficiência da pessoa física que pleiteia o benefício da gratuidade, podendo esta ser afastada se houver elementos que infirmem a alegada hipossuficiência, conforme dispõe o §2º do referido artigo.
Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado pode “investigar sobre a real condição econômico-financeira do requerente e ordenar que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência” (STJ, AgRg no AREsp 772654/PR, Terceira Turma, Rel.
Min.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 28/03/2016).
No caso em tela, observa-se dos extratos bancários juntados aos autos, que a recorrente recebe benefício do INSS no valor de R$ 4.127,47 (evento 84.4), bem como rendimentos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no valor de R$ 2.895,46 (evento 84.6).
Por outro lado, o exame dos referidos extratos, bem como dos demais documentos apresentados não revela a existência de despesas essenciais em montante capaz de comprometer de forma significativa os rendimentos recebidos.
Verifica-se, portanto, existir elementos suficientes nos autos para afastar a alegação de hipossuficiência, não tendo a recorrente conseguido comprovar a impossibilidade de arcar com o preparo recursal.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a recorrente para que recolha o preparo do recurso especial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção. -
30/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 13:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
30/07/2025 13:02
Gratuidade da justiça não concedida
-
23/07/2025 19:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
23/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5011700-50.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ELIANA DE FARIA VICENTEADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove o preenchimento dos requisitos para obter o benefício pleiteado, trazendo documentos atuais que demonstrem seus rendimentos, bem como despesas essenciais. -
15/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 06:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
15/07/2025 06:00
Determinada a intimação
-
09/04/2025 19:09
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
09/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
07/04/2025 17:53
Juntada de Petição
-
20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
07/03/2025 14:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
07/03/2025 14:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 68 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
06/03/2025 20:55
Juntada de Petição
-
06/03/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/02/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/02/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/02/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/02/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/02/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 18:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
06/02/2025 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b>
-
19/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5011700-50.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 205) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: ELIANA DE FARIA VICENTE ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): LARISSA NOLASCO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2024 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
-
16/12/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/12/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 205
-
14/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/12/2024 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
03/12/2024 15:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
-
03/12/2024 15:18
Juntada de Petição
-
27/11/2024 16:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
27/11/2024 15:47
Juntada de Petição
-
27/11/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/11/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
13/11/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/11/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/11/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
13/11/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/11/2024 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
07/11/2024 13:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
18/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/10/2024<br>Período da sessão: <b>30/10/2024 00:00 a 06/11/2024 13:00</b>
-
18/10/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de outubro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5011700-50.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: ELIANA DE FARIA VICENTE ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): LARISSA NOLASCO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
16/10/2024 15:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/10/2024
-
11/10/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/10/2024 14:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/10/2024 00:00 a 06/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 67
-
02/10/2024 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
01/10/2024 12:06
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB31
-
01/10/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/09/2024 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
12/09/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/09/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/09/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/08/2024 14:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
30/08/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
26/08/2024 20:59
Determinada a intimação
-
26/08/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
26/08/2024 17:06
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
26/08/2024 14:08
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
-
26/08/2024 10:34
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> CODRA
-
23/08/2024 15:37
Declarada incompetência
-
22/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:52
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 778 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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