TRF2 - 5002509-15.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:48
Baixa Definitiva
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02/09/2025 18:48
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
03/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002509-15.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: AVANTI PRIMA TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MACEDO PESSANHA (OAB RJ121367) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
REDIRECIONAMENTO.
RECURSO INTERPOSTO PELA PESSOA JURÍDICA PARA PLEITEAR DIREITO DO SÓCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
OMISSÃO INEXISTENTE.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno da parte, por ter ela apresentado defesa em nome próprio no interesse de seu sócio.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há vícios no v. acórdão que justifiquem o conhecimento do agravo interno da embargante.
III.
Razões de decidir 3.
Os vícios suscitados se referem à questão relativa à impossibilidade de se excluir o sócio Marcelo Tavarone do polo passivo da execução fiscal, consistindo, em verdade, em argumentos a fim de afastar a fundamentação utilizada pelo acórdão, que não conheceu do agravo interno da embargante, por ter ela apresentado defesa em nome próprio no interesse de seu sócio. 4.
Ora, após uma leitura do voto embargado, observa-se que este apreciou de forma clara a questão, trazendo fundamentação bastante para não conhecer do agravo interno, mencionando, expressamente, que o caso se amolda ao tema repetitivo 649 do STJ, cuja tese fixada foi a de que a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio. 5.
Inexiste, portanto, qualquer vício no acórdão embargado. 6.
Do prequestionamento: de acordo com o Código de Processo Civil, a simples oposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, “ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade” (art. 1.025 do CPC), razão pela qual, a rigor, revela-se desnecessário o enfrentamento de todos os dispositivos legais ventilados pelas partes para fins de acesso aos Tribunais Superiores.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Embargos de declaração de ambas as partes improvidos. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 489, §1º, IV, e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI-AgR-ED nº 448407/MG, Rel.
Min.
Eros Grau, Segunda Turma, j. 10/06/2008 e STJ, AgRg no REsp nº 1039206/RO, Rel.
Min.
Og Fernandes, Sexta Turma, p. 01/08/2012.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração de ambas as partes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 19:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002509-15.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: AVANTI PRIMA TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MACEDO PESSANHA (OAB RJ121367) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARCELO TAVARONE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 52
-
06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
13/12/2024 14:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
13/12/2024 14:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 62
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
28/11/2024 09:16
Juntada de Petição
-
27/11/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/11/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/11/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/11/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/11/2024 11:27
Juntada de Petição
-
14/11/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 16:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
13/11/2024 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/11/2024 14:48
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5024840-19.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 47
-
12/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
12/11/2024 13:02
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
23/10/2024 14:24
Juntada de Petição
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21/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:00 a 08/11/2024 23:59</b>
-
21/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 de novembro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 de novembro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002509-15.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: AVANTI PRIMA TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MACEDO PESSANHA (OAB RJ121367) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO FRONTELMO DE ALMEIDA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARCELO TAVARONE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/10/2024 19:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/10/2024
-
10/10/2024 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/10/2024 19:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:00 a 08/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 25
-
09/10/2024 09:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
22/02/2024 13:13
Juntada de Petição
-
18/12/2023 17:52
Juntada de Petição
-
18/12/2023 17:52
Juntada de Petição
-
04/09/2023 04:16
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB11
-
02/09/2023 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/07/2023 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/07/2023 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/06/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2023 12:52
Juntada de Petição
-
26/06/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2023 10:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/06/2023 10:27
Determinada a intimação
-
25/05/2023 11:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
25/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/04/2023 10:35
Juntada de Petição
-
30/03/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/03/2023 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/03/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/03/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/03/2023 13:07
Juntada de Petição
-
27/03/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/03/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2023 14:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
27/03/2023 14:05
Não conhecido o recurso
-
01/03/2023 14:26
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 71 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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