TRF2 - 5004034-86.2022.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004034-86.2022.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: CARLOS ELIAS PIRES ALVESADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 27/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 12:00
Transitado em Julgado
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24/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004034-86.2022.4.02.5005/ESAUTOR: CARLOS ELIAS PIRES ALVESADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302)ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, a partir do requerimento (05/08/2021 ? evento 1, PROCADM7, com RMI no valor de um salário-mínimo.
Liquidez do título judicial Fixados os parâmetros necessários ao cálculo dos valores devidos, reputo suprida a exigência contida no artigo 38, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, em conformidade ao Enunciado nº 32 do FONAJEF, de modo que, no momento do cumprimento da sentença, bastará efetuar simples operações aritméticas de acordo com os termos estabelecidos.
Cumulação de benefícios O montante eventualmente recebido a mesmo título ou em razão de benefícios inacumuláveis deverá ser compensado por ocasião do pagamento das parcelas vencidas.
Correção monetária e juros de mora A correção monetária e os juros de mora deverão observar os indexadores e os critérios do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal e suas atualizações, observada a prescrição quinquenal.
Cumprimento de sentença após o trânsito em julgado Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte ré para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17 da Lei n. 10.259/2001.
A parte ré deverá pagar as parcelas vencidas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP), por meio de ofício requisitório (RPV/precatório), respeitada a prescrição quinquenal. Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra o prazo sem manifestação das partes, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 12:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCOL01
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28/11/2024 12:46
Transitado em Julgado
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/11/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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25/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 17:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/10/2024 13:48
Conhecido o recurso e provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/10/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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07/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004034-86.2022.4.02.5005/ES (Pauta: 28) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: CARLOS ELIAS PIRES ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO CÉZAR QUEDEVEZ DA VITÓRIA (OAB ES020302) ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ARRIGONI (OAB ES011273) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 04 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
04/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/10/2024 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 28
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18/01/2024 15:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/01/2024 12:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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16/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/11/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/11/2023 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/10/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/10/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/10/2023 16:49
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 14:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/02/2023 08:27
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2023 14:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2023 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2023 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 12:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2022 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/11/2022 13:49
Determinada a citação
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18/11/2022 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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