TRF2 - 5001350-51.2023.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 12:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-36
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11/09/2025 12:26
Juntada de Certidão
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08/09/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001350-51.2023.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: ARNALDO CESAR DE OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244) DESPACHO/DECISÃO Considerando o cumprimento da obrigação de fazer (evento 43, OFICIO/C1) e o pleito formulado pela parte exequente no evento 52, PET1, visando conferir maior celeridade à tramitação processual, determino, previamente ao início da fase de cumprimento de sentença nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC, que se oportunize à Autarquia-ré (INSS) a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, do demonstrativo dos cálculos que entende corretos a título de valores atrasados, observando-se os parâmetros fixados na condenação constante deste feito (evento 13, RELVOTO1).
O montante apurado deverá ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, bem como de juros moratórios a contar da citação, respeitando-se os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Na presente oportunidade, ratifico os honorários advocatícios anteriormente fixados (evento 13, RELVOTO1) no patamar mínimo estabelecido nos incisos do § 3º do art. 85 do CPC, observando-se o limite previsto na Súmula nº 111 do STJ, os quais deverão ser incluídos pelo INSS na apuração devida.
Decorrido o prazo sem manifestação da Autarquia, intime-se o exequente para promover o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, o qual reconheceu a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalta-se que será imprescindível a apresentação do demonstrativo atualizado e discriminado do crédito exequendo, com base nos dados do benefício implementado ou revisado pelo INSS/CEABDJ, contendo os elementos previstos nos incisos do art. 534 do CPC.
Caso o INSS apresente os cálculos de diferenças, intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que: a) Concordando com os valores apresentados, manifeste-se nos autos, a fim de que este Juízo determine a expedição do(s) respectivo(s) requisitório(s), considerando que o montante foi apurado pela própria Autarquia, inexistindo, assim, interesse em impugnação; b) Discordando dos valores, apresente nova memória de cálculo, nos moldes do art. 534 do CPC.
Permanecendo inerte a parte exequente, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de futura reativação.
Apresentados cálculos substitutivos pela parte exequente, intime-se o executado (INSS) para que, querendo, impugne a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, conforme o disposto no art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos.
Na hipótese de concordância, seja ela expressa ou tácita, providencie a Secretaria o cadastramento das minutas dos requisitórios de pagamento, nos seguintes termos: a) Em favor da parte exequente; b) Em favor do advogado, quanto aos honorários sucumbenciais; e c) Em favor do advogado ou sociedade de advogados, com destaque da parcela relativa aos honorários contratuais, desde que haja requerimento expresso e apresentação do respectivo contrato antes do cadastramento da minuta, nos termos do art. 22, § 4º, da EOAB.
A seguir, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação acerca da minuta de RPV/Precatório, conforme dispõe o art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Havendo impugnação quanto ao conteúdo da(s) minuta(s), retornem os autos conclusos para análise.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou na hipótese de concordância, encaminhem-se os autos ao(à) Juiz(a) competente para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Cumpridas todas as determinações, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da fase executória.
Realizado(s) o(s) depósito(s) dos requisitórios, cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s), nos termos do art. 23 da Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018, para que procedam ao levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto à instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), mediante apresentação dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, número do processo e comprovante do depósito. -
09/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:43
Determinada a intimação
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06/06/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:48
Juntado(a)
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02/04/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 08:38
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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17/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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17/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:40
Determinada a intimação
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17/02/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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13/02/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJVRE04 Número: 50013505120234025104/TRF2
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01/08/2024 18:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE04 -> TRF2
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31/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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24/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2024 18:21
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2024 19:09
Juntada de peças digitalizadas
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14/11/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 12:26
Despacho
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13/10/2023 09:00
Alterado o assunto processual
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18/08/2023 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/06/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2023 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 16:51
Determinada a intimação
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14/03/2023 16:14
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2023 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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