TRF2 - 5075111-27.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:18
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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04/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/07/2025 10:59
Juntada de Petição
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04/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5075111-27.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: SINDICATO DOS LOJ DO COM DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PIS E COFINS.
ICMS-ST, ICMS ANTECIPADO E ICMS-DIFAL.
NÃO INCLUSÃO NO CUSTO DE AQUISIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro contra acórdão que negou provimento à apelação em mandado de segurança coletivo, no qual se pleiteava o reconhecimento do direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre o ICMS-ST, ICMS Antecipado e ICMS-Difal incluídos no custo de aquisição das mercadorias.
A embargante alegou omissão do julgado quanto a diversos pontos, entre eles a distinção entre faturamento e custo de aquisição, o princípio da não-cumulatividade e o reconhecimento da tese pela PGFN.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há cinco questões em discussão: (i) verificar se houve omissão do acórdão quanto à diferença entre faturamento e custo de aquisição; (ii) avaliar se houve omissão na análise do princípio da não-cumulatividade do PIS e da COFINS; (iii) examinar eventual omissão na apreciação do ICMS Antecipado e do ICMS-Difal; (iv) analisar a alegada omissão quanto ao reconhecimento administrativo do pedido no Parecer SEI nº 14.483/2021/ME; e (v) aferir se houve o restabelecendo da possibilidade de creditamento do ICMS na aquisição de bens com a revogação da IN RFB nº 1.911/19 pela IN RFB nº 2.121/22.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão enfrentou expressamente a distinção entre faturamento e custo de aquisição à luz do Tema 69 do STF, assentando que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS impede, por decorrência lógica, o creditamento sobre esse mesmo valor. 4.
A decisão apreciou o princípio da não-cumulatividade, fundamentando que, na sistemática do PIS/COFINS, o crédito pressupõe incidência anterior da contribuição, não sendo viável crédito sobre parcela não tributada na etapa antecedente. 5.
O acórdão enfrentou expressamente a questão do ICMS Antecipado e do ICMS-Difal, concluindo que não geram direito a crédito por não incidirem na base de cálculo das contribuições. 6.
As alegações sobre o Parecer SEI nº 14.483/2021/ME e sobre a IN RFB nº 1.911/19 foram rejeitadas por constituírem inovação recursal, ausentes na petição inicial. 7.
O voto rejeitou o argumento de vício, afirmando que os embargos de declaração não são via adequada para rediscussão do mérito ou reforma do julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Não há direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre os valores do ICMS-ST, ICMS Antecipado e ICMS-Difal, pois tais tributos não integram a base de cálculo das contribuições e não são objeto de tributação anterior. 2.
A sistemática da não-cumulatividade do PIS e da COFINS pressupõe vínculo entre a existência de crédito e a correspondente tributação anterior, vedando créditos fictícios. 3.
Embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão do mérito da decisão, devendo restringir-se à correção de vícios formais conforme o art. 1.022 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXX; 155, §2º, VII e VIII; 195, §12; CPC, arts. 489, §1º, IV e 1.022; Lei 10.637/2002, art. 3º; Lei 10.833/2003, art. 3º; MP 1.159/2023; Lei 14.592/2023.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706/PR, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, Pleno, j. 15.03.2017; STJ, Tema 1.231, REsp 2.075.758/ES, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 20.06.2024; TRF4, AC 5014517-91.2020.4.04.7107/RS, Rel.
Des.
Fed.
Rômulo Pizzolatti, j. 18.04.2023; TRF2, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 11.04.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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12/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 20:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/05/2025 13:04
Juntado(a)
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5075111-27.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 101) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: SINDICATO DOS LOJ DO COM DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): TATIANA PACHCIAREK FRAJDENBERG WAJNBERG MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 101
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16/05/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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29/04/2025 12:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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28/04/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/04/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/04/2025 15:38
Juntado(a)
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23/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/04/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 09:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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11/04/2025 09:48
Juntado(a)
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02/04/2025 00:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 30
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24/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 31
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24/03/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 31
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24/03/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2025 13:34
Juntado(a)
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21/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 11:42
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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21/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/03/2025 11:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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21/03/2025 11:37
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
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21/03/2025 11:36
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:30
Retirado de pauta
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20/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/03/2025<br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b>
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20/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual de ADITAMENTO da 10ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5075111-27.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 165) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: SINDICATO DOS LOJ DO COM DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): DIANA FERREIRA DOS SANTOS NORBERT COSTA GABRIEL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
19/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/03/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2025 13:00 a 07/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 165
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19/03/2025 12:55
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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19/03/2025 12:51
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
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19/03/2025 12:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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14/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
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14/11/2024 15:10
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB27 -> SUB3TESP
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14/11/2024 15:10
Juntado(a)
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13/11/2024 01:43
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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24/10/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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17/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/10/2024<br>Período da sessão: <b>05/11/2024 13:00 a 11/11/2024 13:59</b>
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17/10/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 40ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de novembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 11 de novembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de novembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5075111-27.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 171) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: SINDICATO DOS LOJ DO COM DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): MELISSA DESTRO DE SOUZA BORGES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
16/10/2024 19:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/10/2024
-
16/10/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/10/2024 19:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/11/2024 13:00 a 11/11/2024 13:59</b><br>Sequencial: 171
-
16/10/2024 16:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
01/08/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
01/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:50
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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30/07/2024 13:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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