TRF2 - 5005012-32.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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29/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-71 processada no TRF2 com o no. 50296450520254029445/TRF (MATEUS SACCONE DE MOURA)
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29/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-71 processada no TRF2 com o no. 50296442020254029445/TRF (IZAIAS AGOSTINHO ALVES)
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27/08/2025 16:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-71
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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28/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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28/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 16:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-71
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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09/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005012-32.2023.4.02.5004/ES EXEQUENTE: IZAIAS AGOSTINHO ALVESADVOGADO(A): SIMONE ALVES CASSINI (OAB ES029095)ADVOGADO(A): MATEUS SACCONE DE MOURA (OAB ES039832) DESPACHO/DECISÃO De fato, assiste razão ao INSS na sua petição do evento 76, DOC1 quanto ao erro material calculado na decisão do evento 69, DOC1, porquanto a condenação de honorários sucumbenciais foi fixada em 5% do valor da condenação (parcelas atrasadas devidas).
Assim, retificando a decisão, determino seja expedido RPV em favor do autor no valor de R$28.300,30 a título do montante devido face o julgado, e em favor do advogado do autor no valor de R$1.415,01 a título de honorários sucumbenciais.
Intimem-se e prossiga-se conforme delineado na decisão do evento 59, DOC1. -
26/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 17:08
Despacho
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26/06/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005012-32.2023.4.02.5004/ES EXEQUENTE: IZAIAS AGOSTINHO ALVESADVOGADO(A): SIMONE ALVES CASSINI (OAB ES029095)ADVOGADO(A): MATEUS SACCONE DE MOURA (OAB ES039832) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rito originário ordinário, sendo que a sentença do evento 24, DOC1/evento 35, DOC1 condenou o INSS ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, que neste caso deverá ser o equivalente ao montante das parcelas retroativas.
O v. acórdão do evento 48, DOC1 reformou parte da sentença, e fixou a sucumbência da seguinte forma: Nos termos dos §§ 3º e 14 do art. 85 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora em honorários no percentual de 5% do valor da condenação (diferenças devidas ao autor), na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil; e condeno o INSS a pagar honorários de advogado à parte autora, no percentual de 5% do valor da condenação (parcelas atrasadas devidas às autoras), na forma da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Benefício já revisado conforme o julgado vide evento 57, DOC1.
Era o que cabia relatar.
Decido.
O § 14 do art. 85 do CPC veda a compensação de honorários em caso de sucumbência parcial.
Assim, a execução da verba sucumbencial deverá ocorrer em duas frentes: o INSS, caso queira fazer a cobrança de seus honorários em face do autor, deverá fazer o requerimento cabível na forma do art. 523 do CPC (devendo atentar-se ao teor do art. 98, § 3º, do CPC, no caso, ante a gratuidade de justiça concedida ao autor).
Quanto aos honorários devidos pelo INSS em favor do autor, tal valor já deveria ter constado do montante apurado relativamente aos atrasados da revisão do benefício, ora calculado no evento 64, DOC2 e sem impugnação da parte autora vide eventos 65/67.
Considerando que a verba sucumbencial se trata de mero cálculo matemático, determino seja expedido RPV em favor do autor no valor de R$28.300,30 a título do montante devido face o julgado, e em favor do advogado do autor no valor de R$2.830,03 a título de honorários sucumbenciais.
No mais, prossiga-se conforme delineado na decisão do evento 59, DOC1. -
12/06/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 21:23
Decisão interlocutória
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14/05/2025 20:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/03/2025 05:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/03/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:32
Decisão interlocutória
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12/03/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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06/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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06/02/2025 15:28
Decisão interlocutória
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06/02/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 12:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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06/02/2025 12:40
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 09:13
Recebidos os autos - TRF2 -> ESJUS500 Número: 50050123220234025004/TRF2
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29/08/2024 17:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESJUS500 -> TRF2
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29/08/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
11/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2024 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2024 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
10/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/05/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/05/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 16:06
Juntada de Petição
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11/03/2024 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/02/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - PETIÇÃO - 30/01/2024 22:14:57)
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08/02/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 15:40
Determinada a intimação
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07/02/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/02/2024 23:40
Juntada de Petição
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18/12/2023 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/12/2023 16:53
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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04/12/2023 16:53
Alterado o assunto processual - De: Cálculo do benefício de segurado especial de acordo com a Lei 9.876/99 - Para: Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial
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04/12/2023 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/12/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 16:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para ESJUS501)
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01/12/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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