TRF2 - 5005863-85.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140, 141 e 142
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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02/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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02/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142
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27/06/2025 13:09
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 140, 141, 142
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005863-85.2020.4.02.5001/ES APELANTE: FRIOAR COMERCIO E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PHILLIPE ZANOTTI DA SILVA (OAB ES033618)ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA (OAB ES009138)APELADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI (IMPETRADO)ADVOGADO(A): PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA (OAB DF020695)APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO)ADVOGADO(A): PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA (OAB DF020695) DESPACHO/DECISÃO O recurso originalmente interposto controverte matéria que foi objeto do Tema nº 1.079 dos recursos especiais repetitivos (REsps nº 1898532/CE e 1905870/PR), no qual foram fixadas as seguintes teses: ''i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.'' No entanto, foi interposto recurso extraordinário contra o acórdão que, no REsp 1898532/CE, julgou a controvérsia objeto do Tema nº 1.079.
O recurso em questão questiona especificamente a modulação de efeitos aplicada, sob o fundamento de que esta violaria os princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, isonomia tributária, capacidade contributiva, livre iniciativa e livre concorrência.
No momento, o referido recurso se encontra no Superior Tribunal de Justiça, não tendo sido apreciada ainda sua admissibilidade.
Acrescente-se que a União interpôs embargos de divergência no REsp 1898532/CE, em 11/11/2024, também questionando a modulação de efeitos aplicada, recurso que foi admitido.
No caso dos autos, a questão depende da decisão a ser proferida em relação à modulação, já que a parte possui uma decisão favorável, que foi posteriormente cassada pelo acórdão recorrido.
A questão controversa, portanto, pode ainda ser submetida a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, além de poder ser revista no próprio Superior Tribunal de Justiça.
Sendo assim, a aplicação imediata da tese firmada pode ensejar insegurança jurídica, bem como processamento desnecessário de requerimentos, processos e recursos, propiciando maior volume de trabalho para o Poder Judiciário e incerteza para as partes, com trabalho e possibilidade de retrabalho por todos os sujeitos processuais, conflitos e litígios.
Veja-se que a manutenção da suspensão tem respaldo no art. 1.030, III, do CPC bem como na Recomendação nº 134/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, trazendo recomendação que consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos: Art. 25.
A suspensão dos processos pendentes é elemento extremamente importante dentro da lógica do funcionamento e dos resultados pretendidos, sob o prisma do sistema dos julgamentos de questões comuns ou repetitivas, especialmente no que diz respeito à economia processual e, consequentemente, da própria duração razoável dos processos. § 1o A concepção global e a regra geral não devem ser inflexíveis, a ponto de tornar-se inadequado o mecanismo processual, ou os seus efeitos, para determinadas situações. § 2o A suspensão poderá, a juízo do tribunal, em caráter excepcional, não ocorrer ou ser limitada.
Dessa forma, deve ser mantida a suspensão do presente processo, até a fixação da tese do acórdão que vier a ser proferido no recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido no REsp nº 1898532/CE, ainda pendente de admissão no Superior Tribunal de Justiça, ou até a sua inadmissão no Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento final do tema 1079 dos recursos repetitivos pelo STJ. -
26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 19:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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25/06/2025 19:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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09/05/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:49
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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09/05/2025 14:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 126
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124, 125 e 126
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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27/03/2025 12:04
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/03/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/03/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116 e 118
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07/03/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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07/03/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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26/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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26/02/2025 11:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2025 17:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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24/02/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005863-85.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 148) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: FRIOAR COMERCIO E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PHILLIPE ZANOTTI DA SILVA (OAB ES033618) ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA (OAB ES009138) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS APELADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI (IMPETRADO) ADVOGADO(A): PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA (OAB DF020695) APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO) ADVOGADO(A): PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA (OAB DF020695) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 148
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27/01/2025 12:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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17/12/2024 10:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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17/12/2024 10:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 98
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17/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
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29/11/2024 06:43
Juntada de Petição
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28/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/11/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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27/11/2024 20:07
Juntada de Petição
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 85
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22/11/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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22/11/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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21/11/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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21/11/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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21/11/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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14/11/2024 16:48
Juntada de Petição
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13/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/11/2024 09:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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13/11/2024 09:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/11/2024 13:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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12/11/2024 13:02
Sentença desconstituída - por unanimidade
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29/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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21/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:00 a 08/11/2024 23:59</b>
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21/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 de novembro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 de novembro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5005863-85.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: FRIOAR COMERCIO E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA (OAB ES009138) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS APELADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI (IMPETRADO) ADVOGADO(A): PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA (OAB DF020695) APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO) ADVOGADO(A): PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA (OAB DF020695) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 61
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10/10/2024 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/10/2024
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10/10/2024 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/10/2024 19:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:00 a 08/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 117
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10/10/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/10/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/10/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 58
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08/10/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/10/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/10/2024 16:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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07/10/2024 11:02
Juntada de Petição
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04/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 13:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/10/2024 12:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
20/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/08/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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30/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42 e 44
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23/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2024 11:29
Juntada de Petição
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20/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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19/07/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 19:40
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:37
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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18/07/2024 12:37
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/07/2024 11:42
Juntada de Petição - FRIOAR COMERCIO E SERVICOS LTDA (ES009138 - HENRIQUE ROCHA FRAGA)
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 28
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12/07/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/07/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/07/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2024 10:09
Juntada de Petição
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03/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 18:07
Lavrada Certidão
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03/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
18/05/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 15
-
04/05/2021 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/05/2021 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/05/2021 19:30
Juntada de Petição
-
30/04/2021 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2021 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2021 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2021 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2021 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2021 13:03
Lavrada Certidão
-
29/04/2021 17:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
29/04/2021 17:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
22/01/2021 12:20
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
21/01/2021 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2021 21:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2021 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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19/01/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/01/2021 10:47
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
14/12/2020 13:59
Distribuído por prevenção - Número: 50045271420204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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