TRF2 - 5002936-69.2022.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
04/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
03/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
03/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002936-69.2022.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JUSSARA PEREIRA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pela autora.
Alerto às partes, na pessoa de seus causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, de acordo com o artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES).
Suspendo a cobrança em relação à autora, tendo em vista o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo deverá certificar o trânsito em julgado e remeter os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 18:12
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/05/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
02/05/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
29/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/04/2025 13:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:31</b><br>Sequencial: 6
-
21/02/2025 10:15
Retirado de pauta
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002936-69.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 222) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: JUSSARA PEREIRA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 31 de janeiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
31/01/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
31/01/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
31/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 222
-
30/01/2025 16:19
Retirado de pauta
-
07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
26/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/11/2024<br>Data da sessão: <b>30/01/2025 13:30</b>
-
26/11/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 30 de janeiro de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002936-69.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 3) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: JUSSARA PEREIRA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de novembro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
25/11/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
25/11/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/11/2024 16:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/01/2025 13:30</b><br>Sequencial: 3
-
25/10/2024 12:14
Retirado de pauta
-
16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
07/10/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
07/10/2024 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
07/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002936-69.2022.4.02.5004/ES (Pauta: 196) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: JUSSARA PEREIRA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 04 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
04/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/10/2024 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 196
-
26/01/2024 18:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/01/2024 16:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
05/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
10/11/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
27/10/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
04/10/2023 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2023 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2023 18:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/10/2023 17:07
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 17:06
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
25/08/2023 14:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 02/10/2023 14:45
-
18/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
05/07/2023 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/07/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/07/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2022 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/12/2022 12:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
28/11/2022 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
24/11/2022 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
-
24/11/2022 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
-
24/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
-
24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
-
24/11/2022 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
-
24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
-
24/11/2022 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
-
24/11/2022 14:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
-
24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
-
24/11/2022 13:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
-
24/11/2022 11:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
-
24/11/2022 11:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
-
24/11/2022 11:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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20/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2022 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/11/2022 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/11/2022 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/11/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2022 14:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/11/2022 14:25
Não Concedida a tutela provisória
-
09/11/2022 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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