TRF2 - 5001740-60.2019.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:04
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF07
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09/07/2025 15:04
Transitado em Julgado
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09/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001740-60.2019.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAPELADO: CLAUDIO JOSE MAFFRA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): DARLENE DA COSTA DA SILVA (OAB RJ087509) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CONSELHO PROFISSIONAL.
COREN-RJ.
ANUIDADE.
FATO GERADOR.
INSCRIÇÃO.
INCAPACIDADE LABORAL.
INEXIGIBILIDADE.
CONTRADIÇÃO.
OMISSÃO.
OBSCURIDADE.
ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ contra o acórdão do Evento 15 – 2º grau que negou provimento à apelação para manter a sentença, que acolheu a exceção de pré-executividade para reconhecer a inexigibilidade do crédito, referente a anuidades dos anos de 2014 a 2018. 2.
O acórdão foi claro ao afirmar que a regra do artigo 5º da Lei nº 12.514/2011 é excepcionada quando o afastamento da atividade profissional ocorre por condições adversas de saúde, alheias à sua vontade. e. 3.Decidiu o STJ, quanto a regra prevista no § 1º, IV, do artigo 489, do CPC, entendendo não ser obrigatório o enfrentamento de todas as questões suscitadas pelas partes, quando já possui o juiz motivos para decidir. 4.
Embargos declaratórios improvidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025. -
16/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 16:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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16/05/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/05/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/04/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5001740-60.2019.4.02.5104/RJ (Pauta: 112) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JUSSARA FILARDI DA SILVA APELADO: CLAUDIO JOSE MAFFRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DARLENE DA COSTA DA SILVA (OAB RJ087509) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 112
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25/02/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 11:40
Juntada de Petição
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23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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23/11/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/11/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2024 16:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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21/11/2024 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/11/2024 18:29
Sentença confirmada - por unanimidade
-
18/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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18/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/10/2024<br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 06/11/2024 12:59</b>
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18/10/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/11/2024, quarta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5001740-60.2019.4.02.5104/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO - COREN-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JUSSARA FILARDI DA SILVA APELADO: CLAUDIO JOSE MAFFRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): DARLENE DA COSTA DA SILVA (OAB RJ087509) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
17/10/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
17/10/2024 15:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/10/2024
-
17/10/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/10/2024 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/10/2024 13:00 a 05/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 99
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26/06/2023 19:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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26/06/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
06/06/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/06/2023 13:53
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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06/06/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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