TRF2 - 5032269-75.2022.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
11/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-43 processada no TRF2 com o no. 51755141520254029666/TRF (INÁCIO SOUZA MARQUES)
-
11/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-43 processada no TRF2 com o no. 51755133020254029666/TRF (IDAZI MARIA FERREIRA DA VICTORIA ROCHA)
-
11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032269-75.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: IDAZI MARIA FERREIRA DA VICTORIA ROCHAADVOGADO(A): INÁCIO SOUZA MARQUES (OAB ES028570) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte beneficiária para ciência de que o RPV/PRECATÓRIO expedido nos autos em seu favor, encontra-se em processo de transmissão, e assim que for enviado ao TRF da 2ª Região, tal procedimento será registrado no andamento do processo, no sistema processual e-proc, com a informação de "Requisição enviada", bem como o número de autuação no Tribunal.
Outrossim, fica a parte beneficiária ciente do seguinte: 1. ATENÇÃO! Assim que o RPV/Precatório estiver depositado pelo Tribunal, automaticamente é juntado ao processo o Demonstrativo de Pagamento, possível de ser visualizado em simples consulta ao processo, cujo movimento apresentará a descrição "Requisição de Pagamento Paga" e a data em que estará liberada para saque.
Para maiores informações, basta consultar o documento anexado ao movimento que tem o arquivo com o nome DEMTRANSF, onde constam o valor, o banco depositário e os documentos necessários para saque do valor.
Ressalto que a informação acima estará disponível em até 60 dias, para os casos de RPV e enquanto não for juntada no processo, significa que o depósito do valor ainda não foi efetivado. 2. A parte poderá, ainda, consultar a situação do respectivo RPV/PRECATÓRIO por meio de acesso ao site do novo portal unificado do TRF da 2ª Região (www.trf2.jus.br), escolhendo no menu à esquerda PRECATÓRIOS E RPVs, em seguida, clicar no botão azul Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPVs.
Na tela seguinte, acessar o link Consulta a Precatórios e RPVs no eProc, conforme figura abaixo. 3.
Na próxima tela, deverá preencher o CPF do beneficiário e um dos campos do item 2, obtendo o resultado com as informações.
Após a intimação, aguarde-se a comprovação nos autos do depósito e liberação do Requisitório, intimando, em seguida a parte beneficiária, nos termos do que dispõe o art. 50, da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF1, para ciência e providências acerca do levantamento, ressaltando que, havendo alguma dificuldade no levantamento do montante, deverá ser peticionado nos autos informando a este Juízo, para que novas diligências sejam tomadas.
Depositado o valor e intimada a parte beneficiária e nada sendo requerido, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença da presente demanda e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautela legais.
Ressalto que, considerando a normalização no atendimento na rede bancária, os pagamentos de RPV/Precatórios com indicativo "sem alvará", devem ser levantados, presencialmente, pelos próprios beneficiários, na Rede de Agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme indicado no Demonstrativo de Pagamento juntado aos autos. -
09/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 11:34
Determinada a intimação
-
05/09/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 12:27
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-43
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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21/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5032269-75.2022.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAREQUERENTE: IDAZI MARIA FERREIRA DA VICTORIA ROCHAADVOGADO(A): INÁCIO SOUZA MARQUES (OAB ES028570)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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18/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 13:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-43
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06/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 14:52
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:50
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:49
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:48
Juntada de Petição
-
26/05/2025 13:56
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032269-75.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: IDAZI MARIA FERREIRA DA VICTORIA ROCHAADVOGADO(A): INÁCIO SOUZA MARQUES (OAB ES028570) DESPACHO/DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o INSS, apesar de devidamente intimado, até a presente data, não comprovou o cumprimento das obrigações de fazer, com a implementação da aposentadoria por tempo de contribuição da Autora, bem como a apresentação dos cálculos dos respectivos valores devidos.
No evento 71 a Autora requer o cumprimento da sentença, nada dizendo sobre a implementação da aposentadoria.
Assim, entendo que houve o integral cumprimento em relação a este item.
Quanto à apresentação dos cálculos do quantum debeatur, instauro incidente de liquidação da sentença por arbitramento, com base no art. 509, I do CPC, em função da não apresentação dos cálculos pelo réu (como previsto na ADPF 219 c/c Enunciado 59 da TR/ES).
Dessa forma, nos termos do art. 139, IV c/c art. 510 do CPC, adoto medida sub-rogatória e transfiro à Autora o ônus de apresentação dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias úteis. Ressalto que os cálculos devem respeitar as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Vindo tais cálculos, vistas ao INSS pelo mesmo prazo, para estabelecer o contraditório.
Ratifico a multa processual fixada anteriormente, no evento 75, de 10% (dez por cento), a qual deverá ser acrescida aos cálculos a serem apresentados pela parte Autora.
Outrossim, intime-se o INSS, para que esclareça ao Juízo, quais medidas foram adotadas, no momento em que identificou que o órgão responsável não apresentou os cálculos ou não cumpriu a obrigação de fazer.
Informe, ainda, a Ré, objetivamente, se foi efetivada, em face do Servidor responsável, alguma representação disciplinar, se foi tomada alguma medida efetiva, ou se apenas houve a comunicação a este Juízo. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Decorridos os prazos acima, conclusos para decisão sobre o incidente. -
19/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:49
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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21/11/2024 12:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
21/11/2024 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
-
20/11/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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19/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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09/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2024 18:27
Determinada a intimação
-
09/11/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2024 11:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/11/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/10/2024 18:38
Juntada de Petição
-
29/10/2024 12:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE02
-
29/10/2024 12:26
Transitado em Julgado
-
29/10/2024 12:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/10/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/10/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/10/2024 15:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/10/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/10/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5032269-75.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 218) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: IDAZI MARIA FERREIRA DA VICTORIA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): INÁCIO SOUZA MARQUES (OAB ES028570) Publique-se e Registre-se.Vitória, 04 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
04/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/10/2024 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 218
-
14/12/2023 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/12/2023 15:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
08/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
14/11/2023 13:47
Juntada de Petição
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
29/09/2023 18:05
Juntada de Petição
-
27/08/2023 23:54
Juntada de Petição
-
26/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/08/2023 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/08/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/08/2023 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/07/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/07/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
10/07/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2023 18:45
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/01/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 14:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
19/01/2023 00:28
Juntada de Petição
-
08/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
07/12/2022 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
28/11/2022 16:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
24/11/2022 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
-
24/11/2022 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
-
24/11/2022 14:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
-
24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
-
24/11/2022 11:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
-
24/11/2022 11:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
-
24/11/2022 11:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
-
24/11/2022 11:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
07/11/2022 09:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2022 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 09:16
Não Concedida a tutela provisória
-
03/11/2022 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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