TRF2 - 5010062-16.2021.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/08/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5010062-16.2021.4.02.5002/ES APELANTE: J.
V.
S.
MARMORES E GRANITOS LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1108 de repercussão geral, fixou tese no sentido de que "As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b".
No caso, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o paradigma, tendo concluído que "tendo em vista que o REINTEGRA permite à pessoa jurídica a apuração de créditos referentes a contribuições sociais, as quais se sujeitam apenas à anterioridade nonagesimal, inaplicável a regra da anterioridade anual à espécie." Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, aplicando-se a tese firmada no tema 1108, do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil. -
23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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22/07/2025 18:22
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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24/06/2025 17:43
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/06/2025 13:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2025 12:04
Juntada de Petição
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07/02/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/02/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/02/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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06/02/2025 16:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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06/02/2025 15:00
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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06/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:49
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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05/02/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/12/2024 12:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/11/2024 18:30
Juntada de Petição
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12/11/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/10/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2024 12:30
Juntada de Petição
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17/10/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/10/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/10/2024 10:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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17/10/2024 10:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/10/2024 23:48
Sentença confirmada - por unanimidade
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20/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2024<br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 23:59</b>
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20/09/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 36ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de outubro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de outubro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5010062-16.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 188) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: J.
V.
S.
MARMORES E GRANITOS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
19/09/2024 17:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/09/2024
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19/09/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/09/2024 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/10/2024 13:00 a 14/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 188
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19/09/2024 17:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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27/08/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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27/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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26/08/2024 16:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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