TRF2 - 0036358-33.2016.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0036358-33.2016.4.02.5101/RJEXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DOS ANJOS ESTRELAADVOGADO(A): ROBERTO MONTEIRO SOARES (OAB RJ079725)SENTENÇAAnte o exposto, satisfeita a obrigação em decorrência do pagamento, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, na forma dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado e havendo bens e/ou valores penhorados, determino o levantamento da constrição.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.I. -
22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0036358-33.2016.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DOS ANJOS ESTRELAADVOGADO(A): ROBERTO MONTEIRO SOARES (OAB RJ079725) DESPACHO/DECISÃO Evento 115.1: Com a preclusão da presente decisão, comunique-se à CEF, observados os requisitos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 fevereiro de 2021 c/c Resolução nº TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021, para que transfira eletronicamente o montante integralmente depositado, em 05/2025, nas contas de ID 072025000064642253 (R$ 61,63), ID 072025000064642260 (R$ 136,28), ID 072025000064642270 (R$ 221,22) e ID 072025000064642288 (R$ 2.174,40) e seus acréscimos legais -, em favor de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRC-RJ, CNPJ 33.287806/0001-61 (evento 124.1 Banco do Brasil , conta n. 347729-0, agência 1769-8), em conformidade com o disposto no art. 906, parágrafo único, do CPC.
Note-se que eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido.
A CEF deve apresentar resposta, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]). Oportunamente, à parte interessada para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. -
28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0036358-33.2016.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DOS ANJOS ESTRELAADVOGADO(A): ROBERTO MONTEIRO SOARES (OAB RJ079725) DESPACHO/DECISÃO Evento 108: A parte executada requer, com fulcro no art. 833, X, do CPC, que seja reconhecida a impenhorabilidade do montante bloqueado e determinado seu imediato desbloqueio. O art. 833, X, do Código de Processo Civil, dispõe que é impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos".
A esse respeito, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela presunção absoluta de impenhorabilidade de valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos depositado caderneta de poupança, bem como pela necessidade de comprovação pela parte devedora de que valor encontrado em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras se trata de reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial do indivíduo ou grupo familiar (REsp 1.677.144-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/2/2024).
In casu, o pedido não foi acompanhado de qualquer documento que demonstre a natureza das verbas bloqueadas ou o tipo de conta bancária em que se encontram depositados. Dessa forma, impõe-se reconhecer que a parte executada não se desincumbiu do seu ônus probatório, com o que não há que se reconhecer a impenhorabilidade dos valores.
Em consequência, é de se manter por ora o bloqueio.
Tendo em vista que a manutenção do importe retido via SISBAJUD sem transferência pode causar prejuízo à parte executada, uma vez que não permite atualização monetária do montante, determino a imediata conversão da indisponibilidade em penhora mediante a transferência dos valores bloqueados para conta à disposição do Juízo, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, e, se for o caso, complementar a garantia do Juízo. Oportunamente, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
11/03/2025 17:14
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF07
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11/03/2025 02:04
Transitado em Julgado
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/02/2025 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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13/01/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/01/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/01/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 20:22
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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18/12/2024 20:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/12/2024 15:54
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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11/12/2024 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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03/12/2024 14:49
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB23
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02/12/2024 18:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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02/12/2024 18:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/12/2024 18:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/12/2024 18:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/12/2024 10:33
Sentença desconstituída - por maioria
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23/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b>
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23/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 12 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0036358-33.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRC-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MARIANA RAMOS SENA DOS SANTOS PROCURADOR(A): THAMIRES CHRISTINE MENEZES GUALTER APELADO: CARLOS AUGUSTO DOS ANJOS ESTRELA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ROBERTO MONTEIRO SOARES (OAB RJ079725) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
21/10/2024 19:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/10/2024
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21/10/2024 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/10/2024 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 103
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21/10/2024 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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23/09/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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23/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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20/09/2024 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB08 para GAB23)
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20/09/2024 15:57
Alterado o assunto processual
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20/09/2024 15:41
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB08 -> SUB3TESP
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20/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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