TRF2 - 5093064-43.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:38
Juntada de Petição
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
18/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:58
Determinada a intimação
-
14/08/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
16/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5093064-43.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LIVIA CARVALHO NUNESADVOGADO(A): MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) DESPACHO/DECISÃO Evento 125: Da execução dos honorários devidos à advocacia do IBGE 1. À Secretaria para proceder à alteração da classe processual (Cumprimento de Sentença) e das partes (Exequente/Executado). 2.
Intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). Na mesma ocasião, intime-se a parte executada de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. 3.
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 525, § 6º, do CPC.
Após, venham conclusos. 4. Não havendo pagamento no prazo legal, defiro a pesquisa no SISBAJUD para verificação da existência de contas e ou aplicações financeiras em nome da parte executada, bem como o bloqueio do saldo existente até o limite do valor executado nestes autos (art. 835, § 1º, do CPC), incluindo a multa de 10% e os honorários de 10% previstos no § 1º do art. 523, do CPC, desbloqueando-se a quantia que supere o valor exequendo.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio de valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais), que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária. Deverá ser mantido o bloqueio de valores, mesmo que inferiores a esse patamar, caso o valor atingido represente 10% (dez por cento) ou mais do débito. 5.
Caso a tentativa de penhora online seja positiva, intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.1 Ocorrendo a concordância do executado ou decorrido em branco o prazo do item anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo. 6.
Sendo frustrada a tentativa de penhora on-line, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito. Após, venham conclusos. -
13/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 19:50
Determinada a intimação
-
13/06/2025 17:40
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/06/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
05/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
-
05/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 19:20
Determinada a intimação
-
05/05/2025 19:07
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
14/03/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50930644320194025101/TRF2
-
03/06/2024 13:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
-
31/05/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
31/05/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
28/05/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
25/04/2024 08:06
Juntada de Petição
-
25/04/2024 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
25/04/2024 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
19/04/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
31/01/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
31/10/2023 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
31/10/2023 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
27/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
06/07/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
30/05/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 19:55
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO30
-
24/05/2023 17:49
Remetidos os Autos - RJRIO30 -> RJRIOSECONT
-
24/05/2023 17:49
Despacho
-
17/08/2022 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2022 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
20/07/2022 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
06/07/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/05/2022 11:23
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO30
-
01/04/2022 13:53
Remetidos os Autos - RJRIO30 -> RJRIOSECONT
-
01/04/2022 13:53
Determinada a intimação
-
31/03/2022 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/02/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 18:13
Decisão interlocutória
-
11/02/2022 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
07/02/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
07/12/2021 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 08:22
Decisão interlocutória
-
06/12/2021 20:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2021 20:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/10/2021 14:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50074134920214020000/TRF2
-
18/08/2021 17:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
10/08/2021 16:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50074134920214020000/TRF2
-
10/08/2021 04:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
09/08/2021 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
21/07/2021 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 10:57
Despacho
-
16/06/2021 19:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50074134920214020000/TRF2
-
15/06/2021 08:50
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2021 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
14/06/2021 23:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50074134920214020000/TRF2
-
14/05/2021 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/04/2021 07:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
23/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
13/04/2021 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2021 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2021 20:05
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2021 20:02
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 20:02
Despacho
-
12/04/2021 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2021 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/04/2021 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
25/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
15/03/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 15:22
Remessa Interna - RJRIOSECONT -> RJRIO30
-
08/01/2021 15:11
Remessa Interna - RJRIO30 -> RJRIOSECONT
-
08/01/2021 08:44
Despacho
-
25/08/2020 16:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/08/2020 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
23/07/2020 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/07/2020 19:01
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
23/07/2020 18:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/06/2020 16:29
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO23S para RJRIO30F)
-
25/06/2020 06:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
15/06/2020 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
29/05/2020 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2020 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/05/2020 10:21
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
-
28/05/2020 20:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 15:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/04/2020 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/04/2020 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
18/03/2020 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/03/2020 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/03/2020 14:56
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
18/03/2020 11:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/03/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
13/12/2019 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2019 16:35
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
13/12/2019 15:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/12/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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