TRF2 - 5004454-72.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:10
Baixa Definitiva
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30/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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09/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004454-72.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: FATIMA DAS GRACAS SILVERIO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA LUCIA SILVERIO DOS SANTOS COSTA (OAB RJ222934) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento deduzido pela parte autora no Evento 58, por meio do qual pretende o pagamento do valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) a título de multa cominatória estabelecida na sentença do Evento 27, ao argumento de que a “autoridade coatora foi devidamente intimada da decisão no dia 08/08/2024, fixando o prazo de 15 dias úteis para cumprimento da ordem.
O último dia do prazo foi 28/08/2024, O INSS, contudo, somente deu cumprimento à determinação em 26/09/2024, caracterizando descumprimento por 21 dias úteis, conforme demonstrado na planilha de cálculo anexa”.
Intimado, o INSS impugnou a execução no Evento 67.
Nova manifestação da autora no Evento 70. É o relatório.
DECIDO.
A sentença do Evento 27, de fato, estabeleceu multa cominatória diária em caso de descumprimento da determinação da análise do requerimento de protocolo nº 410423164, caso o responsável não o fizesse no prazo de 15 (quinze) dias, contados da regular intimação.
De acordo com o sistema informatizado EPROC, a juntada do mandado de intimação da autoridade coatora ocorreu em 09/08/2024, sendo o prazo final para cumprimento o dia 30/08/2024 (Eventos 31 e 32).
Conforme noticiado pela autora, o cumprimento do julgado ocorreu em 26/09/2024 – Evento 58, COMP2.
Ocorre que, em 19/08/2024, antes do prazo final para cumprimento da obrigação, foi apresentado recurso de apelação pelo INSS (Evento 34).
Como é cediço, nos termos do art. 1.012 do CPC, a apelação terá efeito suspensivo.
Logo, a decisão judicial não produz seus efeitos enquanto o recurso não for julgado.
Ou seja, a sentença fica suspensa, não podendo ser executada até que o tribunal de segunda instância decida sobre a apelação.
No caso, a apelação transitou em julgado em 13/02/2025 (Evento 28 dos autos da apelação), assim, somente a partir deste momento poder-se-ia incidir a multa cominada, obviamente após a devida intimação e posterior descumprimento no prazo estabelecido.
Isto porque não houve deferimento de tutela de urgência para cumprimento do julgado, tanto na sentença do Evento 27 como em sede recursal.
Assim, como a parte adversa cumpriu o julgado em 26/09/2024, antes mesmo da resolução do recurso de apelação, não é devido o pagamento da multa cominatória.
Nestes termos, INDEFIRO o requerimento do Evento 58.
Decorrido prazo recursal contra esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juiz(a) Federal JRJ14793 -
07/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 16:22
Decisão interlocutória
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07/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004454-72.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIEXEQUENTE: FATIMA DAS GRACAS SILVERIO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANA LUCIA SILVERIO DOS SANTOS COSTA (OAB RJ222934)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 16/05/2025 - PETIÇÃO -
21/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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20/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/05/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/05/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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07/05/2025 18:32
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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25/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:17
Determinada a intimação
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25/04/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/04/2025 14:42
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:36
Determinada a intimação
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26/03/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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17/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:33
Determinada a intimação
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17/02/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:55
Transitado em Julgado - Data: 13/02/2025
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13/02/2025 15:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA02 Número: 50044547220244025118/TRF2
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11/10/2024 15:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
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11/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:34
Determinada a intimação
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09/09/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2024 14:15
Juntada de Petição
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19/08/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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09/08/2024 11:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2024 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2024 16:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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04/08/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2024 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 19
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22/07/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/07/2024 11:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2024 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2024 17:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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09/07/2024 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:11
Determinada a intimação
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21/06/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 17:00
Determinada a intimação
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27/05/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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