TRF2 - 5129636-56.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
06/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
06/08/2025 13:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 117
-
06/08/2025 11:23
Juntada de Petição
-
05/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
31/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109 e 110
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109, 110
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109, 110
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5129636-56.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: ANDERSON ROGERIO BOHADANA CRUZ (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497)APELANTE: CASIA DE PAULA MARCONDES DOS SANTOS BOHADANA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497)APELANTE: CLAUDELINE VALESCA GLACIANE DELATE (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497)APELANTE: MOHAMAD SCRAMIGNON DELATE (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS RECURSAIS.
ART. 85, §11, DO CPC/15.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO PROVIDOS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE FRAUDE à EXECUÇÃO.
MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA TURMA SOBRE O PONTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que a 3ª Turma Especializada negou provimento à apelação, mantendo sentença que julgou improcedentes os Embargos de Terceiro, em que se objetivava a desconstituição da penhora sobre o imóvel localizado à Rua Raul Azevedo, n. 100, loja E, Senador Camará, Rio de Janeiro/RJ, promovida na Execução Fiscal de n. 0009444-58.2018.4.02.5101. II.
Questão em discussão. 2.
Discute-se se a Turma (i) foi omissa quanto ao cabimento dos honorários recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC/15, tendo em vista que a apelação dos Embargantes foi desprovida e (ii) foi omissa e contraditória ao consignar que o devedor ficou em estado de insolvência, sem reservar bens suficientes para satisfação da dívida. III.
Razões de decidir 3.
A Turma foi expressa ao consignar que (i) a fraude à execução é configurada pela alienação de bens após a citação do devedor ou a inscrição em dívida ativa (no caso de alienação a partir da vigência da LC nº 118/05), somada ao estado de insolvência do devedor, nos termos do art. 185 do CTN, cabendo ao adquirente comprovar que o executado possuía bens suficientes para pagamento da dívida executada; (ii) a fraude à execução possui natureza absoluta e inviabiliza o negócio jurídico independentemente da comprovação da boa-fé do adquirente, razão pela qual não se aplica às execuções fiscais o Enunciado nº 375 da Súmula de Jurisprudência do STJ; e (iii) no caso, o executado vendeu o imóvel em data posterior à inclusão dos débitos inscritos em dívida ativa, sem reservar, no momento das alienações, valores suficientes para quitar a dívida, razão pela qual resta configurada a existência de fraude à execução. 4.
Por outro lado, a Turma foi omissa quanto ao cabimento de honorários recursais no presente caso.
Aplicação da tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.059. 5.
No caso, a apelação dos Embargantes foi desprovida, razão pela qual devem ser condenados ao pagamento de honorários recursais.
Determino, então, o acréscimo de 1% (um por cento) em cada uma das faixas previstas no art. 85, §3º, do CPC/15. 6.
Embargos de declaração de Anderson Rogério Bohadan, Casia de Paula Marcondes, Mohamad Scramignon e Claudeline Valesca a que se nega provimento.
Embargos de declaração da União Federal a que se dá provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração de Anderson Rogério Bohadan, Casia de Paula Marcondes, Mohamad Scramignon e Claudeline Valesca e dar provimento aos embargos de declaração da União Federal, para determinar o acréscimo de 1% (um por cento) em cada uma das faixas previstas no art 85, §3º, do CPC/15, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 12:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
10/07/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2025 00:51
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
16/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5129636-56.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 154) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: ANDERSON ROGERIO BOHADANA CRUZ (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497) APELANTE: CASIA DE PAULA MARCONDES DOS SANTOS BOHADANA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497) APELANTE: CLAUDELINE VALESCA GLACIANE DELATE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497) APELANTE: MOHAMAD SCRAMIGNON DELATE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 154
-
13/06/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
10/06/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
10/06/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
-
23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 142
-
23/05/2025 11:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
09/04/2025 11:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
09/04/2025 11:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 82 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
09/04/2025 07:45
Juntada de Petição
-
08/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
-
07/04/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64 e 65
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65 e 66
-
24/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 67 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
23/03/2025 17:22
Juntada de Petição
-
20/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/03/2025 12:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
12/03/2025 21:26
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB07 -> SUB3TESP
-
11/03/2025 15:11
Sentença confirmada - por maioria
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51 e 52
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51 e 52
-
26/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
25/02/2025 12:34
Juntada de Petição
-
20/02/2025 20:01
Juntado(a)
-
20/02/2025 19:27
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
20/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 19:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
20/02/2025 19:24
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
20/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:15
Retirado de pauta
-
20/02/2025 18:15
Juntado(a)
-
20/02/2025 18:00
Juntada de Petição
-
17/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
-
17/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 07ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5129636-56.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: ANDERSON ROGERIO BOHADANA CRUZ (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497) APELANTE: CASIA DE PAULA MARCONDES DOS SANTOS BOHADANA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497) APELANTE: CLAUDELINE VALESCA GLACIANE DELATE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497) APELANTE: MOHAMAD SCRAMIGNON DELATE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/02/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
-
14/02/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/02/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 118
-
13/02/2025 15:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
12/11/2024 02:08
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
12/11/2024 02:07
Juntado(a)
-
16/10/2024 21:38
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB08 -> SUB3TESP
-
15/10/2024 20:02
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
15/10/2024 19:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Deliberado em Sessão - Pedido de Vista - 15/10/2024 19:55:50)
-
02/10/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
-
02/10/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/10/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/10/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/10/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/10/2024 12:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/10/2024 12:00
Juntada de Petição
-
01/10/2024 09:47
Juntado(a)
-
30/09/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/09/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/09/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/09/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/09/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/09/2024 18:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
30/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:37
Retirado de pauta
-
30/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:06
Juntada de Petição
-
27/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/09/2024<br>Período da sessão: <b>15/10/2024 13:00 a 21/10/2024 23:59</b>
-
27/09/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 37ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de outubro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 21 de outubro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de outubro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5129636-56.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: ANDERSON ROGERIO BOHADANA CRUZ (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497) APELANTE: CASIA DE PAULA MARCONDES DOS SANTOS BOHADANA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497) APELANTE: CLAUDELINE VALESCA GLACIANE DELATE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497) APELANTE: MOHAMAD SCRAMIGNON DELATE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CAIO MONTEIRO PORTO (OAB RJ102497) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
26/09/2024 18:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/09/2024
-
26/09/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/09/2024 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/10/2024 13:00 a 21/10/2024 23:59</b><br>Sequencial: 8
-
23/09/2024 16:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
19/09/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
19/09/2024 15:48
Juntado(a)
-
19/09/2024 11:44
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
-
19/09/2024 11:11
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009732-82.2024.4.02.0000
Marcus Vinicius de Menezes Reis
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 12:55
Processo nº 5006956-80.2020.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Adeir Jose Teixeira
Advogado: Edilene Paz dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 12:54
Processo nº 5070477-51.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Valter Pereira da Silva
Advogado: Salete Conceicao da Cruz Siqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2024 19:50
Processo nº 5129636-56.2023.4.02.5101
Mohamad Scramignon Delate
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2023 13:13
Processo nº 5066842-62.2024.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Asnatec - Associacao Nacional de Profisi...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2024 08:46