TRF2 - 5068448-28.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:22
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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23/07/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068448-28.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LIA RODRIGUES GONCALVESADVOGADO(A): MARIANA DE SOUZA MUNIZ DOS ANJOS (OAB RJ223062) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de LIA RODRIGUES GONCALVES objetivando cobrança de débito no valor originário de R$628.947,52 (seiscentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora da quantia total de R$ 3.057,53, em contas de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD. Por meio da petição do evento 26.2, a exequente compareceu espontaneamente aos autos para requerer o desbloqueio das quantias. Decisão do evento 36.1 deferiu, parcialmente, o pleito da executada, desbloqueio dos valores bloqueados de titularidade da parte Executada, no BANCO DO BRASIL e no SANTANDER.
A referida decisão determinou, ainda, a intimação da executada acerca do início do prazo para oposição de embargos à execução fiscal. O restando do valor bloqueado, no montante de R$ 1.078,81 (um mil setenta e oito reais e oitenta e um centavos), foi depositado na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00051735-4. Em petição do evento 43.7, a parte executada apresentou Impugnação, a qual não foi conhecida, nos termos da decisão do evento 45.1. Decorreu o prazo legal, sem oposição de embargos à execução fiscal pela parte executada. É o relatório.
Decido. Considerando a ausência de embargos à execução, entendo por determinar a transformação em pagamento definitivo do valor penhorado. Dessa forma, determino que a CEF, agência 4117, efetue a transformação em pagamento definitivo em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ: 00.***.***/0216-53, da quantia TOTAL, com acréscimos legais, depositada na conta judicial n.º 4117 / 635 / 00051735-4, aberta em 25/02/2025, devendo o montante total ser alocado na inscrição n.º 7012302496825, servindo a presente decisão como ofício.
Prazo: 15 (quinze) dias. Realizada a transformação, intime-se a exequente para ciência.
Prazo: 05 (cinco) dias. Considerando a necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização da parte executada ou de seus bens, determino a suspensão e o posterior arquivamento desta execução fiscal, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça. Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão, de vista periódica dos autos, bem como a concessão de novo prazo para alocação da quantia transformada, devendo os autos permanecerem suspensos na forma do art. 40 da LEF. O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente. Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
09/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 18:02
Decisão interlocutória
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09/07/2025 16:12
Juntado(a)
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18/06/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 02:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/05/2025 15:47
Decisão interlocutória
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09/04/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2025 12:42
Juntado(a)
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21/02/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/02/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:47
Decisão interlocutória
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19/02/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/02/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/02/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 14:15
Decisão interlocutória
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14/02/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 23:40
Juntada de Petição
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11/02/2025 12:41
Juntado(a)
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07/02/2025 14:32
Decisão interlocutória
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09/01/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 14:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/01/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/01/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/01/2025 13:30
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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07/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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29/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/12/2024
-
29/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/12/2024
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29/10/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068448-28.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LIA RODRIGUES GONCALVES EDITAL Nº 510014681519 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZ(A) FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos do Processo nº 50684482820244025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em face de LIA RODRIGUES GONCALVES, CPF: *82.***.*62-49, objetivando a cobrança do débito exequendo no valor de R$ 628.947,52 (seiscentos e vinte e oito mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº 10073601702202318..
Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de LIA RODRIGUES GONCALVES para, em 05 (cinco) dias pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Décima Segunda Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – Bloco A – 5º Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro, 25/10/2024.
Eu, LETICIA GUIMARAES DE CASTRO, WZ5, expedi e eu, LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA, Diretora de Secretaria, e, de ordem MM Juiz(a) Federal Dr(a).
ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, o assinei.
CHAVE DO PROCESSO: 462686498024 -
28/10/2024 13:07
Intimação por Edital
-
28/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/10/2024
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25/10/2024 19:21
Expedição de Edital - citação
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25/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
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08/10/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2024 20:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/09/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 18:06
Determinada a citação
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09/09/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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