TRF2 - 5003484-02.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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22/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:04
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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19/08/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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09/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/07/2025 16:35
Juntada de Petição
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07/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:17
Juntada de Petição
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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16/06/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003484-02.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: SOTREQ S/A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ARIANE LAZZEROTTI (OAB SP147239) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO.
RENTABILIDADE FUTURA.
MULTA DE OFÍCIO.
OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por SOTREQ S/A contra acórdão que declarou parcialmente prejudicada sua apelação quanto à exclusão das multas, por perda superveniente de objeto, negou provimento ao mérito remanescente da apelação da embargante e deu provimento à remessa necessária e à apelação da União Federal.
A embargante apontou omissões no acórdão quanto à análise de provas e fundamentos de defesa relativos à amortização do ágio com base em rentabilidade futura, à validade das provas produzidas, à alegada incorporação inversa entre as empresas SOTREQ e LION, bem como à incidência de multas não alcançadas pela Lei nº 14.689/23.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise dos fundamentos de defesa da embargante relacionados à amortização de ágio com base em rentabilidade futura; (ii) determinar se houve omissão quanto à análise das multas de ofício não abrangidas pela exclusão promovida com fundamento na Lei nº 14.689/23.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O voto condutor do acórdão embargado fundamenta expressamente que os documentos apresentados pela embargante para comprovação da rentabilidade futura são posteriores à operação societária e não aptos a demonstrar o ágio, havendo ausência de cálculo matemático, laudo pericial adequado e comprovação integral do pagamento, o que afasta a alegação de omissão quanto à análise dos fundamentos de defesa. 4.
A alegação de omissão sobre a operação de incorporação inversa foi afastada com base em fundamentação que aponta a disparidade de valores e ausência de substância econômica da operação. 5.
Verifica-se omissão quanto à análise das multas de ofício não excluídas pela União Federal com base na Lei nº 14.689/23, sanada nestes embargos, sendo reafirmada a validade dessas penalidades com base no art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996 e na jurisprudência do STF, que não reconhece o caráter confiscatório de multa até o limite de 100%. 6.
A perda superveniente do objeto quanto às multas excluídas administrativamente pela União Federal em decorrência de legislação superveniente implica a extinção parcial do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015. 7.
As demais alegações da embargante revelam pretensão de rediscussão do mérito, incabível em sede de embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, para sanar omissão, sem efeitos modificativos.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de laudo contemporâneo e cálculo matemático válido sobre a rentabilidade futura inviabiliza o reconhecimento do direito à amortização de ágio. 2.
A exclusão de multas fundada na Lei nº 14.689/23 gera perda superveniente de interesse recursal, ensejando extinção parcial do processo sem julgamento do mérito. 3.
As multas de ofício não abrangidas pela exclusão legal são válidas, não violam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e não configuram confisco.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI, e 1.022; Lei nº 9.430/1996, art. 44, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1920219 DF 2021/0033611-4, Relator: Ministro Luis Felipe Salomão, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - Quarta turma, data de publicação: dje 25/02/2022); stj - edcl no AgInt no AREsp: 1935610 SC 2021/0235390-0, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Data de Julgamento: 14/02/2022, T3 - terceira turma, data de publicação: dje 21/02/2022; TRF2, Apelação Cível Nº 5073922-14.2023.4.02.5101, 3ª Turma Especializada, Desembargador Federal Paulo Leite, porunanimidade, juntado aos autos em 26/11/2024; TRF2, AC 5049382-04.2020.4.02.5101, Quarta Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Carmen Silvia Lima DE Arruda, DJ 11/03/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao embargos de declaração opostos, para sanar omissão apontada, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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12/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 20:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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19/05/2025 13:04
Juntado(a)
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003484-02.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: SOTREQ S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ARIANE LAZZEROTTI (OAB SP147239) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): CLARICE BELLO BECHARA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 100
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16/05/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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15/04/2025 12:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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15/04/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/03/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/03/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/03/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 11:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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12/03/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 15:56
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/02/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/02/2025 15:03
Juntado(a)
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19/02/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/02/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/02/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/02/2025 19:57
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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18/02/2025 17:38
Juntado(a)
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18/02/2025 17:35
Juntado(a)
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18/02/2025 17:29
Retirado de pauta
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18/02/2025 14:01
Juntada de Petição
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17/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 07ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003484-02.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 127) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: SOTREQ S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ARIANE LAZZEROTTI (OAB SP147239) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MARISE RODRIGUES WALLIER APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
14/02/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/02/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 127
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14/02/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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09/01/2025 20:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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09/01/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/12/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/12/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/11/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/11/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 17:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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07/11/2024 17:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/11/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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07/11/2024 16:33
Retirado de pauta
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06/11/2024 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/11/2024 18:15
Juntado(a)
-
05/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/11/2024 16:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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04/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:58
Retirado de pauta
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04/11/2024 18:49
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:18
Juntada de Petição
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29/10/2024 09:56
Juntada de Petição
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24/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b>
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24/10/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 41ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia22 de novembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 deagostode 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 12 de novembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1529, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003484-02.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 124) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: SOTREQ S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ARIANE LAZZEROTTI (OAB SP147239) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS AMERICO DOS REIS NETO (OAB RJ114900) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
23/10/2024 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/10/2024
-
23/10/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/10/2024 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 124
-
23/10/2024 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/07/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
15/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 00:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
19/04/2024 12:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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