TRF2 - 5051675-73.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
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21/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 15:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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21/08/2025 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 13:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB07
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15/08/2025 03:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 97
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18/07/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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10/07/2025 21:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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10/07/2025 21:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 130
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10/07/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5051675-73.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: BG COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL LAVANDEIRA GANDARA DE CARVALHO (OAB RJ152255)ADVOGADO(A): MARCOS DE VICQ DE CUMPTICH (OAB RJ093126) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 1º de julho de 2025. -
01/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5051675-73.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: BG COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL LAVANDEIRA GANDARA DE CARVALHO (OAB RJ152255)ADVOGADO(A): MARCOS DE VICQ DE CUMPTICH (OAB RJ093126) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
IRPJ.
CSLL.
MULTAS. ilegalidade de inclusão do transporte interno no Brasil para fins de cálculo do preço de transferência. artigo 18, § 6º, da Lei nº 9.430/1996.
FRETE INERNO.
FRETE INTERNACIONAL.
GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS.
AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. 1.
BG COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA e UNIÃO FEDERAL opõem embargos de declaração em face do acórdão (evento 101), com pedido de atribuição de efeitos infringentes, que deu parcial provimento à apelação da BG COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. (“BG BRASIL”), cancelando-se os débitos inscritos em dívida ativa sob os nºs 70 6 17 013656-09 e 70 2 17 001472-00, com a desconstituição do crédito tributário cobrado na Execução Fiscal nº 5013365- 32.2021.4.02.5101, sem condenação em honorários, diante do encargo legal de 20% previsto no DL nº 1025/69. 2.
Nos termos do art. 1.022, I e II, do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o esclarecimento de obscuridade e eliminação de contradição, para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz e para corrigir erro material. 3.
Se a União entende que a decisão adotou entendimento contrário ao que perseguem ou que não está correta, devem interpor o recurso cabível, já que no caso não existe qualquer vício a comprometer o resultado do julgamento, sua clareza e completude, nem se destinam os embargos de declaração à rediscussão da matéria já apreciada. 4.
No caso, como a contribuinte/embargante logrou êxito quanto ao mérito da causa, com a desconstituição total das 2 CDAs em cobrança, os embargos devem ser providos na parte em que pretendem a condenação da União em honorários, na forma do art. 85 do CPC. 5.
Isto porque o encargo legal de 20% previsto no DL nº 1025/69 substituiu a condenação da embargante (devedora) em honorários, nos embargos à execução fiscal, quando ela é sucumbente na ação, o que não ocorreu na hipótese em apreço, em que a embargante restou vencedora na apelação. 6.
A questão dos honorários em causa de elevado valor foi afetada pela Corte Especial do STJ, para julgamento segundo o rito dos recursos representativos de controvérsia, previsto nos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015, referente ao REsp 1.850.512/SP e ao REsp 1.877.883/SP.
A controvérsia restou assim delimitada: "Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados" (Tema 1.076/STJ). 7.
No julgamento dos referidos Recursos Especiais repetitivos, a Corte Especial firmou as seguintes teses: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do art. 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 8.
Acrescento que foi incluído pela Lei nº 14.365/2022 o § 6º-A no art. 85 do CPC, o qual veda expressamente a apreciação equitativa quando não forem as hipóteses previstas do § 8º do mesmo dispositivo. 9.
Assim, considerando o trabalho realizado pelo advogado, bem como o lugar da prestação do serviço (artigo 85, §2º, CPC), entendo que a verba honorária deve ser fixada nos percentuais mínimos do §3º do art. 85, observadas as faixas do § 5º, sobre o proveito econômico, que no caso, refere-se ao valor atualizado da execução fiscal. 10.
Quanto ao pedido de ressarcimento das despesas, o Eg.
Superior Tribunal de Justiça apreciou o tema e concluiu não ser devido o ressarcimento pela Fazenda Pública (STJ, REsp 1852810 / RS, RECURSO ESPECIAL 019/0368517-5, Ministro FRANCISCO FALCÃO, 2ª Turma, data do julgamento 13/09/2022, DJe 19/09/2022). 11.
Embargos de Declaração da União desprovidos.
Embargos de declaração de BG COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA parcialmente providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, (i) negar provimento aos embargos de declaração da União e (ii) dar parcial provimento aos embargos de declaração de BG COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., com efeitos infringentes, apenas para condenar a União em honorários, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 5º do CPC, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 13:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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12/06/2025 18:41
Juntado(a)
-
12/06/2025 18:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB07
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11/06/2025 20:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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19/05/2025 13:04
Juntado(a)
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5051675-73.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: BG COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL LAVANDEIRA GANDARA DE CARVALHO (OAB RJ152255) ADVOGADO(A): MARCOS DE VICQ DE CUMPTICH (OAB RJ093126) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RODRIGO BARBOSA DE BARROS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 97
-
16/05/2025 12:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
09/05/2025 16:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
09/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
08/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
29/04/2025 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
11/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/04/2025 15:04
Juntado(a)
-
11/04/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
25/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 12:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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19/03/2025 00:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB07
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19/03/2025 00:28
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
07/03/2025 18:25
Juntado(a)
-
07/03/2025 18:20
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
-
07/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2025 18:19
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
07/03/2025 18:18
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
-
07/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:15
Retirado de pauta
-
07/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:39
Juntada de Petição
-
06/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:12
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
-
06/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5051675-73.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: BG COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL LAVANDEIRA GANDARA DE CARVALHO (OAB RJ152255) ADVOGADO(A): MARCOS DE VICQ DE CUMPTICH (OAB RJ093126) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/02/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/02/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 63
-
13/02/2025 15:11
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB08
-
13/02/2025 15:03
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB07 -> SUB3TESP
-
13/02/2025 14:57
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB3TESP -> GAB07
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
11/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
29/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:45
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
29/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/01/2025 15:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
29/01/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
29/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:06
Retirado de pauta
-
28/01/2025 20:48
Juntada de Petição
-
24/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
-
24/01/2025 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 04ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5051675-73.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 172) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: BG COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL LAVANDEIRA GANDARA DE CARVALHO (OAB RJ152255) ADVOGADO(A): MARCOS DE VICQ DE CUMPTICH (OAB RJ093126) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
23/01/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/01/2025 16:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 172
-
23/01/2025 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
22/01/2025 14:30
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
22/01/2025 14:28
Retirado de pauta
-
21/01/2025 17:02
Juntado(a)
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
18/12/2024 19:01
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
18/12/2024 19:00
Juntado(a)
-
18/12/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/12/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/12/2024 18:57
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
18/12/2024 18:56
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
18/12/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:53
Retirado de pauta
-
13/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
-
13/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
-
13/12/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 02ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 28 de janeiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 03 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 28 de janeiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5051675-73.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 156) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: BG COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL LAVANDEIRA GANDARA DE CARVALHO (OAB RJ152255) ADVOGADO(A): MARCOS DE VICQ DE CUMPTICH (OAB RJ093126) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
12/12/2024 17:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/12/2024
-
12/12/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/12/2024 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 156
-
11/12/2024 18:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
11/12/2024 18:37
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB3TESP -> GAB07
-
05/12/2024 16:09
Juntado(a)
-
27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
26/11/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 24 e 25
-
19/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/11/2024 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/11/2024 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/11/2024 22:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
13/11/2024 22:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Incluído em mesa para julgamento - 09/11/2024 13:11:56)
-
09/11/2024 13:20
Juntado(a)
-
09/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/11/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 13:09
Retirado de pauta
-
09/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
08/11/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/11/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/11/2024 17:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
-
07/11/2024 17:52
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b>
-
24/10/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 41ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia22 de novembro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 deagostode 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 12 de novembro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1529, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5051675-73.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: BG COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO RAFAEL LAVANDEIRA GANDARA DE CARVALHO (OAB RJ152255) ADVOGADO(A): MARCOS DE VICQ DE CUMPTICH (OAB RJ093126) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
23/10/2024 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/10/2024
-
23/10/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/10/2024 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 133
-
23/10/2024 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
18/10/2024 14:24
Juntada de Petição
-
23/07/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
23/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
18/07/2024 17:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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