TRF2 - 5050655-13.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/08/2025 09:57
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - OEsp -> AREC
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
23/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5050655-13.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAMAPELANTE: PATRICIA SERAFIM DE MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO CHEDE JUNIOR (OAB PR050614)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SUSPENSÃO DETERMINADA COM BASE EM REPETITIVO DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a suspensão do processo com fundamento no Tema 1.288 do STJ, o qual trata da controvérsia sobre a aplicação da alteração promovida pela Lei nº 13.465/2017 ao art. 39, II, da Lei nº 9.514/97, nos contratos celebrados anteriormente à vigência da referida norma.
A suspensão atendeu à ordem de sobrestamento exarada pelo STJ no REsp nº 2126726/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno deve ser conhecido quando a parte recorrente não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 1.021, § 1º, do CPC exige que o agravante impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do agravo interno. 4.
A decisão agravada baseou-se exclusivamente na determinação do STJ quanto à suspensão nacional de processos que discutem a controvérsia jurídica afetada no Tema 1.288. 5.
A agravante, contudo, fundamentou seu recurso apenas em decisões do STF sobre a constitucionalidade da alienação fiduciária, sem qualquer impugnação aos fundamentos adotados na decisão agravada, que se referiam ao sobrestamento determinado pelo STJ. 6.
A ausência de impugnação específica constitui vício formal que impede o conhecimento do agravo interno, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Ausentes por motivo de férias, os Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund, Leticia De Santis Mello e Paulo Leite.
Sessão virtual realizada no período de 01 a 10.07.2025, tendo sido prorrogada por 2 dias úteis, nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/07/2025 17:39:49)
-
22/07/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/07/2025 17:39:50)
-
22/07/2025 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/07/2025 17:39:50)
-
22/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 22:16
Juntado(a)
-
14/07/2025 22:16
Juntado(a)
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14/07/2025 19:05
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
14/07/2025 19:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Pedido não conhecido - 14/07/2025 18:52:14)
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03/07/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 59ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de JULHO de 2025, às 13 horas, e término no dia 07 de JULHO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 5050655-13.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: PATRICIA SERAFIM DE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO CHEDE JUNIOR (OAB PR050614) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
13/06/2025 18:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
12/06/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/06/2025 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 11
-
04/06/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
-
04/06/2025 15:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 19:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
12/04/2025 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
07/04/2025 19:44
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
07/04/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 50
-
19/03/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
18/03/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
14/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 15:15
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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14/03/2025 15:15
Recurso Especial sobrestado
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12/03/2025 00:41
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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11/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:23
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/02/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/02/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/02/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/02/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
10/02/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/02/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 18:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
06/02/2025 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5050655-13.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 169) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: PATRICIA SERAFIM DE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO CHEDE JUNIOR (OAB PR050614) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2024 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
-
16/12/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/12/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 169
-
06/12/2024 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
06/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/11/2024 16:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
-
26/11/2024 16:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
26/11/2024 15:55
Juntada de Petição
-
25/11/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/11/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
08/11/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/11/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/11/2024 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
07/11/2024 13:53
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/10/2024 18:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Período da sessão: <b>30/10/2024 00:00 a 06/11/2024 13:00</b>
-
21/10/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 30 de outubro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5050655-13.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 223) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: PATRICIA SERAFIM DE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO CHEDE JUNIOR (OAB PR050614) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/10/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/10/2024 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/10/2024 00:00 a 06/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 223
-
11/10/2024 17:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
28/05/2024 12:49
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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