TRF2 - 5007553-32.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
13/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
13/08/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2025 11:31
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
13/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
31/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
31/07/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
11/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007553-32.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: ROMARIO PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): TATHYANE SOBRINHO NEVES FLAUSINO (OAB ES020220) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 20/11/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB 18/01/2024 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020. -
05/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/06/2025 16:55
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 15:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
03/06/2025 07:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB02 -> ESSER01
-
03/06/2025 07:42
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
07/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
24/04/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007553-32.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 133) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: ROMARIO PEREIRA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): TATHYANE SOBRINHO NEVES FLAUSINO (OAB ES020220) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
28/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
28/03/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
27/03/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 133
-
17/12/2024 15:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
02/12/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
13/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/11/2024 15:34
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b>
-
25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b>
-
25/10/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de novembro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007553-32.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 137) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: ROMARIO PEREIRA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): TATHYANE SOBRINHO NEVES FLAUSINO (OAB ES020220) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: VALBERT DE MORAES PEREIRA Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de outubro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
24/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/10/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/10/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/10/2024 17:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b><br>Sequencial: 137
-
08/07/2024 15:10
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
08/07/2024 13:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
06/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
11/06/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
21/05/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2024 19:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/04/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
09/04/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2024 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2024 12:19
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/04/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/03/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
13/03/2024 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/03/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/03/2024 15:12
Juntada de Petição
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/02/2024 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/02/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/02/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/02/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/02/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/02/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROMARIO PEREIRA SANTOS <br/> Data: 12/03/2024 às 11:00. <br/> Local: Dr. Valbert Moraes - ORTOPEDIA - Rua Humberto Pereira, Antiga Rua Itagarça, 399, Itaparica, Vila Velha-ES (CENTRO MÉDICO COQ
-
30/01/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/01/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/01/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 17:36
Determinada a intimação
-
22/01/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/11/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 15:48
Não Concedida a tutela provisória
-
21/11/2023 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2023 16:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/11/2023 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/11/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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