TRF2 - 5002373-89.2019.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
15/08/2025 14:40
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002373-89.2019.4.02.5001/ES EXEQUENTE: PAULO CESAR GUERRA DOS SANTOSADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição em que o patrono do autor Paulo Cesar Guerra dos Santos, falecido, requer o cancelamento da requisição cadastrada no evento 98, referente aos honorários de sucumbência; e a elaboração de um novo requisitório que contemple também a verba contratual, resguardando-se o saldo residual em favor dos herdeiros, ainda não localizados.
Conforme despacho proferido no evento 77, foi deferido o prazo de 30 dias para que o patrono promovesse a habilitação de eventual beneficiário de pensão por morte ou herdeiros.
Entretanto, conforme noticiado na petição juntada no evento 83, todas as tentativas de localização dos sucessores foram infrutíferas. Com isso, foi expedido mandado no evento 84 para a localização de eventuais herdeiros.
Conforme certidão do oficial de justiça no evento 86, ninguém foi localizado no endereço informado.
Sendo assim, acolho as razões elencadas na petição do evento 104 para determinar que os honorários de patrocínio sejam pagos ao escritório de advocacia que representava o autor, com base no contrato por este celebrado, que consta nos autos.
Feitas essas considerações, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cancelamento da RPV cadastrada no evento 98; 2) Expedição de nova requisição, com base nos cálculos apresentados pelo INSS no evento 70-OUT2, contemplando o valor principal, com destaque da verba contratual, e os honorários de sucumbência; sendo que o valor que caberia ao autor e os respectivos honorários contratuais serão necessariamente cadastrados com bloqueio, face à irregularidade do CPF do beneficiário principal (artigo 45, §1º da Resolução CJF nº 822/2023); 3) Efetuados os depósitos, a verba correspondente aos honorários contratuais deverá ser liberada através de alvará, e a parcela que caberia ao autor permanecerá bloqueada, para eventual habilitação de sucessores.
Intimem-se. -
02/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 17:32
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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27/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
27/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/06/2025 14:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*12-59
-
27/06/2025 14:31
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
23/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 17:44
Determinada a intimação
-
22/05/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 11:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84
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14/05/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
-
13/05/2025 18:35
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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13/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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14/03/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/03/2025 14:52
Determinada a intimação
-
13/03/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 16:27
Juntada de Petição
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14/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
22/01/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
07/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2025 16:53
Determinada a intimação
-
29/12/2024 15:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/12/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 12:07
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT01 Número: 50023738920194025001/TRF2
-
19/02/2021 14:12
Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
-
19/02/2021 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
19/02/2021 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
08/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
29/01/2021 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/01/2021 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/01/2021 09:35
Determinada a intimação
-
28/01/2021 16:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/01/2021 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/12/2020 15:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220, Lei 13105/15 (CPC)
-
02/12/2020 17:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
-
02/12/2020 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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10/11/2020 11:34
Juntada de Petição
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10/11/2020 07:55
Juntada de Petição
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10/11/2020 07:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
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30/10/2020 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição - URGENTE
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30/10/2020 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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30/10/2020 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/10/2020 15:42
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
10/03/2020 18:37
Autos com Juiz para Sentença
-
11/02/2020 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
03/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
24/01/2020 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/01/2020 17:39
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
17/12/2019 16:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/12/2019 13:42
Juntada de Petição
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13/12/2019 07:41
Lavrada Certidão - Aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 35
-
09/12/2019 18:00
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada - art. 334 CPC
-
06/12/2019 17:39
Expedida Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/10/2019 15:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/09/2019 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2019 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
23/08/2019 07:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
16/08/2019 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/08/2019 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/08/2019 12:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 19:21
Juntada de Petição
-
24/07/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
15/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2019 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/07/2019 07:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
05/07/2019 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2019 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2019 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/07/2019 14:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2019 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
11/06/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/05/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
06/05/2019 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/05/2019 07:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
30/04/2019 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2019 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2019 16:35
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
12/04/2019 18:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/04/2019 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2019 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/02/2019 17:05
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
08/02/2019 18:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/02/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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