TRF2 - 5015191-70.2021.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
12/09/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
11/09/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
28/07/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 16:19
Juntada de Petição
-
28/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
03/07/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015191-70.2021.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
OMISSÃO.
OBSCURIDADE.
GRUPO ECONÔMICO.
REDIRECIONAMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONTRADITÓRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento interposto pela agravante, alegando a ocorrência de omissão e contradição em face de decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento, entendendo que, no caso, não seria possível declarar a prescrição intercorrente, o redirecionamento da execução pode ser realizado inclusive com base, apenas em indícios e que não há necessidade de abertura de incidente de desconsideração da personalidade a fim de responsabilizar os sócios. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se houve a omissão e a obscuridade alegadas no julgado recorrido. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Omissões alegadas com relação a: ausência de contraditório no redirecionamento, baseado em prova administrativa emprestada, datas que deveriam ser necessariamente consideradas a fim de configurar a prescrição e com relação à necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no caso. 4.
Obscuridade alegada em relação ao precedente apresentado para embasar a possibilidade de redirecionamento em caso de grupo econômico que tratava de sucessão empresarial, sem adequação ao caso apresentado. 5.
Ausente a omissão em relação às datas para configuração da prescrição, já que todas foram analisadas e consideradas pelo juízo quando da decisão recorrida, tendo a embargante deixado de computar a data de intimação da exequente, termo inicial de contagem do prazo total de seis anos. 6.
Ausente também a omissão em relação à necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica no caso, conforme o entendimento esposado pela Quarta Turma deste TRF, o que foi descrito e exemplificado na decisão recorrida. 7.
Reconhecida a omissão com relação à suposta ausência de contraditório no redirecionamento, já que esta foi alegada em sede de exceção de pré-executividade, a qual não comporta dilação probatória.
Assim, ainda que fosse necessário o contraditório naquele momento, não seria possível através da espécie adotada pela embargante. 8.
Reconhecida a obscuridade no que tange ao precedente utilizado para embasar a possibilidade de redirecionamento da execução em caso de grupo econômico já que se tratava de um precedente sobre sucessão empresarial.
Vício sanado com a apresentação de precedente adequado ao caso. 9.
Vícios sanados, sem a necessidade de aplicação de efeitos infringentes a essa decisão. IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recursos de embargos de declaração parcialmente providos. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2231365 / PE, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 12/08/2024; STJ, AgInt no AREsp 2216614 / RJ, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/05/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração interpostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 19:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015191-70.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
-
06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 16:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
05/02/2025 16:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 53
-
04/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
28/01/2025 14:48
Juntada de Petição
-
27/01/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/01/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
-
11/12/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/12/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Petição
-
09/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/12/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/12/2024 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/12/2024 18:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
05/12/2024 17:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
22/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b>
-
22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b>
-
22/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5015191-70.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): GLAUCIA CORREA RETAMOZO BARCELOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/11/2024 13:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
-
14/11/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/11/2024 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 13
-
12/11/2024 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/11/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
07/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:25
Retirado de pauta
-
07/11/2024 11:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/11/2024 11:49
Despacho
-
05/11/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
05/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:08
Juntada de Petição
-
28/10/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b>
-
28/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015191-70.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: LCG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): GLAUCIA CORREA RETAMOZO BARCELOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
24/10/2024 18:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/10/2024
-
24/10/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/10/2024 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 26
-
22/10/2024 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
17/04/2024 17:58
Juntada de Petição
-
07/03/2024 15:26
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB28 para GAB11)
-
07/03/2024 13:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/03/2024 13:17
Despacho
-
02/03/2023 15:20
Juntada de Petição
-
02/05/2022 13:06
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB10 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
24/01/2022 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
30/11/2021 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
07/11/2021 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: RECESSO - SUSPENSÃO NCPC
-
06/11/2021 10:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2022
-
06/11/2021 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2022
-
06/11/2021 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2022
-
06/11/2021 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2022
-
06/11/2021 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2022
-
06/11/2021 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 01/01/2022
-
05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
26/10/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/10/2021 16:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 79, 66 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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