TRF2 - 5052536-93.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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10/09/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/09/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5052536-93.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTIAPELANTE: JOSE MARTINS DA ROCHA NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL E ANO MARÍTIMO.
CUMULAÇÃO DE FATORES DE CONVERSÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão da 2ª Turma Especializada que deu provimento ao recurso do autor para reconhecer o direito à cumulação dos fatores de conversão referentes ao tempo de serviço especial e ao ano marítimo, aplicando o fator total de 1,974, com efeitos na revisão da sua aposentadoria urbana, e para retificar de ofício a sentença quanto à fixação da verba honorária na fase de liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC.
O INSS alegou omissão no acórdão, especialmente quanto à inexistência legal do fator 1,974, à violação do princípio da separação dos poderes e à aplicação do art. 54, § 1º, do Decreto nº 83.080/79, requerendo o pronunciamento para fins de prequestionamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se há omissão no acórdão quanto à base legal do fator de conversão 1,974 e aos fundamentos invocados pelo INSS; (ii) definir se estão presentes os requisitos legais para o acolhimento dos embargos de declaração com fim de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O voto condutor do acórdão recorrido examina expressamente os fundamentos alegados pelo INSS, ao reconhecer que os fatores de conversão do tempo especial (1,4) e do ano marítimo (1,41) possuem fundamentos jurídicos distintos e podem ser cumulados, resultando no fator 1,974, com base na jurisprudência consolidada do STJ (AR 3.349/PB, DJe 23/03/2010). 4.
A ausência de norma legal que preveja expressamente o fator 1,974 não configura omissão, pois o acórdão fundamenta sua aplicação na multiplicação legítima dos fatores previstos na legislação e reconhecidos judicialmente. 5.
Não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que a interpretação e aplicação sistemática das normas previdenciárias e o reconhecimento da jurisprudência dominante insere-se na função jurisdicional. 6.
A interposição de embargos de declaração com o propósito de prequestionamento, quando a matéria já foi devidamente enfrentada, não justifica a rediscussão do mérito, sendo suficiente, nos termos do art. 1.025 do CPC, para configurar o prequestionamento ficto.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 1º; EC nº 20/1998; CPC, arts. 1.022, 1.025 e 85, § 4º, II; Decreto nº 83.080/79, art. 54, § 1º; Decreto nº 2.172/97, art. 57, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AR 3.349/PB, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, 3ª Seção, DJe 23.03.2010; TRF4, AC 5011114-60.2019.4.04.7201, Rel.
Des.
Celso Kipper, j. 18.04.2024; TRF4, AC 5008675-89.2018.4.04.7208, Rel.
Des.
Paulo Afonso Brum Vaz, j. 18.03.2021; STJ, Súmula nº 111; STJ, Súmula nº 98; STJ, REsp 535535/PR, Rel.
Min.
José Delgado, j. 18.12.2003.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
08/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 12:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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08/09/2025 12:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 18:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB26
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25/08/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 272
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11/07/2025 10:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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11/07/2025 10:54
Juntado(a)
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30/06/2025 17:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
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30/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5052536-93.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50525369320214025101/RJ)RELATOR: FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: JOSE MARTINS DA ROCHA NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 17/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
17/06/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5052536-93.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: JOSE MARTINS DA ROCHA NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL E ANO MARÍTIMO.
CUMULAÇÃO DE FATORES DE CONVERSÃO.
APOSENTADORIA URBANA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por José Martins da Rocha Neto contra sentença da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer como especiais determinados períodos laborados embarcado em embarcações de navegação marítima e offshore, e condenar o INSS à conversão desses períodos para tempo comum (fator 1,4) e à revisão do benefício de aposentadoria urbana (NB 42/170.712.665-5).
O autor requer o reconhecimento da possibilidade de cumulação da conversão do tempo especial com o tempo de serviço marítimo, nos moldes do ano marítimo, e a aplicação do fator total de 1,974.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a cumulação da contagem diferenciada do ano marítimo com a conversão do tempo de serviço especial decorrente da insalubridade; (ii) determinar o fator de conversão aplicável e seus efeitos sobre a revisão da aposentadoria urbana.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A cumulação dos fatores de conversão relativos ao tempo especial e ao ano marítimo é juridicamente admitida, por tratarem-se de institutos com fundamentos distintos: o tempo especial tem por base a exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto o ano marítimo se justifica pelas condições específicas do trabalho embarcado e confinado, conforme entendimento consolidado na 3ª Seção do STJ (AR 3.349/PB, DJe 23/03/2010). 4.
A legislação vigente à época do labor autoriza a contagem do tempo de embarque marítimo, até 16/12/1998 (EC nº 20/98), na proporção de 255 dias de trabalho a bordo para 360 dias em terra, com base no art. 54, §1º, do Decreto nº 83.080/79 e art. 57, parágrafo único, do Decreto nº 2.172/97. 5.
Reconhecida a possibilidade de cumulação dos fatores de conversão (1,4 da atividade especial e 1,41 do ano marítimo), o fator total aplicável é de 1,974, resultante da multiplicação entre ambos, com impacto direto na contagem do tempo de contribuição e consequente revisão do benefício de aposentadoria urbana. 6.
A sentença deve ser retificada de ofício quanto à fixação da verba honorária, que deve ocorrer apenas na fase de liquidação do julgado, conforme art. 85, §4º, II, do CPC, e o entendimento consolidado na Súmula nº 111 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, §1º; EC nº 20/1998; CPC, art. 85, §4º, II; Decreto nº 83.080/79, art. 54, §1º; Decreto nº 2.172/97, art. 57, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AR 3.349/PB, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, 3ª Seção, DJe 23.03.2010; TRF4, AC 5011114-60.2019.4.04.7201, Rel.
Des.
Celso Kipper, j. 18.04.2024; TRF4, AC 5008675-89.2018.4.04.7208, Rel.
Des.
Paulo Afonso Brum Vaz, j. 18.03.2021; STJ, Súmula nº 111.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, conhecer e dar provimento ao recurso do autor para reconhecer o direito ao cômputo diferenciado decorrente da cumulação da jornada especial do trabalhador marítimo (até 16/12/1998) com a atividade especial reconhecida na sentença, utilizando-se o fator de conversão total de 1,974, para efeito de revisão do benefício de aposentadoria voluntária urbana (NB 42/170.712.665-5), e de retificar de ofício a sentença, a fim de determinar que a verba honorária seja fixada por ocasião da liquidação do julgado (art. 85, §4º, II, do CPC), observado o teor da Súmula nº 111 do STJ, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
26/05/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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23/05/2025 18:23
Juntado(a)
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23/05/2025 18:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB26
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23/05/2025 18:18
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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20/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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07/05/2025 18:17
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB26 -> SUB2TESP
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07/05/2025 12:46
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> GAB26
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5052536-93.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 88) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: JOSE MARTINS DA ROCHA NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
25/04/2025 19:14
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 88
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25/04/2025 18:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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15/04/2025 21:20
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB2TESP -> GAB26
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15/04/2025 17:29
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB04 -> SUB2TESP
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15/04/2025 17:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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11/04/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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27/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 13:00</b>
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27/03/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 07 de ABRIL e 12h59min do dia 11 de ABRIL de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/04/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 2.4) Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024), em decorrência do afastamento do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, autorizado conforme OFÍCIO TRF2 0821140, DESPACHO TRF2 0821441 e PORTARIA PRES/TRF2 Nº 104, de 26 de fevereiro DE 2025; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto; 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto; 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 4) Comporá o quórum no processo 5003146-20.2022.4.02.5102 (item 17 da pauta), o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26), e o Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado (ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024), em decorrência do afastamento do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, autorizado conforme OFÍCIO TRF2 0821140, DESPACHO TRF2 0821441 e PORTARIA PRES/TRF2 Nº 104, de 26 de fevereiro DE 2025, e do impedimento da Juíza Federal Helena Elias Pinto; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, autorizado conforme OFÍCIO TRF2 0821140, DESPACHO TRF2 0821441 e PORTARIA PRES/TRF2 Nº 104, de 26 de fevereiro DE 2025, mantida a divergência e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 9) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 10.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 10.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 10.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5052536-93.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 37) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: JOSE MARTINS DA ROCHA NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de março de 2025.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
26/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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26/03/2025 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/03/2025 11:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 13:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 37
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
14/11/2024 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
14/11/2024 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/11/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
14/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 14:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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14/11/2024 14:44
Despacho
-
13/11/2024 21:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
13/11/2024 21:37
Retirado de pauta
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 12:59</b>
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24/10/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 11 de NOVEMBRO e 12h59min do dia 21 de NOVEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 09/11/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, no exercício da titularidade do Gabinete 02, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, integrante da C. 9ª Turma Especializada, em razão da ausência justificada do Exmo.
Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 6) Comporão o quórum no julgamento do processo nº 0088733-11.2016.4.02.5101, item 1 da pauta, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, e o Exmo.
Desembargador Federal André Fontes, para proferir voto-vista; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal André Fontes: [email protected] e (21) 2282-7761; 9.6) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.7) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 9.8) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5052536-93.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: JOSE MARTINS DA ROCHA NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO (OAB PE033417) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
23/10/2024 23:00
Juntada de Certidão
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23/10/2024 22:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/10/2024
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23/10/2024 21:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/10/2024 21:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 27
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18/10/2024 16:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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18/10/2024 16:57
Juntado(a)
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28/07/2022 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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28/07/2022 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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27/07/2022 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/07/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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