TRF2 - 5002265-11.2020.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5068756-98.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: JULIO CESAR PACHECO (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO CESAR NAVARRO (OAB RJ110861)ADVOGADO(A): PAULINE BATISTA NAVARRO DINIZ (OAB RJ173941) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PREVIDENCIÁRIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
COISA JULGADA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em razão da ocorrência de coisa julgada material e condenou a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade de justiça.
No recurso, o Apelante alegou nulidade do ato de cessação do benefício previdenciário por ausência de submissão à reabilitação profissional, conforme determinado em decisão anterior.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do recurso de apelação que deixa de impugnar os fundamentos da sentença que extinguiu o processo por coisa julgada, limitando-se a renovar argumentos sobre o mérito da cessação do benefício previdenciário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O conhecimento do recurso de apelação exige a observância ao princípio da dialeticidade, que impõe a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 4.
A sentença recorrida reconhece a identidade entre as ações, com base nos mesmos elementos fáticos e jurídicos, e conclui pela ocorrência de coisa julgada material, vedando a rediscussão do mérito. 5.
O Apelante não impugna os fundamentos da extinção processual por coisa julgada, restringindo-se a renovar os argumentos da petição inicial, o que torna a apelação formalmente inadmissível. 5.
A jurisprudência do STJ e do TRF2 é pacífica no sentido de que a ausência de correlação entre as razões recursais e os fundamentos da decisão inviabiliza o conhecimento do recurso, por inobservância ao requisito da regularidade formal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação não conhecida.
Tese de julgamento: 1.
O recurso de apelação deve observar o princípio da dialeticidade, sendo inadmissível quando suas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2.
A extinção do processo sem resolução do mérito por coisa julgada impede a rediscussão da matéria já decidida, salvo por meio de ação rescisória nos termos do art. 966 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, V; 966, VII; 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.825.446/SP, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 13.02.2023, DJe 17.02.2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.887.906, rel.
Min.
Manoel Erhardt, 1ª Turma, j. 21.02.2022; STJ, AgRg no REsp n. 1.577.412, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 28.11.2017; TRF2, AC 5003101-39.2024.4.02.5104, rel.
Des.
Fed.
Cláudia Franco Corrêa, 9ª Turma Esp., DJ 10.04.2025; TRF2, 0066612-14.2015.4.02.5104, rel.
Des.
Fed.
Simone Schreiber, 2ª Turma Esp., j. 16.04.2020, publ. 27.04.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. -
27/02/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
-
27/02/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/12/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
06/12/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/12/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/12/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/12/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/12/2024 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
-
03/12/2024 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/11/2024 19:53
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
25/11/2024 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/11/2024 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
11/11/2024 20:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/11/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 18/11/2024 12:59</b>
-
23/10/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 11 de NOVEMBRO e 12h59min do dia 18 de NOVEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 09/11/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado no Gabinete 25 em substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, ausente justificadamente (ato T2-PRES/TRF2 nº 15, de 16/10/2024); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, no exercício da titularidade do Gabinete 02, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00173, de 07/06/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5002265-11.2020.4.02.5006/ES (Pauta: 97) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA APELANTE: EDIZ FELIPE (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO COSTA FURTADO (OAB PR052095) ADVOGADO(A): DAVID RODRIGO BARBOSA DE MELLO (OAB PR058849) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
22/10/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/10/2024
-
22/10/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/10/2024 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 18/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 97
-
22/10/2024 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
21/03/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
03/03/2023 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/03/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003155-47.2020.4.02.5006
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonio Marcos Nascimento Sousa
Advogado: Paulo Lenci Borghi Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/03/2023 17:16
Processo nº 5003155-47.2020.4.02.5006
Antonio Marcos Nascimento Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2021 19:48
Processo nº 5001495-40.2021.4.02.9999
Leda Ancelmet Spesse
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Magno Rangel Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:13
Processo nº 5001247-74.2021.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nagib Freses Fernandes
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:13
Processo nº 5124927-75.2023.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Keila Linhares Rodrigues
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/2023 16:59