TRF2 - 5000591-50.2024.4.02.5105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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29/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:22
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 19:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/08/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000591-50.2024.4.02.5105/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: VITHORIA LOPES GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CARESTIATO SILVA (OAB RJ129781) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EXAUSTÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF/RJ contra decisão que negou provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação da universidade, mantendo sentença procedente para “determinar que seja tornada sem efeito a decisão administrativa proferida pela banca universitária de heteroidentificação e restabelecida as condições de concorrência às vagas reservadas aos negros e pardos, para assegurar a autora a vaga e a matrícula no curso de BIOMEDICINA da UFF, no segundo semestre do ano letivo de 2024, caso não haja outro impedimento à sua aprovação (prazo 15 dias)”. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A UFF argui a existência de omissão no julgado. Pretende que os presentes embargos sejam conhecidos e acolhidos, para haver manifestação expressa da Turma sobre os artigos 1º e 3º da Lei n.º 12.772/2012, o artigo 53 da Lei n.º 9.394/96 e os artigos 3º e incisos I a IV; 5º, caput e §§ 1º e 2º; 193; 207; e 208, inciso V, da CRFB/88.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O fato do julgado não fazer menção expressa aos dispositivos legais apontados ou a toda a argumentação deduzida pelas partes não torna o acórdão omisso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
Não é necessário ao julgador enfrentar todos os dispositivos legais ou infralegais citados pela parte." ____ Dispositivos relevantes citados: incisos I, II e III, do artigo 1.022, do CPC/2015 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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12/06/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000591-50.2024.4.02.5105/RJ (Pauta: 235) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: VITHORIA LOPES GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CARESTIATO SILVA (OAB RJ129781) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 235
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15/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
29/01/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/12/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/12/2024 16:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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06/12/2024 11:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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06/12/2024 11:14
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/12/2024 00:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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26/11/2024 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 16:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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22/11/2024 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/11/2024 12:46
Sentença confirmada - por unanimidade
-
11/11/2024 14:14
Lavrada Certidão
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22/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 18/11/2024 13:00</b>
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22/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 11 de novembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000591-50.2024.4.02.5105/RJ (Pauta: 89) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: VITHORIA LOPES GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CARESTIATO SILVA (OAB RJ129781) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
21/10/2024 19:31
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/10/2024
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21/10/2024 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/10/2024 19:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 18/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 89
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21/10/2024 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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15/10/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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27/09/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/09/2024 17:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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