TRF2 - 5125595-46.2023.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 01:44
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50101475420254025101/RJ
-
29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
07/03/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
06/03/2025 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
06/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:47
Determinada a intimação
-
21/02/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 13:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. aos Eventos: 92, 91 e 90 Número: 50101475420254025101
-
06/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
-
10/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
28/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
07/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
30/10/2024 12:17
Intimado em Secretaria
-
30/10/2024 12:17
Intimado em Secretaria
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/12/2024
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/12/2024
-
30/10/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125595-46.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: STANDER COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA EXECUTADO: GLORIA MARIA DE SOUZA DA SILVA EXECUTADO: CARMEN LUCIA DA SILVA DE SOUZA EDITAL Nº 510014695131 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara Federal JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: STANDER COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA, GLORIA MARIA DE SOUZA DA SILVA e CARMEN LUCIA DA SILVA DE SOUZA, PROCESSO N.º 51255954620234025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) GLORIA MARIA DE SOUZA DA SILVA, CPF nº *17.***.*82-21, e STANDER COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA, CNPJ 14.***.***/0001-10 em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento de R$ 230.299,20 consoante o estabelecido no art. 829 do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, manda passar o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:"1.____________________________________________________Proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado da executada GLORIA MARIA DE SOUZA DA SILVA, nos sistemas conveniados do Juízo.Obtidos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, na pessoa de sua representante legal, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. 2.____________________________________________________Caso as diligências tentadas nesta Seção restem infrutíferas, uma vez obtidos endereços em outros estados da Federação, expeça-se carta precatória para citação. Nesse hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.3.____________________________________________________Por fim, caso não sejam localizados endereços passíveis de citação da parte ré Gloria Maria de Souza da Silva nas pesquisas feitas nos termos do item (1) ou as diligências realizadas nos novos endereços obtidos tenham sido infrutíferas, depreendo que as pesquisas efetivadas pelo Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, não tendo sido possível realizar sua citação nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Abra-se vista à DPU para manifestação.4.____________________________________________________Tendo em vista a certidão negativa relativa à citação da executada STANDER COMERCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA., por área de risco (Evento 23), proceda-se à citação via postal, com aviso de recebimento, nos termos do art. 247 do CPC/15, no endereço fornecido no Evento 1.5.____________________________________________________Diante da inércia da parte executada CARMEN LUCIA DA SILVA DE SOUZA (evento 240, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, promova o prosseguimento da execução forçada de modo a indicar bens presentes ou futuros sujeitos à penhora.Caso seja de seu interesse, junte aos autos planilha contendo o valor atualizado do débito, descontados os valores eventualmente pagos e incluindo a verba honorária fixada em despacho inicial, se for o caso. ”CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 06 de julho de 2017.
Eu, JOELMA SILVA DE OLIVEIRA o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria , o conferi. -
29/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/10/2024
-
28/10/2024 14:53
Expedição de Edital - citação
-
25/10/2024 16:40
Determinada a intimação
-
22/10/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 15:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/10/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
09/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
-
07/08/2024 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
07/08/2024 16:25
Determinada a intimação
-
07/08/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 12:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/08/2024 15:07
Determinada a intimação
-
05/08/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
30/07/2024 21:55
Juntada de Petição
-
26/07/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
25/07/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 19:26
Determinada a intimação
-
03/06/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
16/05/2024 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
16/05/2024 11:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
06/05/2024 20:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
06/05/2024 17:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
30/04/2024 17:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
29/04/2024 14:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
27/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
10/04/2024 11:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
05/04/2024 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
-
04/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
-
04/04/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
04/04/2024 00:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
04/04/2024 00:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
04/04/2024 00:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
01/04/2024 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
26/03/2024 15:15
Intimado em Secretaria
-
26/03/2024 15:15
Determinada a intimação
-
26/03/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
25/03/2024 21:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/03/2024 21:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/03/2024 21:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/03/2024 21:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/03/2024 21:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/03/2024 12:40
Juntado(a)
-
18/03/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/03/2024 14:24
Juntado(a)
-
15/03/2024 21:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 15:51
Decisão interlocutória
-
15/03/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
22/02/2024 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
07/02/2024 12:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
05/02/2024 17:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
01/02/2024 06:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
01/02/2024 06:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
01/02/2024 06:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
26/01/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
25/01/2024 12:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/01/2024 12:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/01/2024 12:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/01/2024 14:47
Intimado em Secretaria
-
24/01/2024 14:47
Intimado em Secretaria
-
24/01/2024 14:47
Intimado em Secretaria
-
24/01/2024 14:47
Decisão interlocutória
-
22/01/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 16:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/01/2024 13:52
Juntada de Petição
-
12/01/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/01/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 17:49
Determinada a intimação
-
04/12/2023 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
02/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001003-67.2022.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Gelson Domingues Bianque
Advogado: Braz Barros da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2023 17:06
Processo nº 5001003-67.2022.4.02.5002
Gelson Domingues Bianque
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007179-37.2024.4.02.5117
Uniao - Fazenda Nacional
Alisson Marins Gouvea
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2024 10:31
Processo nº 5040660-78.2020.4.02.5101
Paulo Roberto Jacques Nunes Seixas
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2022 00:46
Processo nº 5013603-80.2023.4.02.5101
Ronaldo Cordeiro de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 15:14