TRF2 - 5005055-69.2023.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005055-69.2023.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASREQUERENTE: MARIA CAETANO DA SILVAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
12/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
12/09/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
12/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 15:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-92
-
16/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005055-69.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: MARIA CAETANO DA SILVAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
29/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
29/07/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
29/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/07/2025 12:06
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
20/07/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
03/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005055-69.2023.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA CAETANO DA SILVAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇAPelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 12/06/2023 (Evento 2, INF2), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de JULHO/2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 15:09
Juntada de Petição
-
10/03/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/02/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/12/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/12/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
06/12/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
03/12/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CAETANO DA SILVA <br/> Data: 10/01/2025 às 12:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
-
29/11/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/11/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
28/11/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 22:53
Despacho
-
28/11/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 12:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSMT01
-
28/11/2024 12:43
Transitado em Julgado
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/10/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/10/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 17:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/10/2024 15:30
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/10/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/10/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005055-69.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 634) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: MARIA CAETANO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 04 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
04/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/10/2024 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 634
-
03/06/2024 15:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
30/05/2024 22:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/03/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 23:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/01/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/01/2024 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/01/2024 21:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/01/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 21:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
13/12/2023 09:48
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 06/12/2023 12:53:43)
-
16/11/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/11/2023 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/11/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:49
Determinada a intimação
-
03/11/2023 14:01
Juntada de Petição
-
31/10/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/10/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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