TRF2 - 5005122-85.2020.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:28
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 00:00
Intimação
INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº 5005122-85.2020.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JAIR DA SILVA NETOADVOGADO(A): ROSANGELA DE MELO SANTOS DA SILVA (OAB RJ224204)ADVOGADO(A): GLEICE RIBEIRO GONCALVES (OAB RJ215316) DESPACHO/DECISÃO Despacho nestes autos em razão da convocação do Exmo.
Juiz Federal Titular Fabrício Antonio Soares, conforme ATO PRES/TRF2 nº 512, de 30/06/2025.
No evento 49, foi determinada a expedição de ofício para a 74ª Delegacia de Polícia para esclarecer onde se encontram os bens pessoais que o réu estaria usando quando foi preso em flagrante - um anel de São Jorge, pulseira, cordão com pingente de cruz e relógio, todos em ouro.
No evento 49, foi determinada a expedição de ofício à 74ª Delegacia de Polícia para esclarecer onde se encontrariam os bens requeridos. O delegado-titular da 74ª DP informou, no evento 62, OFIC2, que não foi identificada a apreensão dos objetos, inexistindo a formalização do auto de apreensão.
Destacou, ainda, que nos termos de declaração prestados pelo policiais militares que comunicaram a ocorrência e pelo réu Jair da Costa Neto não há menção aos bens.
A autoridade policial ressaltou que não há nos autos imagens do réu portando os objetos entrando na Delegacia ou no interior da UPAJ.
Ainda assim, foi realizada uma busca nas dependências da 74ª DP, não havendo sido localizado o material.
Por fim, foi realizado contato com o policial civil Ximenes para verificar a localização dos materiais, uma vez que a defesa alegou que o inspetor recolheu os objetos no ato da prisão e teria informado que os entregou no mesmo dia a um homem, sem identificá-lo.
Entretanto, o policial respondeu não se recordar de ter realizado a entrega ou devolução.
Conforme já destacado na certidão do evento 2, os bens requeridos não constam como apreendidos.
No registro de ocorrência (evento 1, ANEXO2 do IPL 5009495-96.2019.4.02.5117) e nos termos de declaração dos policiais militares que efetuaram a prisão dos réus (evento 1, ANEXO5 e evento 1, ANEXO7 do IPL) não há informação sobre a apresentação dos objetos requeridos na Delegacia.
O inspetor de polícia Ximenes não prestou declaração nos autos.
Já na audiência de instrução e julgamento, o policial militar Leonardo Lima Ribeiro, ao ser indagado se havia sido arrecadado algum dinheiro com os réus no momento do flagrante, informou: "Eu lembro que o ... esse aqui tava com um cordão, mas foi tudo apresentado na Delegacia.
Cordão, anel, (inaudível), na Delegacia" (evento 134, VIDEO6 do 5009796-43.2019.4.02.5117).
Não há como pressupor que os objetos pessoais a que a testemunha Leonardo Lima se refere teriam sido arrecadados com Jair da Silva Neto, uma vez que não havia outros dois réus presentes na audiência e não é possível ver no vídeo para quem a testemunha aponta. A referência a "esse aqui" e "foi tudo apresentado na delegacia" é genérica e não comprova a apreensão dos bens descritos na inicial na delegacia de polícia civil à época.
Ademais, não há nos autos registro de formalização da apreensão e nem de reclamação da suposta ausência de termo de apreensão na ocasião do flagrante.
Ainda assim, foram realizadas buscas realizadas na Delegacia (sala de cautela de bens, sala de apreensão de materiais entorpecentes, sala de armamento, sala de guarda de autos/documentos), mas o material não foi localizado.
Não há comprovação de apreensão e/ou retenção do material na Delegacia e nem mesmo comprovação de que o réu Jair da Silva Neto tenha entregado os objetos na ocasião do flagrante.
Por esses motivos, indefiro o pedido de restituição dos bens formulado pela defesa, uma vez que, além de não ter sido comprovada a entrega do material pelo requerente na Delegacia, é inviável a restituição de bens que não constam como apreendidos e sequer foram localizados após as diligências realizadas.
Dê-se ciência ao MPF e à defesa.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:10
Indeferido o pedido
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23/06/2025 15:59
Juntado(a)
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09/06/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/04/2025 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
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14/04/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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08/04/2025 18:13
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/03/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/03/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/03/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 20:21
Despacho
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28/01/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/12/2024 21:47
Juntado(a)
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11/12/2024 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJSGO03F para RJNIT02F)
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11/12/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/12/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 15:17
Despacho
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11/12/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 12:39
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO03 Número: 50051228520204025117/TRF2
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11/12/2024 12:39
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado para o Réu - - JAIR DA SILVA NETO<br>Data: 28/11/2024 Número: 50051228520204025117/TRF2
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11/12/2024 12:38
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - - JAIR DA SILVA NETO<br>Data: 11/12/2024 Número: 50051228520204025117/TRF2
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13/11/2024 14:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50051228520204025117/TRF2
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10/11/2020 13:29
Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
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09/11/2020 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/11/2020 17:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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09/11/2020 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/11/2020 12:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte 074 ª DELEGACIA DE POLICIA - EXCLUÍDA
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09/11/2020 12:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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09/11/2020 12:40
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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06/11/2020 18:59
Despacho
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06/11/2020 16:27
Juntada de Petição
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29/10/2020 15:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/10/2020 04:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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07/10/2020 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2020 17:32
Despacho
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05/10/2020 12:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/10/2020 04:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2020 20:50
Juntada de Petição
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25/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2020 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2020 10:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2020 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2020 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2020 17:39
Indeferido o pedido
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15/09/2020 11:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/09/2020 17:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2020 03:27
Juntada de Petição
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28/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2020 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2020 17:02
Juntada de Certidão
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18/08/2020 16:33
Despacho
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13/08/2020 16:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/08/2020 16:37
Juntada de Certidão
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12/08/2020 23:00
Distribuído por dependência - Número: 50097964320194025117
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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