TRF2 - 5001625-54.2024.4.02.5107
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/09/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 19:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/09/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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24/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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21/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001625-54.2024.4.02.5107/RJAUTOR: ANA CLAUDIA DOS SANTOS FRANCISCOADVOGADO(A): PABLO CARVALHO DA COSTA (OAB RJ247198)ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte temporária NB 21/204.840.425-6, com DIB em 17/07/2023, em razão do óbito do instituidor Luiz Claudio Roque de Oliveira, que deverá ser paga por 15 (quinze) anos, com data de cessação fixada em 17/07/2038, tendo em vista que a demandante, à época do falecimento do segurado, contava apenas 33 (trinta e três) anos de idade, nos termos dos artigos 16, inciso I, 74 e 77, § 2º, inciso V, alínea ?c?, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 13.135/15.
Fixo, provisoriamente, o termo inicial dos efeitos financeiros em 15/10/2024, data da citação válida (evento 20), sem prejuízo de ajuste e fixação definitiva na fase de cumprimento de sentença, em consonância com a tese a ser definida no julgamento do Tema 1.124.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas ? observados os parâmetros instituídos pela EC nº 103/2019 no tocante à forma de cálculo do valor do benefício previdenciário ora deferido.
Sobre tais parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicáveis os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
13/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:54
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 25/03/2025 15:30. Refer. Evento 60
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25/03/2025 19:40
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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25/03/2025 14:10
Juntada de Petição
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25/03/2025 13:53
Juntada de Petição
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21/03/2025 10:41
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/03/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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19/02/2025 06:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 25/03/2025 15:30
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17/02/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/02/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/02/2025 08:29
Decisão interlocutória
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14/02/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/02/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/02/2025 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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24/01/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 11:02
Determinada a citação
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24/01/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 11:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJITB02
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23/01/2025 11:07
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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23/01/2025 11:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/11/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/11/2024 12:39
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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15/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2024<br>Data da sessão: <b>14/11/2024 14:00</b>
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2024<br>Data da sessão: <b>14/11/2024 14:00</b>
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04/11/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001625-54.2024.4.02.5107/RJ (Aditamento: 139) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: ANA CLAUDIA DOS SANTOS FRANCISCO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
31/10/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/10/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/10/2024 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/10/2024 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 139
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28/10/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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16/10/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2024 11:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 08:54
Determinada a intimação
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05/06/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 18:33
Juntado(a)
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14/05/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 19:44
Determinada a intimação
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07/05/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2024 06:26
Juntado(a)
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03/05/2024 17:29
Juntada de Petição
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03/05/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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