TRF2 - 5085124-27.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:53
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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12/08/2025 11:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 11:46
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5085124-27.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50851242720194025101/RJ)RELATOR: RICARDO PERLINGEIROAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 04/08/2025 - RECURSO ESPECIAL -
05/08/2025 07:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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05/08/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2025 15:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5085124-27.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAPELANTE: GUILHERME DE CAMPOS RIBEIRO MONTEIRO GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA FRANCO GONCALVES PINTO (OAB RJ184069)ADVOGADO(A): VIVIANE PEREZ DE OLIVEIRA (OAB RJ109741)ADVOGADO(A): ISABELLA PINTO BARROS DA SILVA (OAB RJ146164)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1022 DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação. 2.
O recurso em apreço é cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, nos moldes do art. 1022, I e II, do CPC/2015, apresentando como objetivo esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3.
O fato de haver Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal pendente de apreciação (ADI nº 5090/DF) não obstava o julgamento da demanda. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RE nº 1.614.874, se manifestou sobre a questão, entendendo não ser o caso de se aguardar o desfecho da ADI nº 5090 para fins de apreciação dos processos relacionados à temática. 5.
Conforme já decidido por esta Turma Especializada, mostra-se correta a determinação da citação antes da suspensão, porquanto é a data da citação que constitui em mora o devedor.
Portanto, a suspensão do processo antes da citação pode retardar os efeitos da mora, não sendo justo ou razoável que a parte autora suporte esse ônus.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5080413-76.2019.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
ANDRÉ FONTES, DJe 28.11.2024. 6.
A condenação em verba honorária sucumbencial decorre da imposição da norma do artigo 85 do Código de Processo Civil onde “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.”.
A imposição de tal ônus origina-se, notadamente, da sucumbência integral.
Por extensão e, no mesmo sentido, pode-se concluir que a redação do seu §2º veicula norma geral e obrigatória, de forma que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% a 20% sobre a base de cálculo que o discrimina, que no caso, corretamente aplicado, é o valor da causa.
Precedente: TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 5088165-31.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
POUL ERIK DYRLUND, DJe 3.2.2025. 7.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA).
De acordo com a decisão, fica mantida a atual remuneração do Fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros.
Nos anos em que a remuneração não alcançar o índice oficial de inflação (IPCA), caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação.
Precedente: STF, Tribunal Pleno, ADI: 5090 Rel.
Min.
LUÍS ROBERTO BARROSO, DJe 9.10.2024. 8.
Não há respaldo legal para a redução do valor dos honorários sucumbenciais, conforme requerido pelo autor, ora apelante, devendo a fixação da sucumbência observar os termos do art. 85, § 2º, do CPC. 9.
Diante da ausência de condenação e de obtenção de proveito econômico, a verba honorária deve ser fixada em percentual sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, não havendo razão para a fixação de outra forma, seja por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC), eis que não se trata de causa em que o proveito econômico é inestimável ou irrisório, nem de valor da causa muito baixo, seja por aplicação do art. 86 do CPC, haja vista que não houve sucumbência recíproca, considerando que o autor, ora apelante, foi vencido na demanda julgada improcedente. 10.
Os embargos de declaração somente podem ser opostos para sanar omissões, contradições e obscuridades, sendo vedada a sua utilização tanto para rediscutir o mérito, quanto para suscitar novas teses ou questões que não foram objeto do recurso anterior.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, ED no AgInt nos ED no AREsp 1766435, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJE 13.10.2021; STJ, 1ª Turma, ED no MS 18.170, Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, DJe 3.10.2017; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5091587-77.2022.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 23.5.2023. 11.
A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios.
Se assim o entender, a parte deve manejar o remédio jurídico próprio de impugnação.
Precedentes: STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
MARCO AURELIO BELLIZZE, DJe 27.6.2019; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5025873-10.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 11.7.2023. 12.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão/sentença (art. 489, IV, do CPC).
Precedente: STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 2293415, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJe 23.8.2023. 13.
A simples afirmação de se tratar de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa a uma das hipóteses do art. 535 do CPC/73 (art. 1022 do CPC/2015) e não a mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre argumentos ou dispositivos legais outros.
Precedente: TRF2, 3ª Seção Especializada, AR 5017351-68.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 25.8.2023. 14.
Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
10/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 12:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
10/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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11/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 24/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 30/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5085124-27.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: GUILHERME DE CAMPOS RIBEIRO MONTEIRO GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA FRANCO GONCALVES PINTO (OAB RJ184069) ADVOGADO(A): VIVIANE PEREZ DE OLIVEIRA (OAB RJ109741) ADVOGADO(A): ISABELLA PINTO BARROS DA SILVA (OAB RJ146164) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/06/2025 18:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
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10/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/06/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 83
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09/06/2025 15:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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30/04/2025 15:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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30/04/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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29/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:25
Retirado de pauta
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17/04/2025 12:32
Juntada de Petição
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11/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 06/05/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5085124-27.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: GUILHERME DE CAMPOS RIBEIRO MONTEIRO GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA FRANCO GONCALVES PINTO (OAB RJ184069) ADVOGADO(A): VIVIANE PEREZ DE OLIVEIRA (OAB RJ109741) ADVOGADO(A): ISABELLA PINTO BARROS DA SILVA (OAB RJ146164) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/04/2025 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 91
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14/03/2025 10:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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14/03/2025 08:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/02/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/02/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/02/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/02/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 11:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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10/02/2025 11:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/01/2025 18:09
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/01/2025 07:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
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21/01/2025 23:58
Juntada de Petição
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06/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
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06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/12/2024<br>Data da sessão: <b>22/01/2025 14:00</b>
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06/12/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 22 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5085124-27.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: GUILHERME DE CAMPOS RIBEIRO MONTEIRO GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA FRANCO GONCALVES PINTO (OAB RJ184069) ADVOGADO(A): VIVIANE PEREZ DE OLIVEIRA (OAB RJ109741) ADVOGADO(A): ISABELLA PINTO BARROS DA SILVA (OAB RJ146164) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal ALCIDES MARTINS Presidente -
05/12/2024 12:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/12/2024 12:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/01/2025 14:00</b><br>Sequencial: 9
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29/11/2024 14:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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29/11/2024 06:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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28/11/2024 15:27
Retirado de pauta
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25/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Data da sessão: <b>11/12/2024 14:00</b>
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22/11/2024 16:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/11/2024 16:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 12
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21/11/2024 18:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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21/11/2024 06:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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12/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:34
Retirado de pauta
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01/11/2024 18:44
Juntada de Petição
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30/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 22/11/2024 12:59</b>
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30/10/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/11/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 22/11/2024, sexta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5085124-27.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: GUILHERME DE CAMPOS RIBEIRO MONTEIRO GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA FRANCO GONCALVES PINTO (OAB RJ184069) ADVOGADO(A): VIVIANE PEREZ DE OLIVEIRA (OAB RJ109741) ADVOGADO(A): ISABELLA PINTO BARROS DA SILVA (OAB RJ146164) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
29/10/2024 18:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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29/10/2024 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/10/2024 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 22/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 54
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14/10/2024 14:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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14/10/2024 06:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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11/10/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/10/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/10/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/10/2024 11:37
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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09/10/2024 11:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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